Portaria nº 009/2020 - CAT
(PUBLICADA NO DOE DE 08.09.20)
Este texto não substitui o publicado no DOE
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 16.469/2009 e no Art. 80 do Decreto nº 6.930/2009, Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário - CAT, e
CONSIDERANDO os princípios da publicidade e da não surpresa constantes do Código de Processo Civil, aplicáveis ao processo administrativo tributário;
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa nº 004/2020-CAT/PRES revogou o Art. 3º da Instrução Normativa nº 003/2020-CAT/PRES que dispunha sobre a faculdade de o sujeito passivo ou seu representante optar pelo julgamento presencial em detrimento do julgamento por videoconferência;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de julgamentos de todo e qualquer processo que tramite no CAT, mesmo durante o estado de calamidade da saúde pública, ocasionado pela pandemia do novo coronavírus (2019-nCov);
CONSIDERANDO que o julgamento de processos pelo CAT por videoconferência encontra-se consolidado como uma das regras de julgamento;
CONSIDERANDO que determinações da Organização Mundial de Saúde e dos órgãos governamentais orientam evitar ao máximo aglomerações de pessoas, como o método mais eficiente de prevenção ao contágio do novo coronavírus (2019-nCov);
CONSIDERANDO que durante a vigência do Art. 3º da Instrução Normativa nº 003/2020- CAT/PRES foram adiados julgamentos de processos com base naquele permissivo normativo;
RESOLVE:
Art. 1º Os processos pautados nos meses de maio a setembro de 2020, cujos julgamentos foram adiados com fundamento no Art. 3º da Instrução Normativa nº 003/2020-CAT/PRES devem retornar a julgamento a partir de novembro de 2020, ainda que por videoconferência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, em Goiânia aos 04 dias do mês de setembro de 2020.
Lidilone Polizeli Bento
Presidente do CAT