DECRETO Nº 9.534, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.
(publicado no doe de 18.10.19)
Exposição de motivos 67/19
Este
texto não substitui o publicado no doe
Altera o Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário - CAT, aprovado pelo Decreto nº 6.930, de 09 de junho de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01900004086008,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário - CAT, aprovado pelo Decreto nº 6.930, de 09 de junho de 2009, passam a vigorar com os acréscimos e as alterações seguintes:
“Art. 6º......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
II - do Conselheiro que por último tenha pedido vista;
III - dos demais Conselheiros, em sentido anti-horário, a partir do Conselheiro relator.
..................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
Art. 48.......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
Art. 57.......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
Art. 78-A...................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
....................................................................................................................................... ” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário - CAT, aprovado pelo Decreto nº 6.930, de 09 de junho de 2009:
I - o § 6º e seus incisos do art. 1º;
II - o § 7º do art. 56;
III - as
alíneas “c” e “d” do inciso II do caput, o § 1º e seus incisos e o § 2º,
todos do art. 78-A.
Parágrafo único. Os processos com julgamento suspenso em decorrência de aplicação do § 6º do art. 1º, revogado por este artigo, devem voltar a julgamento, observadas as normas de distribuição previstas no Regimento Interno do CAT.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de outubro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO