ACRESCIDA A TABELA ANEXO VI PELO ART. 1º DA LEI Nº 12.972, DE 27.12.96 - VIGÊNCIA: 01.01.97.

 

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TABELA ANEXO VI

(Art. 51)

PRODUTOS SUJEITO À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELAS OPERAÇÕES POSTERIORES

NOTA: Redação com vigência de 01.01.97 a 29.02.00.

 

CÓDIGO NBM/SH.........DESCRIÇÃO DO PRODUTO

0101                Animais vivos das espécies cavalar, asinina e muar.

0102                Animais vivos da espécie bovina.

0103                Animais vivos da espécie suína.

0104                Animais vivos das espécies ovina e caprina.

0105                Galos, galinhas, patos, gansos, perus, perua e pintadas, das espécies domésticas, vivos.

0106.00          Outros animais vivos.

0201                Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas.

0202                Carnes de animais da espécie bovina, congeladas.

0203                Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas.

0204                Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas.

0205.00          Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.

0206                Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.

0207                Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 0105.

0208                Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas.

0209.0             Toucinho sem partes magras, gorduras de porco, de ave, não fundidas, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados.

0210                Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas.

0301                Peixes vivos.

0302                Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 0304.

0303                Peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 0304.

0304                Filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados.

0305                Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozido antes ou durante a defumação; farinhas, pós e “pellets”, de peixe, próprios para a alimentação humana.

0306                Crustáceos, mesmo sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados  ou em salmoura; crustáceos com cascas, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellets”, de crustáceos, próprios para alimentação humana.

0307                Moluscos, com ou sem conchas, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto os crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellets”, de invertebrados aquáticos, exceto os crustáceos, próprio para alimentação humana.

0401                Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.

0402                Leite e creme de leite (nata),  concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.

0403                Leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, iogurte, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau.

0404                Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos em outras posições.

0405.00          Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite.

0406                Queijos e requeijão.

0407.00          Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos.

0408                Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.

0409.00          Mel natural

0410.00          Produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outras posições.

0701                Batatas, frescas ou refrigeradas.

0703                Cebolas, “échalotes”, alho comum, alho-porro e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados.

0708                Legumes de vagem, com ou sem vagem, frescos ou refrigerados.

0709                Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados.

0710.00          Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados.

0712                Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo.

0713                Legumes de vagem, secos em grão, mesmo pelados ou partidos.

0801                Cocos, castanhas-do-pará (castanha-do-brasil) e castanhas de caju, frescos ou secos, mesmo sem casca ou pelados.

0802                Outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas.

0803.00          Bananas, frescas ou secas.

0804                Tâmaras, figos, ananases (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.

0805                Cítricos, frescos ou secos.

0806                Uvas frescas e secas (passas).

0807                Melões, melancias e papaias (mamões), frescos.

0808                Maçãs, peras e marmelos, frescos.

0809                Damascos, cerejas, pêssegos (incluídas as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos.

0810                Outras frutas fresca.

0811                Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes.

0813                Frustas secas, exceto as das posições 0801 a 0806; misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija, do capítulo 8.

0901                Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção.

0902                Chá, mesmo aromatizado.

1006                Arroz.

1101.00          Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio.

1102                Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio.

1103                Grumos, sêmolas e “pellets”, de cereais.

1104                Grãos de cereais trabalhados de outro modo [por exemplo: descascados (com ou sem película), esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos], com exclusão do arroz da posição 1006; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos.

1105                Farinha de sêmola, flocos, grânulos e “pellets”, de batata.

1106                Farinhas e sêmolas, dos legumes de vagem secos da posição 0713, de sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 0714; farinhas, sêmolas e pós, dos produtos do capítulo 8.

1107                Malte, mesmo torrado.

1108                Amidos e féculas; inulina.

1109.00.0000 Glúten de trigo, mesmo seco.

1501.00          Banha de porco; outras gorduras de porco e de aves, fundidas, mesmo prensadas ou extraídas por meio de solventes.

1502.00          Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, em bruto ou fundidas, mesmo prensadas ou extraídas por meio de solventes.

1503.00.0000 Estearina solar, óleo de banha de porco, óleo-estearina, óleo-margarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo.

1504                Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

1505                Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluída a lanolina.

1506.00          Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

1507                Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

1508                Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

1509                Azeite de oliveira e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

1510.00          Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmos refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 1509.

1511                Óleo de dendê (palma) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

1512                Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

1513                Óleos de coco (óleo de copra), de “palmiste” ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

1514                Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

1515                Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba), e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

1516                Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo.

1517                Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do capítulo 15, exceto as gorduras e óleos alimentícios, e respectivas frações, da posição 1516.

1601.00.0000 Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos.

1602                Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue.

1603.00          Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.

1604                Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe.

1605                Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas.

1701                Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido.

1702                Outros açúcares, incluídas a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados.

1703                Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar.

1704                Produtos de confeitaria, sem cacau (incluído o chocolate branco).

1805.00.0000 Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.

1806                Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau.

1901                Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, não contendo cacau em pó ou que o contenham numa proporção inferior a 50% em peso, não especificadas nem compreendidas em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 0401 a 0404,, não contendo cacau em pó ou que o contenham numa proporção inferior a 10%, em peso, não especificadas nem compreendidas em outras posições.

1902                Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, raviole e canelone; “couscous”, mesmo preparado.

1903.00          Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes.

1904                Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação [por exemplo: flocos de milho (“cornflakes”)]; grãos de cereais, exceto milho, pré-cozidos ou preparados de outro modo.

1905                Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obréias, pastas secas de farinha, amido ou de fécula, em folhas, e produtos semelhantes.

2001                Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético.

2002                Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético.

2003                Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético.

2004                Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em acido acético, congelados.

2005                Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em acido acético, não congelados.

2006.00          Frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservadas com açúcar  (passada por caldas, glaceadas ou cristalizadas).

2007                Doces, geléias, “marmeladas”, purês e pastas de frutas, obtidas por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.

2008                Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificados nem compreendidos em outras posições.

2009                Sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.

2101                Extratos, essências e concentrados de café, chá, ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou de mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados.

2103                Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada.

2104                Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias composta homogeneizadas.

2105.00          Sorvetes, mesmo contendo cacau.

2106                Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições.

2201                Águas, incluídas as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem  aromatizadas; gelo e neve.

2202                Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 2009.

2203.00          Cerveja de malte.

2204                Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 2009.

2205                Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas.

2206                Outras bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, por exemplo); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificados nem compreendidos em outras posições da nomenclatura.

2207                Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico.

2208                Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80% vol; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcoólicas); preparações alcoólicas compostas, dos tipos utilizados na fabricação de bebidas.

2209.00          Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares.

2401                Fumo (tabaco) não manufaturado; desperdícios de fumo (tabaco).

2402                Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos.

2403                Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco) “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos, de fumo (tabaco).

2501.00          Sal (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar.

2523                Cimentos hidráulicos (incluídos os cimentos não pulverizados, denominados “clinkers”), mesmo corados.

2706.00.0000 Alcatrões de Hulha, de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluídos os alcatrões reconstituídos.

2707                Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos.

2710.00          Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, os quais devem constituir o seu elemento de base.

2711                Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.

2715.00          Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo: mástiques betuminosos e “cut-backs”).

2821                Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes contendo, em peso, 70% ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3.

2936                Provitaminas e vitaminas, naturais ou sintéticas (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções.

3002                Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnósticos; soros específicos de animais ou de pessoas imunizados, e outros constituintes do sangue; vacinas, toxinas, culturas de microorganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes.

3003                Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.

3004                Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho.

3005                Pastas (“ouates”), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo: pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, dentários ou veterinários.

3006                Preparações e artigos farmacêuticos.

3204                Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintético utilizados como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.

3205.00.0000 Lacas corantes; preparações à base de lacas corantes .

3206                Outras matérias corantes; preparações à base de matérias corantes, exceto as das posições 3203, 3204 ou 3205; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida.

3208                Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções em que a proporção do solvente seja superior a 50% do peso da solução.

3209                Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio aquoso.

3210.00          Outras tintas e vernizes; pigmentos à água preparados, dos tipos utilizados para acabamento de couros.

3211.00.0000 Secantes preparados.

3212                Pigmentos (incluídos os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, dos tipos utilizados na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens para venda a retalho.

3213                Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes.

3214                Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo dos utilizados em alvenaria.

3215                Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido.

3301                Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinóides; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

3302                Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluídas as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, dos tipos utilizados como matérias básicas para a indústria.

3303.00          Perfumes e águas-de-colônia.

3304                Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídos as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.

3305                Preparações capilares.

3306                Preparações para higiene bucal ou dentária, incluído os pós e cremes para facilitar a aderência das dentaduras.

3307                Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posições; desodorantes de ambientes, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes.

3401                Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, mesmo contendo sabão; papel, pastas (“oautes”), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.

3402                Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares) e preparações para limpeza, mesmo contendo sabão, exceto as da posição 3401.

3403                Preparações lubrificantes (incluídos os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrossão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleterias (peles com pêlo) e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.

3404                Ceras artificiais e ceras preparadas.

3405                Pomadas e cremes para calçados, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes [mesmo apresentados em papel, pastas (“ouates”), feltros, falsos tecidos, plástico ou borracha alveolares, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações], com exclusão das ceras da posição 3404.

3406.00          Velas, pavios, círios e artigos semelhantes.

3407.00          Massa ou pastas para modelar, incluídas as próprias para recreação de crianças; “ceras” para dentistas apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em placas, ferraduras, varetas ou formas semelhantes; outras composições para dentistas à base de gesso.

3501                Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas, colas de caseína

3502                Albuminas (incluídos os concentrados de várias proteínas do soro do leite, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, mais de 80% de proteínas do soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas.

3503.00          Gelatinas (incluídas as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 3501.

3505                Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo: amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados.

3506                Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg.

3507                Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas em outras posições.

3601.00.0000 Pólvoras propulsivas.

3602.00          Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas.

3603.00          Estopins ou rastilhos, de segurança; cordéis detonantes; fulminantes e cáspsulas fulminantes; escorvas; detonadores elétricos.

3604                Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outroa artigo de pirotecnia.

3605.00          Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 3604.

3606                Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis.

3706                Filmes cinematográficos impressionados e revelados, contendo ou não gravação de som ou contendo apenas gravação de som.

3805                Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho contendo alfa-terpineol como constituinte principal.

3807.00          Alcatrões vegetais; óleos de alcatrão vegetal; creosoto vegetal; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal.

3810                Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, constituídos por metal e outras matérias; preparações dos tipos utilizados para enchimento ou revestimento de elétrodos ou de varetas para soldar.

3811                Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluída a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais.

3814.00.0000 Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes.

3815                Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas não especificados nem compreendidos em outras posições.

3816.00          Cimentos, argamassa, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, exceto os produtos da posição 3801.

3819.00.0000 Líquidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, não contendo óleos de petróleo e nem de minerais betuminosos, ou contento-os em proporção inferior a 70%, em peso.

3823                Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos residuais das indústrias químicas e das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos em outras posições.

3909                Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.

3910.00          Silicones em formas primárias.

3917                Tubos e seus acessórios (por exemplo: juntas, cotovelo, flanges, uniões), de plástico.

3918                Revestimentos de pavimentos, de plástico, mesmo auto-adesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de mosaicos; revestimentos de paredes ou de tetos, de plástico.

3922                Banheiras, banheiras para ducha, lavatório, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga (autoclismo) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico.

3923                Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico.

3924                Serviços de mesa e outros artigos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, de plástico.

3925                Artefatos para apetrechamento de construções, de plástico não especificados nem compreendidos em outras posições.

3926                Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 3901 a 3914.

4009                Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges, uniões).

4010                Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada.

4011                Pneumáticos novos de borracha.

4012                Pneumáticos recauchutados ou usados de borracha; protetores, bandas de rodagem amovíveis para pneumáticos e “flaps”, de borracha.

4013                Câmaras-de-ar de borracha.

4014                Artigos de higiene ou de farmácia (incluídas as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida.

4015                Vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos.

4016                Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida.

4203                Vestuário e seus acessórios, de couro natural,ou reconstituído.

4303                Vestuário, seus acessórios e outros artefatos de peleteria (peles com pêlo).

4418                Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis para soalhos e as fasquias para telhados (“shingles” e “shakes”), de madeira.

4813                Papel  para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos (livros) ou em tubos.

4818                Papel higiênico, lenços (incluídos os de maquilagem), toalhas de mão, toalhas e guardanapos, de mesa, fraldas para bebês, absorventes (pensos) e tampões higiênicos, lençóis e artigos semelhantes, para usos domésticos, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (“ouate”) de celulose ou de mantas de fibra de celulose.

5007                Tecidos de seda ou de desperdícios de seda.

5111                Tecidos de lã cardada ou de pêlos finos cardados.

5112                Tecidos de lã penteada ou de pêlos finos penteados

5113.00          Tecidos de pêlos grosseiros ou de crina.

5208                Tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m2.

5209                Tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200g/m2.

5210                Tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200g/m2.

5211                Tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200g/m2.

5212                Outros tecidos de algodão.

5309                Tecidos de linho.

5310                Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303.

5311.00          Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel.

5406                Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho.

5407                Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 5404.

5408                Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 5405.

5512                Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo pelo menos 85%, em peso, destas fibras.

5513                Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.

5514                Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.

5515                Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas.

5516                Tecidos de fibras artificiais descontínuas.

5601                Pastas (“ouates”) de matérias têxteis e artigos destas pastas; fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (“tontisses”), nós e (borbotos) de matérias têxteis.

5801                Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (“chenile”), exceto os artefatos da posição 5806.

5802                Tecidos atoalhados (tecidos turcos), exceto os artefatos da posição 5806; tecidos tufados, exceto os artefatos da posição 5703.

5803                Tecidos em ponto de gaze, exceto os artefatos da posição 5806.

5809.00          Tecidos de fios de metal ou de fios têxteis metalizados da posição 5605, dos tipos utilizados em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos em outras posições.

6001                Veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de “felpa longa” ou pêlo comprido”) e tecidos atoalhados (tecidos de anéis), de malha.

6002                Outros tecidos de malha.

6101                Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artefatos da posição 6103.

6102                Mantôs (casacos compridos), capas, anoraques, casacos (blusões) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 6104.

6103                Ternos (fatos), conjuntos, paletós (casacos), calças, jardineiras, bermudas e “shorts”(calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.

6104                “Tailleus” (fatos de saia-casaco), conjuntos, “blazers” (casacos), vestidos, saias, saias-calça, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.

6105                Camisa de malha, de uso masculino.

6106                Camisa (camiseiros), blusas, blusa “chemisiers” (blusa-camiseiros), de malha, de uso feminino.

6107                Cuecas, ceroulas, camisolões (camisa de noite), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino.

6108                Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite), pijamas, “deshabillés”, roupões de banho, penhoares (robes de quarto) e semelhantes, de malha, de uso feminino.

6109                Camisetas (“T-shirts”) e camisetas interiores (camisolas interiores), de malha.

6110                Camisolas, pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.

6111                Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês.

6112                Abrigos (fatos de treino) para esporte, macacões (fatos-macacos) e conjuntos, de esqui, maiôs, biquínis, “shorts” (calções) e sungas (“slips”), de banhos, de malha.

6113.00.0000 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 5903, 5906 ou 5907.

6114                Outro vestuário de malha.

6115                Meias-calças, meias de qualquer espécie e artefatos semelhantes, incluídas as meias para varizes, de malha.

6116                Luvas e semelhantes, de malha.

6117                Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha.

6201                Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artefatos da posição 6203.

6202                Mantôs (casacos compridos), capas, anoraques, casacos (blusões) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 6204.

6203                Ternos (fatos), conjuntos, paletós (casacos), calças, jardineiras, bermudas e “shorts”(calções) (exceto de banho), de uso masculino.

6204                “Tailleus” (fatos de saia-casaco), conjuntos, “blazers” (casacos), vestidos, saias, saias-calça, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de uso feminino.

6205                Camisas de uso masculino.

6206                Camisa (camiseiros), blusas, blusa “chemisiers” (blusa-camiseiros), de uso feminino.

6207                Camisetas interiores (camisolas interiores), cuecas, ceroulas, camisolões (camisa de noite), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de uso masculino.

6208                Corpetes (camisolas interiores), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite), pijamas, “deshabillés”, roupões de banho, penhoares (robes de quarto) e artefatos semelhantes, de uso feminino.

6209                Vestuário e seus acessórios para bebês.

6210                Vestuário confeccionado com as matérias das posições 5602, 5603, 5903, 5906 ou 5907.

6211                Abrigos (fatos de treino) para esporte, macacões (fatos-macacos) e conjuntos, de esqui, maiôs, biquínis, “shorts” (calções) e sungas (“slips”), de banhos; outro vestuário.

6212                Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artefatos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha.

6213                Lenços de assoar e de bolso.

6214                Xales, “écharpes”, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes.

6215                Gravatas, gravatas-borboletas (laços) e plastrons.

6216.00          Luvas, mitenes e semelhantes.

6217                Outros acessórios confeccionados, de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as das posição 6212.

6301                Cobertores e mantas.

6302                Roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha.

6303                Cortinados, cortinas e estores; sanefas e reposteiros.

6304                Outros artefatos para guarnição de interiores, exceto os da posição 9404.

6401                Calçados impermeáveis de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.

6402                Outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico.

6403                Calçados com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural.

6404                Calçados com sola exterior de borracha, plástico, couro natural reconstituído e parte superior de matérias têxteis.

6405                Outros calçados.

6801.00.0000 Pedras para calcetar, meios-fios e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia).

6802                Pedras de cantaria ou de construção (exceto as de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 6801; cubos; pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluída a ardósia), corados artificialmente.

6803.00.0000 Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada.

6810                Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas.

6811                Obras de fibrocimento, cimento-celulose e produtos semelhantes.

6813                Guarnições de fricção (por exemplo: placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção à base de amianto (asbesto), de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias.

6901.00          Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinha siliciosas fósseis (“Kieselguhr”, trípolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes.

6902                Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes.

6903                Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo: retortas, cadinho, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes.

6904                Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica.

6905                Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construções.

6906.00.0000 Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica.

6907                Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmicas; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte.

6908                Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmicas; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte.

6910                Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga (reservatórios de autoclismo), mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica.

7003                Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente ou refletora, mas sem qualquer outro trabalho.

7004                Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente ou refletora, mas sem qualquer outro trabalho.

7005                Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente  ou refletora, mas sem qualquer outro trabalho.

7006.00          Vidro das posições 7003, 7004 ou 7005, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias.

7007                Vidros de segurança, consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas.

7008.00          Vidros isolantes de paredes múltiplas.

7009                Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluídos os espelhos retrovisores.

7010                Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes, de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conserva; rolhas, tampas e outros dispositivos de uso semelhante, de vidro.

7016                Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas, e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para a construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado “multicelular” ou “espuma de vidro“, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes.

7101                Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.

7102                Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados.

7103                Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.

7104                Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.

7113                Artefatos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos.

7114                Artefatos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos.

7115                Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos.

7116                Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas.

7117                Bijuterias.

7214                Barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem.

7215                Outras barras de ferro ou aços não ligados.

7303.00.0000 Tubos e perfis ocos, de ferro fundido.

7304                Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço.

7305                Outros tubos ( por exemplo: soldados ou rebitados), de seções  interior e exterior circulares, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.

7306                Outros tubos e perfis ocos (por exemplo: soldados, rebitados, agrafados, ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço.

7307                Acessórios para tubos (por exemplo: uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço.

7308                Construções e sua partes (por exemplo: pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estrutura para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, porta de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções.

7318                Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço.

7320                Molas e folhas de molas, de ferro ou aço.

7324                Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.

7325                Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço.

8414                Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes.

8415                Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente.

8418                Refrigeradores, congeladores (“freezers”) e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, excluídas as máquinas e aparelhos de ar condicionado da posição 8415.

8421                Centrifugadores, incluídos os secadores centrifugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases.

8422                Máquina de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, capsular ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas.

8452                Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 8440; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura.

8469                Máquinas de escrever e máquinas de tratamentos de textos.

8470                Máquinas de calcular; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir tíquetes (bilhetes) e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras.

8507                Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular.

8509                Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico.

8510                Aparelhos ou máquinas de barbear e máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar, com motor elétrico incorporado.

8511                Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo: magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores.

8512                Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis.

8516                Aquecedores elétricos de água incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimentos de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjo do cabelo (por exemplo: secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos para usos domésticos; resistências de aquecimento, exceto as da posição 8545.

8523                Suportes preparados para gravação de som  ou para gravações semelhantes, não gravados, exceto os produtos do capítulo 37.

8524                Discos, fitas e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, gravados, incluídos os moldes e matrizes galvânicos para fabricação de discos, com exclusão dos produtos do capítulo 37.

8539                Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados “faróis e projetores em unidades seladas” e as lâmpadas e tubos de raios ultarvioletas ou infra-vermelho; lâmpadas de arco.

8701                Tratores (exceto os da posição 8709).

8702                Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluído o motorista (condutor).

8703                Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida.

8704                Veículos automóveis para transporte de mercadorias.

8705                Veículos automotores para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículo-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias.

8706.00          Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705

8707                Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas.

8708                Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705.

8711                Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.

8712.00          Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), sem motor.

8714                Parte e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713.

9018                Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais.

9401                Assentos (excetos os da posição 9402), mesmo transformáveis em camas, e sua partes.

9501.00          Brinquedos de rodas concebidos para serem montados por crianças [por exemplo: triciclos, patinetes (trotinetas), carros de pedais]; carrinhos para bonecos.

9502                Bonecos representando exclusivamente a figura humana.

9503                Outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (“puzzles”) de qualquer tipo.

9504                Artigos para jogos de salão, incluídos os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (paulitos) automáticos (boliche, por exemplo).

9603                Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual, exceto as motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e para artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura, rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.

 

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO À TABELA ANEXO VI PELO ART. 1º DA LEI Nº 13.642, DE 21.06.00 - VIGÊNCIA: 01.03.00.

TABELA ANEXO VI

(Art. 51)

PRODUTOS SUJEITO À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELAS OPERAÇÕES POSTERIORES

 

CÓDIGO NBM/SH.........DESCRIÇÃO DO PRODUTO

0101                    Animais vivos das espécies cavalar, asinina e muar

0101                    Animais vivos das espécies cavalar, asinina e muar

0102                    Animais vivos da espécie bovina

0103                    Animais vivos da espécie suína

0104                    Animais vivos das espécies ovina e caprina

0105                    Galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d'angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos

0106.00.00          Outros animais vivos

0201                    Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas

0202                    Carnes de animais da espécie bovina, congeladas

0203                    Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas

0204                    Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas

0205.00.00          Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas

0206                    Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas

0207                    Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 0105

0208                    Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas

0209.00               Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem de outro modo extraídas, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados

0210                    Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas

0301                    Peixes vivos

0302                    Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixe e outra carne de peixes da posição 0304

0303                    Peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 0304

0304                    Filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados

0305                    Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e "pellets", de peixe, próprios para alimentação humana

0306                    Crustáceos, mesmo sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e "pellets" de crustáceos, próprios para alimentação humana

0307                    Moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto os crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e "pellets", de invertebrados aquáticos, exceto os crustáceos, próprios para alimentação humana

0401                    Leite e creme de leite (nata*), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes

0402                    Leite e creme de leite (nata*), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes

0403                    Leitelho, leite e creme de leite (nata*) coalhados, iogurte, quefir e outros leites e cremes de leite (nata*) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau

0404                    Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos em outras posições

0405                    Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pastas de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite

0406                    Queijos e requeijão

0407.00               Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos

0408                    Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes

0409.00.00          Mel natural

0410.00.00          Produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outras posições

0701                    Batatas, frescas ou refrigeradas

0703                    Cebolas, "échalotes", alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados

0708                    Legumes de vagem, com ou sem vagem, frescos ou refrigerados

0710                    Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados

0712                    Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo

0713                    Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos

0801                    Cocos, castanha-do-pará (castanha-do-brasil*) e castanha de caju, frescos ou secos, mesmo sem casca ou pelados

0802                    Outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas

0803.00.00          Bananas, incluídas as pacovas ("plantains"), frescas ou secas

0804                    Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos

0805                    Cítricos, frescos ou secos

0806                    Uvas frescas ou secas

0807                    Melões, melancias e mamões (papaias), frescos

0808                    Maçãs, pêras e marmelos, frescos

0809                    Damascos, cerejas, pêssegos (incluídos os "brugnons" e as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos

0810                    Outras frutas frescas

0811                    Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes

0813                    Frutas secas, exceto as das posições 0801 a 0806; misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija do presente capítulo

0901                    Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção

0902                    Chá, mesmo aromatizado

1006                    Arroz

1101.00               Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio

1102                    Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio

1103                    Grumos, sêmolas e "pellets", de cereais

1104                    Grãos de cereais trabalhados de outro modo [por exemplo: descascados (com ou sem película), esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos], com exclusão do arroz da posição 1006; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos

1105                    Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e "pellets", de batata

1106                    Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 0713, de sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 0714, e dos produtos do capítulo 8

1107                    Malte, mesmo torrado

1108                    Amidos e féculas; inulina

1109.00.00          Glúten de trigo, mesmo seco

1501.00.00          Gorduras de porco (incluída a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 0209 ou 1503

1502.00               Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 1503

1503.00.00          Estearina solar, óleo de banha de porco, óleo-estearina, óleo-margarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo

1504                    Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

1505                    Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluída a lanolina

1506.00.00          Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

1507                    Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

1508                    Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

1509                    Azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

1510.00.00          Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 1509

1511                    Óleo de dendê (palma*) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados .

1512                    Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

1513                    Óleos de coco (óleo de copra), de "palmiste" ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

1514                    Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

1515                    Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba), e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

1516                    Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo

1517                    Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios, e respectivas frações, da posição 1516

1601.00.00          Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos

1602                    Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue

1603.00.00          Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos

1604                    Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe

1605                    Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas

1701                    Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido

1702                    Outros açúcares, incluídas a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados

1703                    Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar

1704                    Produtos de confeitaria, sem cacau (incluído o chocolate branco)

1805.00.00          Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

1806                    Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau

1901                    Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, não contendo cacau ou contendo-o em uma proporção inferior a 40%, em peso, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 0401 a 0404, não contendo cacau ou contendo-o em uma proporção inferior a 5%, em peso, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas em outras posições

1902                    Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, raviole e canelone; "couscous", mesmo preparado

1903.00.00          Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes

1904                    Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação [por exemplo: flocos de milho ("corn flakes")]; cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos em outras posições

1905                    Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou de fécula, em folhas, e produtos semelhantes

2001                    Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético

2002                    Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético

2003                    Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético

2004                    Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 2006

2005                    Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 2006

2006.00.00          Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados em açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados)

2007                    Doces, geléias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

2008                    Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições

2009                    Sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos horticolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

2101                    Extratos, essências e concentrados de café, chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou de mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados

2103                    Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada

2104                    Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas

2105.00               Sorvetes, mesmo contendo cacau

2106                    Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições

2201                    Águas, incluídas as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve

2202                    Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 2009

2203.00.00          Cervejas de malte

2204                    Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 2009

2205                    Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas

2206.00               Outras bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, por exemplo); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas em outras posições da nomenclatura

2207                    Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico

2208                    Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80% vol; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcoólicas)

2209.00.00          Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares

2401                    Fumo (tabaco) não manufaturado; desperdícios de fumo (tabaco)

2402                    Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos

2403                    Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco) "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos, de fumo (tabaco)

2501.00               Sal (incluídos o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar

2502.00.00          Piritas de ferro não ustuladas

2503.00               Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal

2504                    Grafita natural

2505                    Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do capítulo 26

2506                    Quartzo (exceto areias naturais); quartzitos, mesmo desbastados ou simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular

2507.00               Caulim e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados

2508                    Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 6806), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de "chamotte") e terra de dinas

2509.00.00          Cré

2510                    Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado

2511                    Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (witherita), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 2816

2512.00.00          Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo: "kieselguhr", tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas

2513                    Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente

2514.00.00          Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular

2515                    Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular

2516                    Granito, pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular

2517                    Calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo contendo matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 2515 ou 2516, mesmo tratados termicamente

2518                    Dolomita, mesmo sinterizada ou calcinada; dolomita desbastada ou simplesmente cortada a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; aglomerados de dolomita

2519                    Carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo contendo pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro

2520                    Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores

2521.00.00          Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento

2522                    Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 2825

2523                    Cimentos hidráulicos (incluídos os cimentos não pulverizados, denominados "clinkers") mesmo corados

2524.00               Amianto (asbesto)

2525                    Mica, incluída a mica clivada em lamelas irregulares ("splittings"); desperdícios de mica

2526                    Esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco

2527.00.00          Criolita natural; quiolita natural

2528                    Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de águas salinas naturais; ácido bórico natural com teor máximo de 85% de h3bo3 em produto seco

2529                    Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor

2530                    Matérias minerais não especificadas nem compreendidas em outras posições

2701                    Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados (bolas*) e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha

2702                    Linhitas, mesmo aglomeradas, exceto azeviche

2703.00.00          Turfa (incluída a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada

2704.00               Coques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta

2705.00.00          Gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos

2706.00.00          Alcatrões de hulha, de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluídos os alcatrões reconstituídos

2707                    Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos

2708                    Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais

2709.00               Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos

2710.00               Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, os quais devem constituir o seu elemento de base

2711                    Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos

2712                    Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, "slack wax", ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados

2713                    Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

2714                    Betumes e asfaltos naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas

2715.00.00          Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo: mástiques betuminosos e "cut-backs")

2936                    Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções

2937                    Hormônios, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados utilizados principalmente como hormônios; outros esteróides utilizados principalmente como hormônios

2941                    Antibióticos

3002                    Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; anti-soros, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes

3003                    Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho

3004                    Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho

3005                    Pastas ("ouates"), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo: pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, dentários ou veterinários

3006                    Preparações e artigos farmacêuticos

3201                    Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados

3202                    Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo contendo produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta

3203.00               Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluídos os extratos tintoriais mas excluídos os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal

3204                    Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida

3205.00.00          Lacas corantes, à base de lacas corantes

3206                    Outras matérias corantes, exceto as das posições 3203, 3204 ou 3205; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida

3207                    Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos líquidos e preparações semelhantes, dos tipos utilizados nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos

3208                    Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso

3209                    Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio aquoso

3210.00               Outras tintas e vernizes; pigmentos a água preparados, dos tipos utilizados para acabamento de couros

3211.00.00          Secantes preparados

3212                    Pigmentos (incluídos os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, dos tipos utilizados na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens para venda a retalho

3213                    Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes

3214                    Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo dos utilizados em alvenaria

3215                    Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido

3301                    Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais

3302                    Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluídas as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, dos tipos utilizados como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, dos tipos utilizados para a fabricação de bebidas

3303.00               Perfumes e águas-de-colônia

3304                    Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros

3305                    Preparações capilares

3306                    Preparações para higiene bucal ou dentária, incluídos os pós e cremes para facilitar a aderência das dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental), acondicionados para venda a particulares

3307                    Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posições; desodorantes de ambientes, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes

3401                    Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, mesmo contendo sabão; papel, pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes

3402                    Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares) e preparações para limpeza, mesmo contendo sabão, exceto as da posição 3401

3403                    Preparações lubrificantes (incluídos os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleterias (peles com pêlo*) e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

3404                    Ceras artificiais e ceras preparadas

3405                    Pomadas e cremes para calçados, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes [mesmo apresentados em papel, pastas ("ouates"), feltros, falsos tecidos, plástico ou borracha alveolares, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações], com exclusão das ceras da posição 3404

3406.00.00          Velas, pavios, círios e artigos semelhantes

3407.00               Massas ou pastas para modelar, incluídas as próprias para recreação de criancas; "ceras" para dentistas apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em placas, ferraduras, varetas ou formas semelhantes; outras composições para dentistas à base de gesso

3501                    Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína

3502                    Albuminas (incluídos os concentrados de várias proteínas do soro de leite, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, mais de 80% de proteínas do soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas

3503.00               Gelatinas (incluídas as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 3501

3504.00               Peptonas e seus derivados; outras matérias protéicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos em outras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo

3505                    Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo: amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados

3506                    Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg

3507                    Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem comprendidas em outras posições

3601.00.00          Pólvoras propulsivas

3602.00.00          Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas

3603.00.00          Estopins ou rastilhos, de segurança; cordéis detonantes; fulminantes e cápsulas fulminantes; escorvas; detonadores elétricos

3604                    Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia

3605.00.00          Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 3604

3606                    Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas

3701                    Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e copiagem instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos

3702                    Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e copiagem instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados

3703                    Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados

3704.00.00          Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados mas não revelados

3705                    Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos

3706                    Filmes cinematográficos impressionados e revelados, contendo ou não gravação de som ou contendo apenas gravação de som

3707                    Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer dosados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização

3801                    Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou outros produtos intermediários

3802                    Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluído o negro animal esgotado

3803.00.00          "Tall oil", mesmo refinado

3804.00               Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluídos os lignossulfonatos, mas excluído o "tall oil" da posição 3803

3805                    Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho contendo alfa-terpineol como constituinte principal

3806                    Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas

3807.00.00          Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto vegetal; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal

3808                    Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em quaisquer formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas

3809                    Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo: aprestos preparados e preparações mordentes) dos tipos utilizados na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos em outras posições

3810                    Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, constituídos por metal e outras matérias; preparações dos tipos utilizados para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar

3811                    Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluída a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais

3812                    Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"; plastificantes compostos para borracha ou plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos

3813.00.00          Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas extintoras

3814.00.00          Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes

3815                    Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos em outras posições

3816.00               Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, exceto os produtos da posição 3801

3817                    Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 2707 ou 2902

3818.00               Elementos químicos impurificados ("dopés"), próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, plaquetas ou formas análogas; compostos químicos impurificados ("dopés"), próprios para utilização em eletrônica

3819.00.00          Líquidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, não contendo óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou contendo-os em proporção inferior a 70%, em peso

3820.00.00          Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelação

3821.00.00          Meios de cultura preparados para o desenvolvimento de microrganismos

3822.00.00          Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo apresentados em um suporte, exceto os das posições 3002 ou 3006

3823                    Ácidos graxos (gordos*) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos*) industriais

3824                    Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos em outras posições

3901                    Polímeros de etileno, em formas primárias

3902                    Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias

3903                    Polímeros de estireno, em formas primárias

3904                    Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias

3905                    Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias

3906                    Polímeros acrílicos, em formas primárias

3907                    Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias

3908                    Poliamidas em formas primárias

3909                    Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias

3910.00               Silicones em formas primárias

3911                    Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias

3912                    Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias

3913                    Polímeros naturais (por exemplo: ácido algínico) e polímeros naturais modificados (por exemplo: proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias

3914.00               Permutadores de íons à base de polímeros das posições 3901 a 3913, em formas primárias

3915                    Desperdícios, resíduos e aparas, de plásticos

3916                    Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície mas sem qualquer outro trabalho, de plásticos

3917                    Tubos e seus acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos

3918                    Revestimentos de pavimentos, de plásticos, mesmo auto-adesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de mosaicos; revestimentos de paredes ou de tetos, de plásticos

3919                    Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos

3920                    Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, sem suporte

3921                    Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos

3922                    Banheiras, banheiras para ducha, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos

3923                    Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos

3924                    Serviços de mesa e outros artigos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, de plásticos

3925                    Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições

3926                    Outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 3901 a 3914

4001                    Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras

4002                    Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 4001 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras

4003.00.00          Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras

4004.00.00          Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos

4005                    Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras

4006                    Outras formas (por exemplo: varetas, tubos, perfis) e artigos [por exemplo: discos, arruelas (anilhas*)], de borracha não vulcanizada

4007.00.00          Fios e cordas, de borracha vulcanizada

4008                    Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida

4009                    Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges, uniões)

4010                    Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada

4011                    Pneumáticos novos de borracha

4012                    Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; protetores, bandas de rodagem amovíveis para pneumáticos e "flaps", de borracha

4013                    Câmaras-de-ar de borracha

4014                    Artigos de higiene ou de farmácia (incluídas as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida

4015                    Vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos

4016                    Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida

4017.00.00          Borracha endurecida (por exemplo: ebonite) sob quaisquer formas, incluídos os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida

4101                    Peles em bruto de bovinos ou de eqüídeos (frescas, ou salgadas, secas, tratadas pela cal, "picladas" ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas

4102                    Peles em bruto de ovinos (frescas, ou salgadas, secas, tratadas pela cal, "picladas" ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas

4103                    Outras peles em bruto (frescas, ou salgadas, secas, tratadas pela cal, "picladas" ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas

4104                    Couros e peles, depilados, de bovinos e de eqüídeos, preparados, exceto os das posições 4108 ou 4109

4105                    Peles depiladas de ovinos, preparadas, exceto as das posições 4108 ou 4109

4106                    Peles depiladas de caprinos, preparadas, exceto as das posições 4108 ou 4109

4201.00               Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluídos as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias

4202                    Malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudante, os estojos para óculos, binóculos, máquinas fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas, e artefatos semelhantes; sacos de viagem, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras para dinheiro, carteiras para passes, cigarreiras, tabaqueiras, "kit" para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou jóias, caixas para pó-de-arroz, estojos para ourivesaria, e artefatos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plásticos, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel

4203                    Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído

4204.00               Artigos de couro natural ou reconstituído, para usos técnicos

4205.00.00          Outras obras de couro natural ou reconstituído

4206                    Obras de tripa, de "baudruches", de bexiga ou de tendões

4301                    Peleteria (peles com pêlo*) em bruto (incluídas as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 4101, 4102 ou 4103

4302                    Peleteria (peles com pêlo*) curtida ou acabada (incluídas as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunida (não montada) ou reunida (montada) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 4303

4303                    Vestuário, seus acessórios e outros artefatos de peleteria (peles com pêlo*)

4304.00.00          Peleteria (peles com pêlo*) artificial e suas obras

4407                    Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada em folhas ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes, de espessura superior a 6mm

4408                    Folhas para folheados e folhas para compensados (contraplacados) (mesmo unidas) e madeira serrada longitudinalmente, cortada em folhas ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes, de espessura não superior a 6mm

4409                    Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em v, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas ou faces, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes

4410                    Painéis de partículas e painéis semelhantes, de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos

4411                    Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos

4412                    Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes

4413.00.00          Madeira "densificada", em blocos, pranchas, lâminas ou perfis

4414.00.00          Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes

4415                    Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes, de madeira

4416.00               Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluídas as aduelas

4417.00               Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçados, de madeira

4418                    Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis para soalhos e as fasquias para telhados ("shingles" e "shakes"), de madeira

4419.00.00          Artefatos de madeira para mesa ou cozinha

4420                    Madeira marchetada e madeira incrustada; cofres, escrínios e estojos para joalharia e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no capítulo 94

4421                    Outras obras de madeira

4501                    Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada

4502.00.00          Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluídos os esboços com arestas vivas, para rolhas)

4503                    Obras de cortiça natural

4504                    Cortiça aglomerada (com ou sem aglutinantes) e suas obras

4801.00               Papel jornal, em rolos ou em folhas

4802                    Papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, em rolos ou em folhas, com exclusão do papel das posições 4801 e 4803; papel e cartão feitos à mão (folha a folha)

4803.00               Papel dos tipos utilizados para fabricação de papéis higiênicos ou de toucador, de lenços de maquilagem, toalhas (inclusive de mão) e de outros artigos semelhantes para usos domésticos, de higiene ou de toucador, pasta ("ouate") de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados, perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas

4804                    Papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 4802 e 4803

4805                    Outros papéis e cartões, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos

4806                    Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos, em rolos ou em folhas

4807                    Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas

4808                    Papel e cartão ondulados (canelados*) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel dos tipos descritos no texto da posição 4803

4809                    Papel-carbono (papel químico*), papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis revestidos ou impregnados, para estênceis ou para chapas ofset), mesmo impressos, em rolos ou em folhas

4810                    Papel e cartão revestidos de caulim ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas

4811                    Papel, cartão, pasta ("ouate") de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas, exceto os produtos dos tipos descritos nos textos das posições 4803, 4809 ou 4810

4812.00.00          Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel

4813                    Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos (livros*) ou em tubos

4814                    Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais

4815.00.00          Revestimentos para pavimentos com suporte de papel ou de cartão, mesmo recortados

4816                    Papel-carbono (papel químico*), papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (exceto os da posição 4809), estênceis completos e chapas ofset, de papel, mesmo acondicionados em caixas

4817                    Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência

4818                    Papel dos tipos utilizados para fabricação de papéis higiênicos ou de toucador e de outros artigos semelhantes, pasta ("ouate") de celulose ou mantas de fibras de celulose, dos tipos utilizados para fins domésticos ou sanitários, em rolos, de largura não superior a 36cm, ou cortados em formas próprias; lenços (incluídos os de maquilagem), toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, fraldas para bebês, absorventes (pensos*) e tampões higiênicos, lençóis e artigos semelhantes, para usos domésticos, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta ("ouate") de celulose ou de mantas de fibras de celulose

4819                    Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta ("ouate") de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes

4820                    Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico*), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão

4821                    Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não

4822                    Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, da pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos

4823                    Outros papéis, cartões, pasta ("ouate") de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta ("ouate") de celulose ou de mantas de fibras de celulose

5007                    Tecidos de seda ou de desperdícios de seda

5111                    Tecidos de lã cardada ou de pêlos finos cardados

5112                    Tecidos de lã penteada ou de pêlos finos penteados

5113.00               Tecidos de pêlos grosseiros ou de crina

5204                    Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho

5208                    Tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m²

5209                    Tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200g/m²

5210                    Tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200g/m²

5211                    Tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200g/m²

5212                    Outros tecidos de algodão

5301                    Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluídos os desperdícios de fios e os fiapos)

5302                    Cânhamo ("cannabis sativa l."), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluídos os desperdícios de fios e os fiapos)

5303                    Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluídos os desperdícios de fios e os fiapos)

5304                    Sisal e outras fibras têxteis do gênero "agave", em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluídos os desperdícios de fios e os fiapos)

5305                    Cairo (fibras de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou "musa textilis nee"), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas em outras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluídos os desperdícios de fios e os fiapos)

5309                    Tecidos de linho

5310                    Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303

5311.00.00          Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel

5401                    Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para a venda a retalho

5402                    Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex

5403                    Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex

5404                    Monofilamentos sintéticos, com pelo menos 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1mm; lâminas e formas semelhantes (por exemplo: palha artificial) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5mm

5405.00.00          Monofilamentos artificiais, com pelo menos 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1mm; lâminas e formas semelhantes (por exemplo: palha artificial) de matérias têxteis artificiais, cuja largura aparente não seja superior a 5mm

5406                    Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho

5407                    Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 5404

5408                    Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 5405

5501                    Cabos de filamentos sintéticos

5502.00               Cabos de filamentos artificiais

5503                    Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação

5504                    Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação

5505                    Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluídos os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos)

5506                    Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação

5507.00.00          Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação

5508                    Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho

5509                    Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho

5510                    Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho

5511                    Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho

5512                    Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo pelo menos 85%, em peso, destas fibras

5513                    Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170g/m²

5514                    Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170g/m²

5515                    Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas

5516                    Tecidos de fibras artificiais descontínuas

5601                    Pastas ("ouates") de matérias têxteis e artigos destas pastas; fibras têxteis de comprimento não superior a 5mm ("tontisses"), nós e bolotas de matérias têxteis

5602                    Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados

5603                    Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados

5604                    Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico

5605.00               Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal

5606.00.00          Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 5605 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco ("chenille"); fios denominados "de cadeia" ("chainette")

5607                    Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico

5608                    Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis

5609.00               Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos em outras posições

5701                    Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados

5702                    Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis, obtidos por tecelagem, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluídos os tapetes denominados "kelim" ou "kilim", "schumacks " ou "soumak", "karamanie" e tapetes semelhantes, tecidos à mão

5703                    Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados

5704                    Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados

5705.00.00          Outros tapetes e revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis, mesmo confeccionados

5801                    Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco ("chenille"), exceto os artefatos da posição 5806

5802                    Tecidos atoalhados ( tecidos turcos*), exceto os artefatos da posição 5806; tecidos tufados, exceto os artefatos da posição 5703

5803                    Tecidos em ponto de gaze, exceto os artefatos da posição 5806

5804                    Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, exceto os produtos da posição 6002

5805.00               Tapeçarias tecidas à mão (gêneros gobelino, flandres, "aubusson", "beauvais" e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo: em "petit point", ponto de cruz), mesmo confeccionadas

5806                    Fitas, exceto os artefatos da posição 5807; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados ("bolducs")

5807                    Etiquetas, emblemas e artefatos semelhantes, de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados

5808                    Entrançados em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto os de malha; borlas, pompons e artefatos semelhantes

5809.00.00          Tecidos de fios de metal ou de fios têxteis metalizados da posição 5605, dos tipos utilizados em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos em outras posições

5810                    Bordados em peça, em tiras ou em motivos

5811.00.00          Artefatos têxteis matelassês em peça, constituídos por uma ou várias camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento (estofamento), acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 5810

5901                    Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, dos tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, dos tipos utilizados em chapéus e artefatos de uso semelhante

5902                    Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose

5903                    Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 5902

5904                    Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pavimentos constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados

5905.00.00          Revestimentos para paredes, de matérias têxteis

5906                    Tecidos com borracha, exceto os da posição 5902

5907.00.00          Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes

5908.00.00          Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados

5909.00.00          Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias

5910.00.00          Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias

5911                    Produtos e artefatos, de matérias têxteis, para usos técnicos

6001                    Veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de "felpa longa" ou "pêlo comprido") e tecidos atoalhados (tecidos de anéis*), de malha

6002                    Outros tecidos de malha

6101                    Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artefatos da posição 6103

6102                    Mantôs (casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 6104

6103                    Ternos (fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino

6104                    "Tailleurs" (fatos de saia-casaco*), conjuntos, "blazers" (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino

6105                    Camisas de malha, de uso masculino

6106                    Camisas (camiseiros*), blusas, blusas "chemisier", de malha, de uso feminino

6107                    Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino

6108                    Combinações, anáguas (saiotes*), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, "deshabillés", roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino

6109                    Camisetas ("t-shirts") e camisetas interiores (camisolas interiores*), de malha

6110                    Suéteres, pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha

6111                    Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês

6112                    Abrigos (fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs, biquinis, "shorts" (calções) e sungas ("slips"*), de banho, de malha

6113.00.00          Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 5903, 5906 ou 5907

6114                    Outro vestuário de malha

6115                    Meias-calças, meias de qualquer espécie e artefatos semelhantes, incluídas as meias para varizes, de malha

6116                    Luvas, mitenes e semelhantes, de malha

6117                    Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha

6201                    Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artefatos da posição 6203

6202                    Mantôs (casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 6204

6203                    Ternos (fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de uso masculino

6204                    "Tailleurs" (fatos de saia-casaco*), conjuntos, "blazers" (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de uso feminino

6205                    Camisas de uso masculino

6206                    Camisas (camiseiros*), blusas, blusas "chemisiers" (blusas-camiseiros*), de uso feminino

6207                    Camisetas interiores (camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de uso masculino

6208                    Corpetes, combinações, anáguas (saiotes*), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, "deshabillés", roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e artefatos semelhantes, de uso feminino

6209                    Vestuário e seus acessórios, para bebês

6210                    Vestuário confeccionado com as matérias das posições 5602, 5603, 5903, 5906 ou 5907

6211                    Abrigos (fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs, biquinis, "shorts" (calções) e sungas ("slips"*), de banho; outro vestuário

6212                    Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artefatos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha

6213                    Lenços de assoar e de bolso

6214                    Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes

6215                    Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrons

6216.00.00          Luvas, mitenes e semelhantes

6217                    Outros acessórios confeccionados, de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 6212

6301                    Cobertores e mantas

6302                    Roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha

6303                    Cortinados, cortinas e estores; sanefas e artigos semelhantes para camas

6304                    Outros artefatos para guarnição de interiores, exceto os da posição 9404

6305                    Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem

6306                    Encerados e toldos; tendas; velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento

6307                    Outros artefatos confeccionados, incluídos os moldes para vestuário

6308.00.00          Sortidos constituídos de cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou de artefatos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho

6309.00               Artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados

6310                    Trapos; cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artefatos inutilizados

6401                    Calçados impermeáveis de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos

6402                    Outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico

6403                    Calçados com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural

6404                    Calçados com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis

6405                    Outros calçados

6406                    Partes de calçados (incluídas as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam solas exteriores); palmilhas amovíveis, reforços interiores e artefatos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artefatos semelhantes, e suas partes

6501.00.00          Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus

6502.00               Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições

6503.00.00          Chapéus e outros artefatos de uso semelhante, de feltro, obtidos a partir dos esboços ou discos da posição 6501, mesmo guarnecidos

6504.00               Chapéus e outros artefatos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos

6505                    Chapéus e outros artefatos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas

6506                    Outros chapéus e artefatos de uso semelhante, mesmo guarnecidos

6507.00.00          Tiras para guarnição interior, forros, capas, armações, palas e barbicachos (francaletes*), para chapéus e artefatos de uso semelhante

6601                    Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluídos as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes)

6602.00.00          Bengalas, bengalas-assentos, chicotes e artefatos semelhantes

6603                    Partes, guarnições e acessórios, para os artefatos das posições 6601 e 6602

6701.00.00          Peles e outras partes de aves, com suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artefatos destas matérias, exceto os produtos da posição 0505, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados

6702                    Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artefatos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais

6703.00.00          Cabelos dispostos no mesmo sentido, adelgaçados, branqueados ou preparados de outro modo; lã, pêlos e outras matérias têxteis, preparados para a fabricação de perucas ou de artefatos semelhantes

6704                    Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artefatos semelhantes, de cabelo, pêlos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas em outras posições

6801.00.00          Pedras para calcetar, meios-fios e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia)

6802                    Pedras de cantaria ou de construção (exceto as de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 6801; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluída a ardósia), corados artificialmente

6803.00.00          Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada

6804                    Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias

6805                    Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo

6806                    Lãs de escórias de altos-fornos, de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 6811, 6812 ou do capítulo 69

6807                    Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo: breu ou pez)

6808.00.00          Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais

6809                    Obras de gesso ou de composições à base de gesso

6810                    Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas

6811                    Obras de fibrocimento, cimento-celulose e produtos semelhantes

6812                    Amianto (asbesto) trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo: fios, tecidos, vestuário, chapéus e artefatos de uso semelhante, calçados, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 6811 ou 6813

6813                    Guarnições de fricção (por exemplo: placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto (asbesto), de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias

6814                    Mica trabalhada e suas obras, incluída a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, cartão ou de outras matérias

6815                    Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluídas as fibras de carbono, as obras dessas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas em outras posições

6901.00.00          Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselguhr", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes

6902                    Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes

6903                    Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo: retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes

6904                    Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica

6905                    Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção

6906.00.00          Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica

6907                    Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte

6908                    Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte

6909                    Aparelhos e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica

6910                    Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga (reservatórios de autoclismo*), mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica

6911                    Louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana

6912.00.00          Louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana

6913                    Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica

6914                    Outras obras de cerâmica

7001.00.00          Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro; vidro em blocos ou massas

7002                    Vidro em esferas (exceto as microesferas da posição 7018), barras, varetas e tubos, não trabalhado

7003                    Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

7004                    Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

7005                    Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

7006.00.00          Vidro das posições 7003, 7004 ou 7005, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias

7007                    Vidros de segurança, consistindo em vidros temperados ou formados de folhas contracoladas

7008.00.00          Vidros isolantes de paredes múltiplas

7009                    Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluídos os espelhos retrovisores

7010                    Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes, de vidro, próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conserva; rolhas, tampas e outros dispositivos de uso semelhante, de vidro

7011                    Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas elétricas, tubos catódicos ou semelhantes

7012.00.00          Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo

7013                    Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes, exceto os das posições 7010 ou 7018

7014.00.00          Artefatos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 7015), não trabalhados opticamente

7015                    Vidros para relógios e aparelhos semelhantes, e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros

7016                    Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas, e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para a construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes

7017                    Artefatos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou calibrados

7018                    Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artefatos semelhantes, de vidro, e suas obras, exceto as de bijuteria; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro, trabalhado a maçarico, exceto os de bijuteria; microesferas de vidro, de diâmetro não superior a 1mm

7019                    Fibras de vidro (incluída a lã de vidro) e suas obras (por exemplo: fios, tecidos)

7020.00.00          Outras obras de vidro

7101                    Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte

7102                    Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados

7103                    Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte

7104                    Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte

7105                    Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas

7106                    Prata (incluída a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó

7107.00.00          Metais comuns folheados ou chapeados de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas

7108                    Ouro (incluído o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó

7109.00.00          Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas

7110                    Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó

7111.00.00          Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas

7112                    Desperdícios e resíduos, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos; outros desperdícios e resíduos contendo metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo dos utilizados principalmente para recuperação de metais preciosos

7113                    Artefatos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos

7114                    Artefatos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos

7115                    Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos

7116                    Obras de perólas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas

7117                    Bijuterias

7201                    Ferro fundido bruto e ferro "spiegel" (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias

7202                    Ferroligas

7203                    Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94%, em pedaços, esferas ou formas semelhantes

7204                    Desperdícios e resíduos de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios de ferro ou aço, em lingotes

7205                    Granalhas e pós, de ferro fundido bruto, de ferro "spiegel" (especular), de ferro ou aço

7206                    Ferro e aços não ligados, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 7203

7207                    Produtos semimanufaturados, de ferro ou aços não ligados

7208                    Produtos laminados planos, de ferro ou aços não ligados, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos

7209                    Produtos laminados planos, de ferro ou aços não ligados, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos

7210                    Produtos laminados planos, de ferro ou aços não ligados, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos

7211                    Produtos laminados planos, de ferro ou aços não ligados, de largura inferior a 600mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos

7212                    Produtos laminados planos, de ferro ou aços não ligados, de largura inferior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos

7213                    Fio-máquina de ferro ou aços não ligados

7214                    Barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem

7215                    Outras barras de ferro ou aços não ligados

7216                    Perfis de ferro ou aços não ligados

7217                    Fios de ferro ou aços não ligados

7218                    Aços inoxidáveis, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de aços inoxidáveis

7219                    Produtos laminados planos, de aços inoxidáveis, de largura igual ou superior a 600mm

7220                    Produtos laminados planos, de aços inoxidáveis, de largura inferior a 600mm

7221.00.00          Fio-máquina de aços inoxidáveis

7222                    Barras e perfis, de aços inoxidáveis

7223.00.00          Fios de aços inoxidáveis

7224                    Outras ligas de aços, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aços

7225                    Produtos laminados planos, de outras ligas de aços, de largura igual ou superior a 600mm

7226                    Produtos laminados planos, de outras ligas de aços, de largura inferior a 600mm

7227                    Fio-máquina de outras ligas de aços

7228                    Barras e perfis, de outras ligas de aços; barras ocas para perfuração, de ligas de aços ou de aços não ligados

7229                    Fios de outras ligas de aços

7301                    Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou constituídas por junção de elementos reunidos; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço

7302                    Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris)

7303.00.00          Tubos e perfis ocos, de ferro fundido

7304                    Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço

7305                    Outros tubos (por exemplo: soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4mm, de ferro ou aço

7306                    Outros tubos e perfis ocos (por exemplo: soldados, rebitados, agrafados, ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço

7307                    Acessórios para tubos (por exemplo: uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço

7308                    Construções e suas partes (por exemplo: pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções

7309.00               Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo

7310                    Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo

7311.00.00          Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço

7312                    Cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos

7313.00.00          Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos dos utilizados em cercas

7314                    Telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço

7315                    Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço

7316.00.00          Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço

7317.00               Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, exceto cobre

7318                    Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas*) (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço

7319                    Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artefatos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos em outras posições

7320                    Molas e folhas de molas, de ferro ou aço

7321                    Aquecedores de ambientes (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluídos os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço

7322                    Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço

7323                    Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço

7324                    Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço

7325                    Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço

7326                    Outras obras de ferro ou aço

7401                    Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre)

7402.00.00          Cobre não refinado (afinado); ânodos de cobre para refinação (afinação) eletrolítica

7403                    Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre, em formas brutas

7404.00.00          Desperdícios e resíduos, de cobre

7405.00.00          Ligas-mães de cobre

7406                    Pós e escamas, de cobre

7407                    Barras e perfis, de cobre

7408                    Fios de cobre

7409                    Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15mm

7410                    Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15mm (excluído o suporte)

7411                    Tubos de cobre

7412                    Acessórios para tubos [por exemplo: uniões, cotovelos, luvas(mangas)], de cobre

7413.00.00          Cordas, cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos

7414                    Telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de cobre; chapas e tiras, distendidas, de cobre

7415                    Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas*) (incluídas as de pressão) e artefatos semelhanes, de cobre

7416.00.00          Molas de cobre

7417.00.00          Aparelhos não elétricos, para cozinhar ou aquecer, dos tipos utilizados para uso doméstico, e suas partes, de cobre

7418                    Artefatos de uso doméstico, de higiene ou toucador, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre

7419                    Outras obras de cobre

7501                    Mates de níquel, "sinters" de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel

7502                    Níquel em formas brutas

7503.00.00          Desperdícios e resíduos, de níquel

7504.00               Pós e escamas, de níquel

7505                    Barras, perfis e fios, de níquel

7506                    Chapas, tiras e folhas, de níquel

7507                    Tubos e seus acessórios [por exemplo: uniões, cotovelos, luvas (mangas)], de níquel

7508                    Outras obras de níquel

7601                    Alumínio em formas brutas

7602.00.00          Desperdícios e resíduos, de alumínio

7603                    Pós e escamas, de alumínio

7604                    Barras e perfis, de alumínio

7605                    Fios de alumínio

7606                    Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2mm

7607                    Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plásticos ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2mm (excluído o suporte)

7608                    Tubos de alumínio

7609.00.00          Acessórios para tubos [por exemplo: uniões, cotovelos, luvas(mangas)], de alumínio

7610                    Construções e suas partes (por exemplo: pontes e elementos de pontes, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções, pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções

7611.00.00          Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo

7612                    Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluídos os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis), para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo

7613.00.00          Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio

7614                    Cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos

7615                    Artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento e usos semelhantes, de alumínio

7616                    Outras obras de alumínio

7801                    Chumbo em formas brutas

7802.00.00          Desperdícios e resíduos, de chumbo

7803.00.00          Barras, perfis e fios, de chumbo

7804                    Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo

7805.00.00          Tubos e seus acessórios [por exemplo: uniões, cotovelos, luvas (mangas)], de chumbo

7806.00.00          Outras obras de chumbo

7901                    Zinco em formas brutas

7902.00.00          Desperdícios e resíduos, de zinco

7903                    Poeiras, pós e escamas, de zinco

7904.00.00          Barras, perfis e fios, de zinco

7905.00.00          Chapas, folhas e tiras, de zinco

7906.00.00          Tubos e seus acessórios [por exemplo: uniões, cotovelos, luvas (mangas)], de zinco

7907.00.00          Outras obras de zinco

8001                    Estanho em formas brutas

8002.00.00          Desperdícios e resíduos, de estanho

8003.00.00          Barras, perfis e fios, de estanho

8004.00.00          Chapas, folhas e tiras, de estanho, de espessura superior a 0,2mm

8005.00               Folhas e tiras, delgadas, de estanho (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plásticos ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2mm (excluído o suporte); pós e escamas, de estanho

8006.00.00          Tubos e seus acessórios [por exemplo: uniões, cotovelos, luvas (mangas)], de estanho

8007.00.00          Outras obras de estanho

8101                    Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos

8102                    Molibdênio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos

8103                    Tântalo e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos

8104                    Magnésio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos

8105                    Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos

8106.00               Bismuto e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos

8107                    Cádmio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos

8108                    Titânio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos

8109                    Zircônio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos

8110.00               Antimônio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos

8111.00               Manganês e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos

8112                    Berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rênio e tálio, e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos

8113.00               Ceramais ("cermets") e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos

8201                    Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura

8202                    Serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar)

8203                    Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais

8204                    Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos

8205                    Ferramentas manuais (incluídos os corta-vidros) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal

8206.00.00          Ferramentas de pelo menos duas das posições 8202 a 8205, acondicionadas em sortidos para venda a retalho

8207                    Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo: de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem

8208                    Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos

8209.00               Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais ("cermets")

8210.00               Aparelhos mecânicos de acionamento manual, pesando até 10kg, utilizados para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas

8211                    Facas (exceto as da posição 8208) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas

8212                    Navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluídos os esboços em tiras)

8213.00.00          Tesouras e suas lâminas

8214                    Outros artigos de cutelaria (por exemplo: máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluídos os de açougue e de cozinha, e espátulas); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)

8215                    Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes

8301                    Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns

8302                    Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação, de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns

8303.00.00          Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artefatos semelhantes, de metais comuns

8304.00.00          Classificadores, fichários (ficheiros*), caixas de classificação, porta-cópias, porta-canetas, porta-carimbos e artefatos semelhantes, de escritório, de metais comuns, excluídos os móveis de escritório da posição 9403

8305                    Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores, molas para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas ou cavaleiros e objetos semelhantes de escritório, de metais comuns; grampos apresentados em barretas (por exemplo: de escritório, para atapetar, para embalagem), de metais comuns

8306                    Sinos, campainhas, gongos e artefatos semelhantes, não elétricos, de metais comuns; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de metais comuns; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns; espelhos de metais comuns

8307                    Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios

8308                    Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artefatos semelhantes, de metais comuns, para vestuário, calçados, toldos, bolsas, artigos de viagem e para quaisquer outras confecções ou equipamentos; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns

8309                    Rolhas e tampas (incluídas as cápsulas de coroa, cápsulas de rosca e rolhas vertedoras), cápsulas para garrafas, tampões roscados, protetores de tampões ou batoques, selos de garantia e outros acessórios para embalagem, de metais comuns

8310.00.00          Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 9405

8311                    Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção

8401                    Reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos

8402                    Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluídas as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida"

8403                    Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 8402

8404                    Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 8402 ou 8403 (por exemplo: economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperacao de gás); condensadores para máquinas a vapor

8405                    Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores

8406                    Turbinas a vapor

8407                    Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão)

8408                    Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel)

8409                    Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408

8410                    Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores

8411                    Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás

8412                    Outros motores e máquinas motrizes

8413                    Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos

8414                    Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes

8415                    Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente

8416                    Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluídas as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes

8417                    Fornos industriais ou de laboratório, incluídos os incineradores, não elétricos

8418                    Refrigeradores, congeladores ("freezers") e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, excluídas as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 8415

8419                    Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação

8420                    Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros

8421                    Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases

8422                    Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluídas as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas

8423                    Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluídas as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluídas as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5cg; pesos para quaisquer balanças

8424                    Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes

8425                    Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos

8426                    Cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes

8427                    Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação

8428                    Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo: elevadores ou ascensores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos)

8429                    "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsores

8430                    Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves

8431                    Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 8425 a 8430

8432                    Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte

8433                    Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadoras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 8437

8434                    Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios

8435                    Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, suco de frutas ou bebidas semelhantes

8436                    Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluídos os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura

8437                    Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto dos tipos utilizados em fazendas

8438                    Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo, para preparação ou fabricação industriais de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais

8439                    Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão

8440                    Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluídas as máquinas de costurar cadernos

8441                    Outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão, incluídas as cortadeiras de todos os tipos

8442                    Máquinas, aparelhos e material (exceto as máquinas-ferramentas das posições 8456 a 8465), para fundir ou compor caracteres tipográficos ou para preparação ou fabricação de clichês, blocos, cilindros ou outros elementos de impressão; caracteres tipográficos, clichês, blocos, cilindros ou outros elementos de impressão; pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo: aplainados, granulados ou polidos)

8443                    Máquinas e aparelhos de impressão, incluídas as máquinas de impressão de jato de tinta, exceto as da posição 8471; máquinas auxiliares para impressão

8444.00               Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais

8445                    Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para sua utilização nas máquinas das posições 8446 ou 8447

8446                    Teares para tecidos

8447                    Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento ("couture-tricotage"), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes; máquinas para inserir tufos

8448                    Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 8444, 8445, 8446 ou 8447 (por exemplo: ratieras, mecanismos "jacquard", quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 8444, 8445, 8446 ou 8447 (por exemplo: fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos)

8449.00               Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos, em peça ou em formas determinadas, incluídas as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapéus e para artefatos de uso semelhante

8450                    Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem

8451                    Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 8450) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluídas as prensas fixadoras), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pavimentos, tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos

8452                    Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 8440; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura

8453                    Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçados e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura

8454                    Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição

8455                    Laminadores de metais e seus cilindros

8456                    Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletro-erosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma

8457                    Centros de usinagem (centros de maquinagem*), máquinas de sistema monostático ("single station") e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais

8458                    Tornos (incluídos os centros de torneamento) que trabalhem por eliminação de metal

8459                    Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 8458

8460                    Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais ("cermets") por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 8461

8461                    Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de ceramais ("cermets"), não especificadas nem compreendidas em outras posições

8462                    Máquinas-ferramentas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinas-ferramentas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou chanfrar metais; prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima

8463                    Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais ("cermets"), que trabalhem sem eliminação de matéria

8464                    Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro

8465                    Máquinas-ferramentas (incluídas as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes

8466                    Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 8456 a 8465, incluídos os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de todos os tipos

8467                    Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou de motor, não elétrico, incorporado, de uso manual

8468                    Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 8515; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial

8469                    Máquinas de escrever, exceto as impressoras da posição 8471; máquinas de tratamento de textos

8470                    Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir tíquetes (bilhetes) e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras

8471                    Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições

8472                    Outras máquinas e aparelhos de escritório [por exemplo: duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de papel-moeda, máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, apontadores (afiadores) mecânicos de lápis, perfuradores ou grampeadores]

8473                    Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 8469 a 8472

8474                    Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição

8475                    Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago ("flash"), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras

8476                    Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo: selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluídas as máquinas de trocar dinheiro

8477                    Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo

8478                    Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar fumo (tabaco), não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo

8479                    Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo

8480                    Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plásticos

8481                    Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes

8482                    Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas

8483                    Árvores (veios) de transmissão [incluídas as árvores de excêntricos (cames) e virabrequins (cambotas)] e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque (binários); volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação

8484                    Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação, mecânicas

8485                    Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas em outras posições do presente capítulo, não contendo conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características elétricas

8501                    Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos

8502                    Grupos eletrogêneos e conversores rotativos, elétricos

8503.00               Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 8501 ou 8502

8504                    Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de auto-indução

8505                    Eletroímãs; ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas

8506                    Pilhas e baterias de pilhas, elétricas

8507                    Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular

8508                    Ferramentas eletromecânicas de motor elétrico incorporado, de uso manual

8509                    Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico

8510                    Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, de motor elétrico incorporado

8511                    Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo: magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores

8512                    Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis

8513                    Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo: de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluídos os aparelhos de iluminação da posição 8512

8514                    Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluídos os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas

8515                    Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluídos os a gás aquecido eletricamente), a "laser" ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultra-som, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de ceramais ("cermets")

8516                    Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo: secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos para usos domésticos; resistências de aquecimento, exceto as da posição 8545

8517                    Aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia, por fio, incluídos os aparelhos telefônicos por fio conjugado com um aparelho telefônico portátil sem fio e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofones

8518                    Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos; fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone; amplificadores elétricos de audiofreqüência; aparelhos elétricos de amplificação de som

8519                    Toca-discos, eletrofones, toca-fitas (leitores de cassetes) e outros aparelhos de reprodução de som, sem dispositivo de gravação de som

8520                    Gravadores de suportes magnéticos e outros aparelhos de gravação de som, mesmo com dispositivo de reprodução de som incorporado

8521                    Aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos

8522                    Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 8519 a 8521

8523                    Suportes preparados para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravados, exceto os produtos do capítulo 37

8524                    Discos, fitas e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, gravados, incluídos os moldes e matrizes galvânicos para fabricação de discos, com exclusão dos produtos do capítulo 37

8525                    Aparelhos transmissores (emissores) para radiotelefonia, radiotelegrafia, radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho de recepção ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão; câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras de vídeo ("camcorders")

8526                    Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando

8527                    Aparelhos receptores para radiotelefonia, radiotelegrafia ou radiodifusão, mesmo combinados, num mesmo gabinete ou invólucro, com aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com relógio

8528                    Aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens; monitores e projetores, de vídeo

8529                    Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528

8530                    Aparelhos elétricos de sinalização (excluídos os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 8608)

8531                    Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo: campainhas, sirenas, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 8512 ou 8530

8532                    Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis

8533                    Resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento

8534.00.00          Circuitos impressos

8535                    Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, corta-circuito, pára-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente, caixas de junção), para tensão superior a 1.000 volts

8536                    Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos [por exemplo: interruptores, comutadores, relés, corta-circuito, eliminadores de onda, tomadas de corrente (machos-e-fêmeas, etc.), suportes para lâmpadas, caixas de junção], para tensão não superior a 1.000 volts

8537                    Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 8517

8538                    Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535, 8536 ou 8537

8539                    Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados "faróis e projetores em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco

8540                    Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo: lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 8539

8541                    Diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezoelétricos montados

8542                    Circuitos integrados e microconjuntos, eletrônicos

8543                    Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo

8544                    Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão

8545                    Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de carvão, com ou sem metal, para usos elétricos

8546                    Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos

8547                    Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 8546; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente

8548                    Desperdícios e resíduos de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis; partes elétricas de máquinas e aparelhos, não especificadas nem compreendidas em outras posições do presente capítulo

8601                    Locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade ou de acumuladores elétricos

8602                    Outras locomotivas e locotratores; tênderes

8603                    Litorinas (automotoras), mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 8604

8604.00.00          Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, mesmo autopropulsores (por exemplo: vagões-oficinas, vagões-guindastes, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores de vias, viaturas para testes e dresinas)

8605.00               Vagões de passageiros, furgões para bagagem, vagões-postais e outros vagões especiais, para vias férreas ou semelhantes (excluídas as viaturas da posição 8604)

8606                    Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas

8607                    Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes

8608.00               Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes

8609.00.00          Conteineres (contentores), incluídos os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou vários meios de transporte

8701                    Tratores (exceto os carros-tratores da posição 8709)

8702                    Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista

8703                    Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida

8704                    Veículos automóveis para transporte de mercadorias

8705                    Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias

8706.00               Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705

8707                    Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas

8708                    Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705

8709                    Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias; suas partes

8710.00.00          Veículos e carros blindados de combate, armados ou não, e suas partes

8711                    Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais

8712.00               Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), sem motor

8713                    Cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão

8714                    Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713

8715.00.00          Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes

8716                    Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsores; suas partes

8803                    Partes dos veículos e aparelhos das posições 8801 ou 8802

8902.00               Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca

8903                    Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas

8905                    Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas ou diques flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis

9001                    Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 8544; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluídas as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente

9002                    Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos e aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente

9003                    Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes

9004                    Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes

9005                    Binóculos, lunetas, incluídas as astronômicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia

9006                    Aparelhos fotográficos; aparelhos e dispositivos, incluídos as lâmpadas e tubos, de luz-relâmpago ("flash"), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 8539

9007                    Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados

9008                    Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos, de ampliação ou de redução

9009                    Aparelhos de fotocópia, por sistema óptico ou por contato, e aparelhos de termocópia

9010                    Aparelhos e material dos tipos usados nos laboratórios fotográficos ou cinematográficos (incluídos os aparelhos para projeção ou execução de traçados de circuitos sobre superfícies sensibilizadas de materiais semicondutores), não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; negatoscópios; telas para projeção

9011                    Microscópios ópticos, incluídos os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção

9012                    Microscópios (exceto ópticos) e difratógrafos

9013                    Dispositivos de cristais líquidos que não constituam artigos compreendidos mais especificamente em outras posições; "lasers", exceto diodos "laser"; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo

9014                    Bússolas, incluídas as agulhas de marear, outros instrumentos e aparelhos de navegação

9015                    Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros

9016.00               Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5cg, com ou sem pesos

9017                    Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo: máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo: metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo

9018                    Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais

9019                    Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória

9020.00               Outros aparelhos repiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível

9021                    Artigos e aparelhos ortopédicos, incluídas as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar deficiências ou enfermidades, que se destinam a ser transportados à mão ou sobre as pessoas ou a ser implantados no organismo

9022                    Aparelhos de raios x e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios x e outros dispositivos geradores de raios x, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, poltronas e suportes semelhantes para exame ou tratamento

9023.00.00          Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo: no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos

9024                    Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo: metais, madeira, têxteis, papel, plásticos)

9025                    Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si

9026                    Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases [por exemplo: medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor], exceto os instrumentos e aparelhos das posições 9014, 9015, 9028 ou 9032

9027                    Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas [por exemplo: polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça (fumos*)]; instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluídos os indicadores de tempo de exposição); micrótomos

9028                    Contadores de gases, líquidos ou de eletricidade, incluídos os aparelhos para sua aferição

9029                    Outros contadores (por exemplo: contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 9014 ou 9015; estroboscópios

9030                    Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, x, cósmicas ou outras radiações ionizantes

9031                    Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; projetores de perfis

9032                    Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos

9033.00.00          Partes e acessórios não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do capítulo 90

9101                    Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluídos os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos

9102                    Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluídos os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 9101

9103                    Despertadores e outros relógios, com maquinismo de pequeno volume

9104.00.00          Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos

9105                    Despertadores e outros relógios e aparelhos de relojoaria semelhantes, exceto com maquinismo de pequeno volume

9106                    Aparelhos de controle de tempo e contadores de tempo, com maquinismos de aparelhos de relojoaria ou com motor síncrono (por exemplo: relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas)

9107.00               Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono

9108                    Maquinismos de pequeno volume para relógios, completos e montados

9109                    Maquinismo de aparelhos de relojoaria, completos e montados, exceto os de pequeno volume

9110                    Maquinismos de aparelhos de relojoaria, completos, não montados ou parcialmente montados ("chablons"); maquinismos de aparelhos de relojoaria, incompletos montados; esboços de maquinismos de aparelhos de relojoaria

9111                    Caixas de relógios das posições 9101 ou 9102, e suas partes

9112                    Caixas e semelhantes de aparelhos de relojoaria, e suas partes

9113                    Pulseiras de relógios, e suas partes

9114                    Outras partes e acessórios de aparelhos de relojoaria

9201                    Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado

9202                    Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo: guitarras, violinos, harpas)

9203.00.00          Orgãos de tubos e de teclado; harmônios e instrumentos semelhantes de teclado com palhetas metálicas livres

9204                    Acordeões e instrumentos semelhantes; harmônicas (gaitas) de boca

9205                    Outros instrumentos musicais de sopro (por exemplo: clarinetes, trompetes, gaitas de foles)

9206.00.00          Instrumentos musicais de percussão (por exemplo: tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás)

9207                    Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo: órgãos, guitarras, acordeões)

9208                    Caixas de música, orgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados em outra posição do presente capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas de sinais) e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização

9209                    Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo: cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de todos os tipos

9302.00.00          Revólveres e pistolas, exceto os das posições 9303 ou 9304

9303                    Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora [por exemplo: espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (tiro sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras]

9304.00.00          Outras armas (por exemplo: espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 9307

9305                    Partes e acessórios dos artigos das posições 9301 a 9304

9306                    Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos

9307.00.00          Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas

9401                    Assentos (exceto os da posição 9402), mesmo transformáveis em camas, e suas partes

9403                    Outros móveis e suas partes

9404                    Suportes elásticos para camas; colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha ou de plásticos alveolares, mesmo recobertos

9405                    Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições

9501.00.00          Brinquedos de rodas concebidos para serem montados por crianças [por exemplo: triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais]; carrinhos para bonecos

9502                    Bonecos representando exclusivamente a figura humana

9503                    Outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças ("puzzles") de qualquer tipo

9504                    Artigos para jogos de salão, incluídos os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (paulitos) automáticas (boliches, por exemplo)

9505                    Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluídos os artigos de magia e artigos-surpresa

9506                    Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluído o tênis de mesa) ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo; piscinas, incluídas as infantis

9507                    Varas (canas) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros*) e redes semelhantes para qualquer finalidade; iscas e chamarizes (exceto os das posições 9208 ou 9705) e artigos semelhantes de caça

9603                    Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual, exceto as motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e para artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes

9604.00.00          Peneiras e crivos, manuais

9605.00.00          Sortidos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas

9606                    Botões, incluídos os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões

9607                    Fechos ecler (fechos de correr) e suas partes

9608                    Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 9609

9609                    Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate

9610.00.00          Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados

9611.00.00          Carimbos, incluídos os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluídos os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais contendo tais dispositivos

9612                    Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, com ou sem caixa

9613                    Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios

9614                    Cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras (boquilhas), e suas partes

9615                    Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes*) para cabelo; pinças ("pince-guiches"), onduladores, bobs (rolos*) e artefatos semelhantes para penteados, exceto os da posição 8516, e suas partes

9616                    Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

9617.00               Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro)”