ACRESCIDA A TABELA ANEXO V PELO ART. 1º DA LEI Nº 12.972, DE 27.12.96 - VIGÊNCIA: 01.01.97.
TABELA ANEXO V
(Art. 50)
PRODUTOS SUJEITO À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELAS OPERAÇÕES ANTERIORES
I - ácido graxo e óleo ácido;
II - algodão em caroço;
III - algodão em pluma;
IV - borra de refinação de óleo vegetal;
V - café em coco ou beneficiado, inclusive cafeína;
VI - cana-de-açúcar;
VII - cereais;
VIII - couro bovino;
IX - frutos oleaginosos, inclusive caroço, semente e amêndoa;
X - fumo em folha;
XI - glicerina;
XII - gordura animal;
XIII - hortifrutícola;
XIV - leite cru e creme de leite in natura, leite em pó e soro de leite em pó;
XV - óleo vegetal, inclusive degomado;
XVI - rã da espécie Rana Catesbiana Shaw (Touro Gigante).
XVII - resíduos e desperdícios das indústrias alimentares;
XVIII - substância mineral in natura;
XIX - outros produtos primários ou semi-elaborados expressamente indicados na legislação tributária.