DECRETO Nº 9.617, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.

(publicado no doe de 21.02.20)

Exposição de motivos 93/19

 

Este texto não substitui o publicado no doe

Altera o Decreto nº 6.930, de 9 de junho de 2009, que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo - CAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900004107826,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 78-A do Decreto nº 6.930, de 9 de junho de 2009, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 78-A..................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

II-A - Conselheiro na função de Coordenador de Câmara ou Presidente do Conselho Superior ou, ainda, quando no curso do julgamento for constatado o seu impedimento ou a sua suspeição, bem como na hipótese de ser retirado da composição na forma do § 1º do art. 25 deste Decreto.

....................................................................................................................................... ” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos a partir do dia 18 de outubro de 2019.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de fevereiro de 2020,  132º da República.

 

RONALDO RAMOS CAIADO