LEI
Nº 11.651, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.
TABELA ANEXO II
(Taxa Judiciária)
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.12.95.
PERCENTAGEM SOBRE A UFR VIGENTE, DESPREZANDO-SE AS
FRAÇÕES DE CRUZEIRO
1 - CAUSAS que processarem em juízo, sobre o respectivo valor, ou do monte-mor, nos inventários, arrolamentos, partilhas e sobre-partilhas:
1.1 - até 100 (cem) UFR 1%
1.2 - sobre o que exceder de 100 (cem) UFR até 500 (quinhentas) UFR 1,5%
1.3 - sobre o que exceder de 500 (quinhentas) UFR até 1.500 (mil e quinhentas) UFR 2%
1.4 - sobre o que exceder de 1.500 (mil e quinhentas) UFR 2,5%
2 - ALVARÁ de suprimento de licença de pai ou tutor para fins de casamento 10%
3 - ALVARÁ para venda de bens de menores, cujo valor seja superior a 1 (uma) UFR 1.5%
4 - AUTO de entrega de valores e de mercadorias apreendidas por ordem judicial 35%
5 - AUTOS de quaisquer espécies, lavrados por serventuários da justiça, por folha 5%
6 - CARTAS de arrematação ou de adjudicação de bens. 50%
7 - CERTIDÕES, Traslados e Públicas formas, extraídos de livros, processos ou de documentos existentes em Cartórios. 10%
7.1 - cópias, fotocópias e xerocópias de documentos existentes em Cartórios, por folha 1.5%
8 - CERTIDÃO de quitação com a Fazenda Pública Estadual, passada pelo cartório competente 10%
9 - FOLHA CORRIDA expedida pelos serventuários da justiça 20%
10 - GUIA para recolhimento de multa por não comparecimento de jurado 15%
11 - GUIA para pagamento de Dívida Ativa ajuizada 10%
12 - REGISTRO DE TESTAMENTO feito por instrumento particular:
a) de valor até 10 (dez) UFR 10%
b) acima de 10 (dez) UFR por igual quantia ou fração. 10%
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO À TABELA ANEXO II PELO ART. 1º DA LEI Nº 12.806, DE 27.12.95 - VIGÊNCIA: 01.01.96.
LEI Nº 11.651, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.
TABELA ANEXO II
TAXA JUDICIÁRIA
NOTA:
1. Os valores constante deste Anexo já estão atualizados de acordo com o art. 5º da Lei nº 12.806, de 27.12.95, e art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26.12.91, pelos seguintes índices:
1.1 - 9,90708%, a partir de 03.01.97;
1.2 - 5,5226%, a partir de 01.01.98;
1.3 - 1,654%, a partir de 01.01.99;
1.4 - 8,915%, a partir de 01.01.00;
1.5 - 10,20%, a partir de 01.01.02;
1.6 - 26,41%, a partir de 01.01.03;
1.7 - 7,67%, a partir de 01.01.04;
1.8 -12,14%, a partir de 01.01.05;
1.9 - 1,22%, a partir de 01.02.06;
1.10 - 3,79% a partir de 01.02.07;
1.11 - 7,89% a partir de 01.02.08;
1.12 - 9,10% a partir de 01.02.09;
1.13 - 11,30% a partir de 01.02.11;
1.14 - 5,00% a partir de 01.02.12;
1.15 - 8,10% a partir de 01.02.13;
1.16 - 5,52% a partir de 01.02.14;
1.17 - 3,78% a partir de 01.02.15;
1.18 - 10,68% a partir de 01.02.16;
1.19 - 7,15% a partir de 01.02.17;
1.20 - no ano de 2018 não houve correção no valor das Taxas Judiciárias em função do IGP-DI acumulado no ano de 2017 ter sido negativo;
1.21 – 7,10% a partir de 01.02.19;
1.22 - 7,70% a partir de 01.02.20; Para consultar os valores vigentes em 2020 clique no link
1.23 - 4,52% a partir de 01.02.21; Para consultar os valores vigentes em 2021 clique no link
1.24 - 10,06% a partir de 01.02.22. Para consultar os valores vigentes em 2022 clique no link
1.25 - 5,03% a partir de 01.02.23;
1.26 - no ano de 2024 não houve correção no valor das Taxas Judiciárias em função do IGP-DI acumulado no ano de 2023 ter sido negativo.
1. ALVARÁ de suprimento de licença de pai ou tutor para fins de casamento 3,53
NOTAS:
1. Redação com vigência de 01.01.96 a 30.04.99;
2. Valor original Lei 12.806/95: R$ 3,00.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 1 PELO ART. 3º Da lei Nº 13.453, DE 16.04.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.
1. ALVARÁ de suprimento de licença de pai ou tutor para fins de casamento 18,29
NOTA: Valor original da Lei 13.453/99: R$ 3,53
2. ALVARÁ para venda de bens de menores, cujo valor seja superior a R$ 183,20 (cento e oitenta e três reais e vinte centavos) 2,97
NOTA: Valores originais Lei 12.806/95: R$ 30,00 e R$ 0,50 respectivamente.
3. AUTO de entrega de valores e de mercadorias apreendidas por ordem judicial 61,10
NOTA: Valor original Lei 12.806/95: R$ 10,00
4. AUTOS de quaisquer espécies, lavrados por serventuários da justiça, por folha 1,76
NOTAS:
1. Redação com vigência de 01.01.96 a 30.04.99;
2. Valor original Lei 12.806/95: R$ 1,50.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 4 PELO ART. 3º Da lei Nº 13.453, DE 16.04.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.
4. AUTOS de quaisquer espécies, lavrados por serventias da justiça, por folha 9,15
NOTA: Valor original da Lei 13.453/99: R$ 1,76
5. CARTAS de arrematação ou de adjudicação de bens 21,22
NOTAS:
1. Redação com vigência de 01.01.96 a 31.12.02;
2. Valor original Lei 12.806/95: R$ 15,00.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 5 PELO ART. 2º Da lei Nº 14.221, DE 08.07.02 - VIGÊNCIA: 01.01.03.
5. CARTAS de arrematação, de adjudicação de bens e formal de partilha 65,76
NOTA: Valor original Lei 14.221/03: R$ 19,26
6. CERTIDÕES, Traslados e Públicas Formas, extraídos de livros, processos ou de documentos existentes em cartórios 18,29
NOTA: Valor original Lei 12.806/95: R$ 3,00
7. CÓPIAS e fotocópias de documentos existentes em cartórios, por folha 0,26
NOTAS:
1. Redação com vigência de 01.01.96 a 18.07.02;
2. Valor original Lei 12.806/95: R$ 0,20.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 7 PELO ART. 2º Da lei Nº 14.221, DE 08.07.02 - VIGÊNCIA: 19.07.02.
7. CÓPIAS e fotocópias de documentos existentes em cartório, por folha 0,16
NOTA: Valor original Lei 14.221/03: R$ 0,05
8. FOLHA CORRIDA expedida pelos serventuários da justiça 36,56
NOTA: Valor original Lei 12.806/95: R$ 6,00
9. GUIA para recolhimento de multa por não-comparecimento de jurado 27,49
NOTA: Valor original Lei 12.806/95: R$ 4,50
10. GUIA para pagamento de Dívida Ativa ajuizada 18,29
NOTA: Valor original Lei 12.806/95: R$ 3,00
11. REGISTRO DE TESTAMENTO feito por instrumento particular:
NOTA: Redação com vigência de 01.01.96 a 31.12.97.
a) de valor até R$ 329,72 3,29
NOTA: Valores originais Lei 12.806/95: R$ 300,00 e R$ 3,00 respectivamente.
b) acima de R$ 329,72 por igual quantia ou fração 10,99
NOTA: Valores originais Lei 12.806/95: R$ 300,00 e R$ 10,00 respectivamente.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 11 PELO ART. 1º Da lei Nº 13.194, DE 26.12.97 - VIGÊNCIA: 01.01.98.
11. REGISTRO DE TESTAMENTO feito por instrumento particular:
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 30.04.99.
a) de valor até R$304,96 3,56
NOTA: Valores originais da Lei 13.194/97: R$ 300,00 e R$ 3,50 respectivamente.
b) acima de R$304,96 por igual quantia ou fração 10,17
NOTA: Valores originais da Lei 13.194/97: R$ 300,00 e R$ 10,00 respectivamente.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 11 PELO ART. 3º Da lei Nº 13.453, DE 16.04.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.
11. REGISTRO DE TESTAMENTO CERRADO feito por instrumento particular, com ou sem valor declarado 12,21
NOTAS:
1. Redação com vigência de 01.05.99 a 31.12.02;
2. Valor original da Lei 13.453/99: R$ 10,17.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 11 PELO ART. 2º Da lei Nº 14.221, DE 08.07.02 - VIGÊNCIA: 01.01.03.
11. TESTAMENTOS de qualquer natureza 37,82
NOTA: Valor original Lei 14.221/03: R$ 11,08
ACRESCIDO O ITEM 12 PELO ART. 1º Da lei Nº 13.194, DE 26.12.97 - VIGÊNCIA: 01.01.98.
12. APONTAMENTO de protesto 3,56
NOTAS:
1. Redação com vigência de 01.01.98 a 29.12.99;
2. Valor original da Lei 13.194/97: R$ 3,50.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 12 PELO ART. 4º Da lei Nº 13.579, DE 30.12.99 - VIGÊNCIA: 30.12.99.
12. PROTOCOLIZAÇÃO DE TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDAS PARA PROTESTOS 16,87
NOTA: Valor da Lei 13.579/99: R$ 3,55
ACRESCIDO O ITEM 13 PELO ART. 1º Da lei Nº 13.194, DE 26.12.97 - VIGÊNCIA: 01.01.98.
13. ESCRITURA PÚBLICA, por ato ou serviços praticados, obedecendo as faixas de valores:
a) até R$ 157.959,89 52,65
b) de R$ 157.959,90 a R$ 263.266,45 105,27
c) de R$ 263.266,46 a R$ 526.532,99 210,59
d) de R$ 526.533,00 a R$ 1.053.066,05 315,96
e) acima de R$ 1.053.066,05 limitada a cobrança a 526,48
NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: a) 30.000,00 e 10,00; b) 30.000,01 a 50.000,00 e 20,00; c) 50.000,01 a 100.000,00 e 40,00; d) 100.000,01 a 200.000,00 e 60,00; e) acima de 200.000,00 e 100,00.
ACRESCIDO O ITEM 14 PELO ART. 1º Da lei Nº 13.194, DE 26.12.97 - VIGÊNCIA: 01.01.98.
14. INFORMAÇÃO de bancos de dados - página única 15,84
NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 3,00
ACRESCIDO O ITEM 15 PELO ART. 1º Da lei Nº 13.194, DE 26.12.97 - VIGÊNCIA: 01.01.98.
15.INFORMAÇÃO de bancos de dados - páginas acrescidas 5,26
NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 1,00
ACRESCIDO O ITEM 16 PELO ART. 1º Da lei Nº 13.194, DE 26.12.97 - VIGÊNCIA: 01.01.98.
16. SEGUNDA via de crachá 51,61
NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 9,80
ACRESCIDO O ITEM 17 PELO ART. 3º Da lei Nº 13.453, DE 16.04.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.
17. ATO NOTARIAL de qualquer natureza com ou sem valor declarado 10,17
NOTAS:
1. Redação com vigência de 01.05.99 a 29.12.99;
2. Valor original da Lei 13.453/99: R$10,17.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 17 PELO ART. 4º Da lei Nº 13.579, DE 30.12.99 - VIGÊNCIA: 30.12.99.
17 - ATO NOTARIAL de qualquer natureza com ou sem valor declarado, exceto autenticação e reconhecimento de firma 11,21
NOTAS:
1. Redação com vigência de 30.12.99 a 18.07.02;
2. Valor da Lei 13.579/99: R$ 10,17.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 17 PELO ART. 2º Da lei Nº 14.221, DE 08.07.02 - VIGÊNCIA: 19.07.02.
17. ATO NOTARIAL de qualquer natureza com ou sem valor declarado, exceto autenticação e reconhecimento de firmas 37,82
NOTA: Valor original Lei 14.221/03: R$ 11,08
ACRESCIDO O ITEM 18 PELO ART. 3º Da lei Nº 13.453, DE 16.04.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.
18. ESCRITURA PÚBLICA sem valor declarado 52,65
NOTA: Valor original da Lei 13.453/99: R$ 10,17.
ACRESCIDO O ITEM 19 PELO ART. 3º Da lei Nº 13.453, DE 16.04.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.
19. PROCURAÇÃO 18,29
NOTA: Valor original da Lei 13.453/99: R$ 3,53
ACRESCIDO O ITEM 20 PELO ART. 3º Da lei Nº 13.453, DE 16.04.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.
20. PACTO NUPCIAL 52,65
NOTA: Valor original da Lei 13.453/99: R$ 10,17
ACRESCIDO O ITEM 21 PELO ART. 3º Da lei Nº 13.453, DE 16.04.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.
21. SUBESTABELECIMENTO 18,29
NOTA: Valor original da Lei 13.453/99: R$ 3,53
ACRESCIDO O ITEM 22 PELO ART. 3º Da lei Nº 13.453, DE 16.04.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.
22. REGISTRO DE IMÓVEL 6,09
NOTAS:
1. Redação com vigência de 01.05.99 a 31.12.02;
2. Valor original da Lei 13.453/99: R$ 5,08.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 22 PELO ART. 2º Da lei Nº 14.221, DE 08.07.02 - VIGÊNCIA: 01.01.03.
22. PROTOCOLOLIZAÇÃO de Registro de Imóveis e averbações de qualquer natureza 18,87
NOTA: Valor original da Lei 14.221/02: R$ 5,53
ACRESCIDO O ITEM 23 PELO ART. 2º Da lei Nº 14.221, DE 08.07.02 - VIGÊNCIA: 01.01.03.
23. PROTOCOLIZAÇÃO de Atos Registrais de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos de qualquer natureza 18,87
NOTA: Valor original da Lei 14.221/02: R$ 5,53