ACRESCIDA A TABELA ANEXO V PELO ART. 1º DA LEI Nº 12.972, DE 27.12.96 - VIGÊNCIA: 01.01.97.

 

TABELA ANEXO V

(Art. 50)

PRODUTOS SUJEITO À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELAS OPERAÇÕES ANTERIORES

 

I - ácido graxo e óleo ácido;

II - algodão em caroço;

III - algodão em pluma;

IV - borra de refinação de óleo vegetal;

V - café em coco ou beneficiado, inclusive cafeína;

VI - cana-de-açúcar;

VII - cereais;

VIII - couro bovino;

IX - frutos oleaginosos, inclusive caroço, semente e amêndoa;

X - fumo em folha;

XI - glicerina;

XII - gordura animal;

XIII - hortifrutícola;

XIV - leite cru e creme de leite in natura, leite em pó e soro de leite em pó;

XV - óleo vegetal, inclusive degomado;

XVI - rã da espécie Rana Catesbiana Shaw (Touro Gigante).

XVII - resíduos e desperdícios das indústrias alimentares;

XVIII - substância mineral in natura;

XIX - outros produtos primários ou semi-elaborados expressamente indicados na legislação tributária.