LEI Nº 11.651, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.

TABELA ANEXO III

NOTA: Redação com vigência de 01.03.92 a 31.12.95.

 

TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS

ITEM A

 

A.. ATOS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

A.1.. SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICA

.. PORCENTAGEM SOBRE A UFR VIGENTE, DESPREZANDO-SE AS FRAÇÕES DE CRUZEIRO:

 

A.1.1.. Identificação:

1.1.. 1ª via de cédula de identidade.. 50

1.2.. 2ª via de cédula de identidade.. 60

1.3.. cancelamento de ficha criminal.. 50

2.. Cópia fotográfica:

2.1.. até o tamanho de 13 x 18, cada.. 40

2.2.. de tamanho maior, cada.. 50

2.3.. planta e croquis, cada.. 60

3.. Perícia:

3.1.. procedida no interesse das partes.. 200

3.2.. fora do perímetro urbano, 2% da UFR por quilômetro rodado, mais.. 200

4.. Retificação nos assentamentos ou em documentos expedidos pela repartição, quando resultante de erro ou omissão do próprio interessado.. 20

 

A.2.. SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA ESPECIALIZADA

1.. licença para porte de arma (anual).. 400

2.. registro de armas de defesa.. 200

3.. licença para transporte de armas de caça ou esporte.. 50

4.. licença para uso de explosivo (anual) em:

4.1.. caieiras e pedreiras.. 500

4.2.. fábricas de cimento.. 600

4.3.. mineração de qualquer espécie.. 600

5.. alvará para exercício de atividade de conserto de armas.. 225

6.. vistoria em pedreiras, caieiras, fábricas de cimento, depósito de fogos de artifício ou pirotécnicos, no perímetro urbano.. 150

7.. vistoria em oficinas de conserto de armas.. 100

8.. vistoria em alarmes bancários.. 250

9.. fora do perímetro urbano, 2% da UFR por quilômetro rodado a mais.. 150

10.. alvará para comércio de armas e munições (renovável anualmente), classificado em:

10.1 primeira categoria.. 500

10.2 segunda categoria.. 400

10.3 terceira categoria.. 300

11.. comercialização de explosivos.. 600

12.. comercialização de fogos de artifício ou pirotécnicos.. 500

13.. artesanato de BLÁSTER (encarregado de fogo).. 70

14.. Termo de Devolução de Arma Apreendida, salvo se ilegal a apreensão.. 225

15.. autorização para instalação e funcionamento de alarmes bancários.. 250

16.. autorização para funcionamento de empresa especializada em serviço de vigilância (renovável anualmente):

16.1 com efetivo de até 10 vigilantes.. 235

16.2 com efetivo de 11 a 20 vigilantes.. 325

16.3 com efetivo de 21 a 45 vigilantes.. 445

16.4 com efetivo de 46 a 100 vigilantes.. 355

16.5 com efetivo acima de 100 vigilantes.. 670

17.. triagem e credenciamento de vigias e guardas particulares de segurança, por pessoa.. 150

 

A.2.1 Setor de Costumes e Diversões:

1.. alvarás:

1.1.. para funcionamento de "dancing", "boites", motéis, "drive in" e estabelecimentos congêneres, por mês de funcionamento, de acordo com a seguinte classificação:

1.1.1 de primeira categoria.. 600

1.1.2 de segunda categoria.. 500

1.2.. para funcionamento de cinema e outros espetáculos públicos em recinto fechado e com cobrança de ingresso:

1.2.1 na Capital do Estado e no interior em cidades com mais de vinte e cinco mil habitantes, por ano:

1.2.1.1 de primeira categoria.. 250

1.2.1.2 de segunda categoria.. 200

1.2.1.3 de terceira categoria.. 150

1.2.2 nas cidades do interior com menos de vinte e cinco mil habitantes, categoria única, por ano.. 100

1.3.. para funcionamento de clubes sócio-recreativos, por ano.. 200

1.4.. para funcionamento de cassino e outros estabelecimentos com jogos lícitos carteados, por mês:

1.4.1 de primeira categoria.. 500

1.4.2 de segunda categoria.. 400

1.5.. para funcionamento de circos, parques de diversões, "standart", de tiro ao alvo e outras diversões da mesma natureza ou congêneres, por dia de funcionamento:

1.5.1 de primeira categoria.. 50

1.5.2 de segunda categoria.. 30

1.6.. para funcionamento de salões de "snooker", por mesa, mensalmente.. 50

1.7.. para funcionamento de boliches e outros jogos permitidos, por mês.. 50

 

A.2.2 Atos Diversos:

1.. auto ou termo de entrega de mercadorias ou valores apreendidos pela Polícia, salvo se ilegal a apreensão.. 100

2.. registro de hotéis, hospedarias, casas de cômodos ou congêneres:

2.1.. até 5 (cinco) apartamentos ou quartos.. 150

2.2.. de 6 (seis) a 10 (dez).. 180

2.3.. de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco).. 220

2.4.. acima de 25 (vinte e cinco).. 350

 

A.3.. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

1.. Alteração de características do veículo.. 305

2.. Alvará anual de credenciamento:

a).. Para Auto-Escola e Despachantes .. 395

b).. Para Ferro Velho e Garagens.. 395

c).. Para Fábrica de Placas.. 395

d).. Para Oficinas Mecânicas, Lanternagens, etc.. 395

e).. Para Médicos e Psicólogos.. 395

3.. Atestados.. 55

4.. Autorização p/ confecção de Placa. (Unid).. 55

5.. Autorização para dirigir - (Vale Carta vd. 30 dd.).. 75

6.. Autorização para estrangeiro dirigir (vd. 60 dd.).. 235

7.. Autorização para marcação/remarcação de chassis.. 205

8.. Autorização para uso de placa "experiência".. 295

9.. Autorização para uso de placa "fabricante de veículo automotor, reboque ou semi-reboque.. 100

10.. Baixa de alienação fiduciária, reserva de domínio e outros similares .. 265

10a.. Inclusão de alienação fiduciária, reserva de domínio e outros similares.. 265

11.. Baixa de veículo para qualquer fins.. 295

11a.. Reativação de veículo.. 295

12.. Primeira via de C.N.H. Categoria “A” .. 395

12a.. Primeira via de C.N.H. cat. “A” (quando deficiente).. 495

13.. Primeira via C.N.H. - cats. “B”, “C”, “D” e “E”.. 375

13a.. Primeira via C.N.H. - cats. “B”, “C”, “C” e “E” para deficiente físico .. 475

14.. Segunda via de C.N.H. de qualquer categoria .. 200

15.. Revalidação de C.N.H. QQ. categoria "A" ou "B" .. 115

15a.. Revalidação de C.N.H. QQ. categoria "C", "D", ou "E.. 115

15b.. Inclusão e/ou alteração de categoria .. 390

16.. Primeira via de carteira de despachante (Titular).. 395

17.. Primeira via de carteira de despachante (p/ funcionário).. 395

18.. Segunda via carteira de despachante para titular, funcionário, empregado e ou procurador.. 395

19.. Primeira via carteira p/ diretor de auto-escola.. 395

20.. Primeira via carteira p/ empregado, funcionário e/ou procurador de auto-escola.. 395

21.. Segunda via carteira p/ empregado, funcionário e/ou procurador de auto-escola.. 395

22.. Primeira via carteira de instrutor Q/Q categoria.. 395

23.. Segunda via carteira de instrutor de Q/Q categoria.. 395

24.. Primeira via categoria de examinador de trânsito.. 300

25.. Segunda via carteira de examinador de trânsito.. 300

26.. Averbação de carteira internacional de habilitação.. 345

27.. Certidão negativa de multa p/ QQ. fins.. 65

28.. Certidão ou cópia de boletim de ocorrência de acidentes de trânsito.. 65

29.. Transferência de propriedade.. 280

29a.. Transferência de propriedade com recibo vencido.. 330

30.. Inclusão de veículo novo.. 270

31.. Inclusão de veículo usado.. 270

31a.. Inclusão de veículo usado com recibo vencido.. 320

32.. Segunda via de "out" ou "dual".. 280

33.. Formulário de dua.. 5

34.. Exame médico.. 200

35.. Exame médico, psicotécnico e oftal. especial.. 50

36.. Exame para deficiente físico.. 100

37.. Autenticação de documentos e/ou xerox.. 15

38.. Fotocópias e/ou similares, por folha .. 1.5

39.. Inscrição p/ exame de habilitação.. 20

40.. Inscrição para o curso de habilitação para diretor de auto-escola, diretor de ensino, instrutor e examinador de trânsito.. 205

41.. Autorização para lacre de placa.. 10

42.. Laudo de vistoria técnica.. 95

43.. Licença de aprendizagem de direção veicular.. 85

44.. Licença especial para trânsito de veículo.. 65

45.. Averbação de carteira nacional de habilitação.. 65

46.. Emissão de prontuário de veículo.. 95

46a.. Emissão de prontuário de C.N.H.. 105

47.. Reteste de exames de "DP" ou "LT".. 65

48.. Reemissão de dua, qd. solicitado pelo usuário.. 45

49.. Vistoria de veículo.. 10

50.. Revistoria de Veículo.. 10

51.. Rubrica em livros p/ auto-escola, ferro velhos, garagens, oficinas, etc.. 395

52.. Vistoria a domicílio (por veículo).. 65

Obs.: Mínimo de 10 (dez) veículos ou valor correspondente

53.. Correção de erro p/ omissão ou erro do usuário.. 45

54.. Taxa de permanência de veículos apreendido no DETRAN/GO, qd. bicicleta, motonetas, triciclos, motocicletas e outros similares - por dia.. 7

54a.. Taxa de permanência de veículos apreendido no DETRAN/GO, qd. automóveis, caminhões, caminhonetas, ônibus e outros similares - por dia.. 10

55.. Reboque (guincho) de bicicletas, motonetas, triciclos, motocicletas e outros similares.. 100

56.. Reboque (guincho) de outros veículos.. 400

57.. Vistoria de veículos apreendidos no DETRAN/GO.. 65

58.. Teste no simulador de veículos.. 20

59.. Inclusão, manutenção ou baixa no Cadastro do Registro Nacional de Veículos - RENAVAM.. 100

59a.. Inclusão, manutenção ou baixa no Cadastro do Registro Nacional de C.N.H. - RENACH.. 100

60.. Certidão negativa de multa do interior solicitada na capital - via ofício.. 135

61.. Busca na microfilmagem - por processo.. 10

62.. Certidão de documentos da microfilmagem.. 95

63.. Embargo ou desembargo de veículos ou serviço.. 65

64.. Busca de arquivo. (por processo).. 75

65.. Certidão de arquivo. (por processo).. 75

66.. Averbação de recibo vencido.. 50

67.. Mudança de categoria de veículo.. 195

67a.. Mudança de categoria de C.N.H.. 160

68.. Reativação de veículo.. 215

69.. Licenciamento anual de veículo.. 195

70.. Licenciamento anual de veículo em atraso - (por ano).. 275

71.. Taxa por telex ou telegrama.. 55

72.. Segunda via de auto de apreensão.. 55

73.. Certidão negativa de C.N.H. perdida.. 20

74.. Taxa de expediente.. 30

75.. Certidão nada consta da auditoria.. 95

76.. Autorização para dirigir ciclomotores.. 135

77.. Autorização para confecção de plata (par).. 55

78.. Autorização para confecção de placas (unid.) e motos.. 50

79.. Nada consta da Coordenadoria de Estatística.. 55

80.. Exame psicotécnico ou psicológico.. 200

81.. Junta Técnica Especial.. 250

82.. Mudança de Placa.. 340

83.. Placa especial.. 1000

84.. Vistoria técnica em veículo de transporte de escolares, trabalhadores de obras, etc.. 65

85.. Vistoria técnica p/ veículo c/ alto índice de fumaça.. 65

86.. Exame de LT e PD através de banca examinadora volante.. 100

87.. Cancelamento do cadastro de auto-escola, despachante, fábrica de placas, médicos, psicólogos, oficina mecânica, etc, credenciadas pelo DETRAN/GO.. 50

88.. Alvará de credenciamento para estabelecimento autorizado a fazer gravação e regravação de chassi.. 250

89.. Averbação c/ renovação de CNH.. 200

90.. Continuação de exames de habilitação em outras cidades.. 200

91.. Licença especial para carros a serviço de: empresas públicas, autarquias e firmas particulares prestadoras de serviços de utilidade pública.. 100

92.. Recurso a JARI, CETRAN e CONTRAN.. 50

93.. Reemissão de documentos.. 100

94.. Emissão de prontuário de CNH ou veículo, via fax, telex ou similar.. 300

95.. Credenciamento para serviço de guincho.. 395

96.. Credenciamento p/ serviço de transporte escolar, transporte trabalhadores em obras ou fazendas, e outros similares.. 395

97.. Listagem de dados (por página).. 5

98.. Declaração de histórico de veículo.. 100

99.. Emplacamento para nota fiscal vencida a mais de 30 (trinta) dias.. 330

100.. Manutenção de cursos.. 100

101.. Processo assistido.. 100

 

 

ITEM B

 

B.. ATOS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:

1.. de Educação

2.. Inscrição em exames vestibulares.. 50

2.1.. Matrícula em estabelecimento de ensino:

2.1.1 5ª à 8ª série do 1º grau.. 40

2.1.2 2º Grau.. 50

2.1.3 Superior.. 80

3.. Registro de:

3.1.. escolas não oficiais.. 300

3.2.. diploma do ensino de 2º grau.. 50

3.3.. documentos não especificados neste item.. 50

 

ITEM C

 

C.. ATOS DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

1.. De qualquer órgão da administração estadual:

1.1.. Alvará não especificado nos itens desta tabela, expedido por qualquer autoridade administrativa.. 20

1.2.. Auto de entrega de valores e mercadorias apreendidas pelo Fisco Estadual e demais autoridades administrativas, salvo se ilegal a apreensão:.. 100

2.. Expedição por órgão da Administração Tributária:

2.1.. de qualquer documento, papel, guias de trânsito ou de controle de pagamento de tributo, excetuadas as certidões e os atestados de arrecadação.. 20

2.2.. de notas fiscais de produtor e de emissão avulsa, por jogo de vias, incluído o formulário.. 20

3.. Fornecimento de cópias reprográfica, fotostática ou fotocópia extraídas de livros, processos e documentos existentes nas repartições públicas estaduais, por página.. 1,5

4.. Inscrição em:

4.1.. concurso para provimento de qualquer cargo público, inclusive da Magistratura, Ministério Público e Oficial de Justiça, quando realizados diretamente pela administração pública.. 300

4.2.. cursos de aperfeiçoamento, salvo se para servidores públicos e em interesse do serviço.. 50

5.. Registro de documentos e papéis nas repartições estaduais a requerimento da parte interessada.. 75

6.. Teste Psicotécnico quando não realizado por serviços de Departamento de Trânsito, salvo os de pessoas reconhecidamente pobres.. 50

7.. Pela emissão:

7.1.. ficha de inscrição cadastral.. 30

7.2.. segunda via de ficha de inscrição cadastral.. 50

8.. Fornecimento de Documento de Arrecadação - DAR:

8.1.. carnê.. 100

8.2.. jogos de vias.. 20

9.. Pela expedição de certificado de habilitação para participação de licitações:

9.1.. para aquisição de materiais e serviços:

9.1.1 tomada de preços.. 100

9.1.2 concorrências.. 200

9.2.. para realização de obras:

9.2.1 tomada de preços.. 200

9.2.2 concorrências.. 650

 

 

LEI Nº 11.651, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

TABELA ANEXO III

TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS

 

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO III PELO ART. 1º DA LEI Nº 12.806, DE 27.12.95. VIGÊNCIA: 01.01.96.

 

NOTA:

1. Os valores constante deste Anexo já estão atualizados de acordo com o art. 5º da Lei nº 12.806, de 27.12.95, e art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26.12.91, pelos seguintes índices:

1.1 - 9,90708%, a partir de 03.01.97;

1.2 - 5,5226%, a partir de 01.01.98;

1.3 - 1,654%, a partir de 01.01.99;

1.4 - 8,915%, a partir de 01.01.00;

1.5 - 10,20%, a partir de 01.01.02;

1.6 - 26,41%, a partir de 01.01.03;

1.7 - 7,67%, a partir de 01.01.04;

1.8 - 12,14%, a partir de 01.01.05;

1.9 - 1,22 %, a partir de 01.02.06;

1.10 - 3,79% a partir de 01.02.07;

1.11 - 7,89% a partir de 01.02.08;

1.12 - 9,10% a partir de 01.02.09;

1.13 - 11,30% a partir de 01.02.11;

1.14 - 5,00% a partir de 01.02.12;

1.15 - 8,10% a partir de 01.02.13;

1.16 - 5,52% a partir de 01.02.14;

1.17 - 3,78% a partir de 01.02.15;

1.18 - 10,68% a partir de 01.02.16;

1.19 - 7,15% a partir de 01.02.17;

1.20 - no ano de 2018 não houve correção nos valores da TSE em função do IGP-DI acumulado no ano de 2017 ter sido negativo;

1.21 – 7,10% a partir de 01.02.19;

1.22 - 7,70% a partir de 01.02.20.

 

2. Os valores constante do item A.3 não foram atualizados em 2007, na forma da nota 1, em virtude de seus dos novos valores terem entrado em vigor a partir de 01.01.07 pelo art. 1º da Lei nº 15.919, de 28.12.06.

 

SERVIÇO..................................................................................................................................... R$

ITEM A

   ATOS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

NOTA: Redação com vigência de 01.01.96 a 31.12.11.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO TÍTULO DO ITEM A DO ANEXO III PELO ART. 1º DA LEI Nº 17.488, de 12.12.11 - VIGÊNCIA: 01.01.12.

A - ATOS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA

A.1    SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICA

A.1.1 Identificação:

1.1     1ª via de cédula de identidade........................................................................................ 27,75

NOTA: Valor original: R$ 5,50.

1.2     2ª via de cédula de identidade........................................................................................ 33,32

NOTA: Valor original: R$ 6,60.

1.3     cancelamento de ficha criminal...................................................................................... 27,75

NOTA: Valor original: R$ 5,50.

ACRESCIDO O NÚMERO 1.4 AO SUBITEM A.1.1 PELO ART. 1º Da lei Nº 12.972, DE 27.12.96 - VIGÊNCIA: 01.01.97.

1.4     atestado de antecedentes............................................................................................... 45,98

NOTA: Valor original da Lei 12.972: R$ 10,00.

2        Cópia fotográfica:

2.1   até o tamanho de 13 x 18, cada   11,74

NOTA: Redação com vigência de 01.01.96 a 24.05.09.

NOTA: Valor original: R$ 4,40.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO SUBITEM 2.1 DO ITEM A.1.1. PELO ART. 1º DA LEI Nº 16.545, DE 19.05.09 - vigência: 25.05.09.

2.1 até o tamanho de 13 x 18, cada........................................................................................... 1,90

2.2   de tamanho maior, cada   14,65

NOTA: Redação com vigência de 01.01.96 a 24.05.09.

NOTA: Valor original: R$ 5,50.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO SUBITEM 2.2 DO ITEM A.1.1. PELO ART. 1º DA LEI Nº 16.545, DE 19.05.09 - vigência: 25.05.09.

2.2 de tamanho maior, cada....................................................................................................... 2,82

2.3     planta e croquis, cada..................................................................................................... 33,32

NOTA: Valor original: R$ 6,60.

3   Perícia:

NOTA: Redação com vigência de 01.01.96 a 24.05.09.

3.1   procedida no interesse das partes   58,73

NOTA: Valor original: R$ 22,00.

3.2   fora do perímetro urbano, R$ 0,49 por quilômetro rodado, mais   58,73

NOTA: Valor original: R$ 0,22 e R$ 22,00 respectivamente.

REVOGADO O SUBITEM 3 DO ITEM A.1.1. PELO ART. 12 DA LEI Nº 16.545, DE 19.05.09 - vigência: 25.05.09.

3        Revogado

4        Retificação nos assentamentos ou em documentos expedidos pela repartição, quando resultante de erro ou omissão do próprio interessado.................................................... 11,06

NOTA: Valor original: R$ 2,20.

ACRESCIDO O NÚMERO 5 AO SUBITEM A.1.1 PELO ART. 1º DA LEI Nº 12.972, DE 27.12.96 - VIGÊNCIA: 01.01.97.

5   formolização   291,59

NOTA: Redação com vigência de 01.01.97 a 24.05.09.

NOTA: Valor original da Lei 12.972: R$ 120,00.

REVOGADO O SUBITEM 5 DO ITEM A.1.1. PELO ART. 12 DA LEI Nº 16.545, DE 19.05.09 - vigência: 25.05.09.

5        revogado

ACRESCIDO O NÚMERO 6 AO SUBITEM A.1.1 PELO ART. 1º DA LEI Nº 12.972, DE 27.12.96 - VIGÊNCIA: 01.01.97.

NOTA: Redação com vigência de 01.01.97 a 24.05.09.

6   embalsamamento   486,00

NOTA: Valor original da Lei 12.972: R$ 200,00.

REVOGADO O SUBITEM 6 DO ITEM A.1.1. PELO ART. 12 DA LEI Nº 16.545, DE 19.05.09 - vigência: 25.05.09.

6        revogado

ACRESCIDO O NÚMERO 7 AO SUBITEM A.1.1 PELO ART. 1º DA LEI Nº 12.972, DE 27.12.96 - VIGÊNCIA: 01.01.97.

7   preparação de corpos   48,59

NOTA: Redação com vigência de 01.01.97 a 24.05.09.

NOTA: Valor original da Lei 12.972: R$ 20,00.

REVOGADO O SUBITEM 7 DO ITEM A.1.1. PELO ART. 12 DA LEI Nº 16.545, DE 19.05.09 - vigência: 25.05.09.

7        revogado

ACRESCIDO O SUBITEM 8 DO ITEM A.1.1. PELO ART. 1º DA LEI Nº 16.545, DE 19.05.09 - vigência: 01.01.10.

8. 2ª via de laudo pericial ......................................................................................................... 30,52

A.2    SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA ESPECIALIZADA

1        licença para porte de arma (anual)............................................................................... 505,38

NOTA: Valor original da Lei 12.806/95: R$ 100,00.

2        registro de armas de defesa........................................................................................ 252,69

NOTA: Valor original da Lei 12.806/95: R$ 50,00.

3        licença para transporte de armas de caça ou esporte................................................... 27,75

NOTA: Valor original: R$ 5,50.

4        licença para uso de explosivo (anual) em:

4.1     caieiras e pedreiras....................................................................................................... 277,93

NOTA: Valor original: R$ 55,00.

4.2     fábricas de cimento....................................................................................................... 333,53

NOTA: Valor original: R$ 66,00.

4.3     mineração de qualquer espécie.................................................................................... 333,53

NOTA: Valor original: R$ 66,00.

5        alvará para exercício de atividade de conserto de armas............................................ 125,04

NOTA: Valor original: R$ 24,75.

6        vistoria em pedreiras, caieiras, fábricas de cimento, depósito de fogos de artifício ou pirotécnicos, no perímetro urbano.................................................................................. 83,35

NOTA: Valor original: R$ 16,50

7        vistoria em oficinas de conserto de armas..................................................................... 55,58

NOTA: Valor original: R$ 11,00.

8        vistoria em alarmes bancários...................................................................................... 138,98

NOTA: Valor original: R$ 27,50.

9        fora do perímetro urbano, R$0,85 (oitenta e cinco centavos) quilômetro rodado a mais 83,35

NOTA: Valores originais: R$ 0,22 e R$ 16,50 respectivamente.

10      alvará para comércio de armas e munições (renovável anualmente), classificado em:

10.1   primeira categoria......................................................................................................... 277,93

NOTA: Valor original: R$ 55,00.

10.2   segunda categoria......................................................................................................... 222,29

NOTA: Valor original: R$ 44,00.

10.3   terceira categoria.......................................................................................................... 166,74

NOTA: Valor original: R$ 33,00.

11      comercialização de explosivos..................................................................................... 333,53

NOTA: Valor original: R$ 66,00.

12      comercialização de fogos de artifício ou pirotécnicos.................................................. 277,93

NOTA: Valor original: R$ 55,00.

13      artesanato de BLÁSTER (encarregado de fogo)........................................................... 38,61

NOTA: Valor original: R$ 7,70.

14      Termo de Devolução de Arma Apreendida, salvo se ilegal a apreensão.................... 125,04

NOTA: Valor original: R$ 24,75.

15      autorização para instalação e funcionamento de alarmes bancários.......................... 138,98

NOTA: Valor original: R$ 27,50.

16      autorização para funcionamento de empresa especializada em serviço de vigilância (renovável anualmente):

16.1 com efetivo de até 10 vigilantes..................................................................................... 130,68

NOTA: Valor original: R$ 25,85.

16.2   com efetivo de 11 a 20 vigilantes................................................................................. 180,68

NOTA: Valor original: R$ 35,75.

16.3   com efetivo de 21 a 45 vigilantes................................................................................. 247,32

NOTA: Valor original: R$ 48,95.

16.4   com efetivo de 46 a 100 vigilantes............................................................................... 197,30

NOTA: Valor original: R$ 39,05.

16.5   com efetivo acima de 100 vigilantes............................................................................ 372,47

NOTA: Valor original: R$ 73,70.

17      triagem e credenciamento de vigias e guardas particulares de segurança, por pessoa 83,35

NOTA: Valor original: R$ 16,50.

A.2.1 Setor de Costumes e Diversões:

1        alvarás:

1.1   para funcionamento de "dancing", "boites", motéis, "drive in" e estabelecimentos congêneres, por mês de funcionamento, de acordo com a seguinte classificação:

NOTA: Redação com vigência de 01.01.96 a 31.12.97.

1.1.1 de primeira categoria   1099,07

NOTA: Valor original da Lei 12.806/95: R$ 1000,00.

1.1.2 de segunda categoria   879,26

NOTA: Valor original da Lei 12.806/95: R$ 800,00.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO NÚMERO 1.1 DO SUB ITEM A.2.1 PELO ART. 1º Da lei Nº 13.194/97, DE 26.12.97 - VIGÊNCIA: 01.01.98.

1.1     para funcionamento de hotel, motel, boate, casa de cômodo, “dancing”, “drive in” e estabelecimentos congêneres, por mês de funcionamento, de acordo com a classificação definida em regulamento, nas seguintes categorias:

NOTA: O Chefe do Poder Executivo, utilizando da permissão prevista no parágrafo único do art. 116 do CTE para reduzir ou isentar valores de taxas editou, a partir de 13.11.98, o Decreto nº 4.971, de 10.11.98, reduzindo os valores das taxas constantes do número 1.1.

1.1.1 categoria A.................................................................................................................. 1.089,49

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 250,00.

1.1.2 categoria B..................................................................................................................... 871,58

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 200,00.

1.1.3 categoria C.................................................................................................................... 435,79

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 100,00.

1.1.4 categoria D.................................................................................................................... 217,92

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 50,00.

1.1.5 categoria E..................................................................................................................... 130,74

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 30,00.

1.2     para funcionamento de cinema e outros espetáculos públicos em recinto fechado e com cobrança de ingresso:

1.2.1  na Capital do Estado e no interior em cidades com mais de vinte e cinco mil habitantes, por ano:

1.2.1.1 de primeira categoria.................................................................................................. 138,98

NOTA: Valor original: R$ 27,50.

1.2.1.2 de segunda categoria................................................................................................. 111,16

NOTA: Valor original: R$ 22,00.

1.2.1.3 de terceira categoria..................................................................................................... 83,35

NOTA: Valor original: R$ 16,50.

1.2.2  nas cidades do interior com menos de vinte e cinco mil habitantes, categoria única, por ano  55,58

NOTA: Valor original: R$ 11,00.

1.3     para funcionamento de clubes sócio-recreativos, por ano........................................... 111,16

NOTA: Valor original: R$ 22,00.

1.4     para funcionamento de cassino e outros estabelecimentos com jogos lícitos carteados, por mês:

1.4.1  de primeira categoria.................................................................................................... 277,93

NOTA: Valor original: R$ 55,00.

1.4.2  de segunda categoria.................................................................................................... 222,29

NOTA: Valor original: R$ 44,00.

1.5     para funcionamento de circos, parques de diversões, "standart", de tiro ao alvo e outras diversões da mesma natureza ou congêneres, por dia de funcionamento:

1.5.1  de primeira categoria...................................................................................................... 27,75

NOTA: Valor original: R$ 5,50.

1.5.2  de segunda categoria...................................................................................................... 16,62

NOTA: Valor original: R$ 3,30.

1.6     para funcionamento de salões de "snooker", por mesa, mensalmente......................... 27,75

NOTA: Valor original: R$ 5,50.

1.7     para funcionamento de boliches e outros jogos permitidos, por mês............................ 27,75

NOTA: Valor original: R$ 5,50.

ACRESCIDO O NÚMERO 1.8 AO SUBITEM A.2.1 PELO ART. 1º DA LEI Nº 12.972, DE 27.12.96 - VIGÊNCIA: 01.01.97.

1.8     para funcionamento de minibilhares ou sinuquinhas, por mesa, mensalmente............. 25,34

NOTA: Valor original da Lei 12.972/96: R$ 5,50.

ACRESCIDO O NÚMERO 1.9 AO SUBITEM A.2.1 PELO ART. 1º DA LEI Nº 12.972, DE 27.12.96 - VIGÊNCIA: 01.01.97.

1.9     para funcionamento de jogos eletrônicos e congêneres, por mesa, mensalmente....... 25,34

NOTA: Valor original da Lei 12.972/96: R$ 5,50.

 

A.2.2 Atos Diversos:

1        auto ou termo de entrega de mercadorias ou valores apreendidos pela Polícia, salvo se ilegal a apreensão..................................................................................................................... 55,58

NOTA: Valor original: R$ 11,00

2   registro de hotéis, hospedarias, casas de cômodos ou congêneres:

NOTA: Redação com vigência de 01.01.92 a 25.12.97.

2.1   até 5 (cinco) apartamentos ou quartos   18,13

NOTA: Valor original: R$ 16,50.

2.2   de 6 (seis) a 10 (dez)   21,76

NOTA: Valor original: R$ 19,80.

2.3   de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco)   26,60

NOTA: Valor original: R$ 24,20.

2.4   acima de 25 (vinte e cinco)   42,31

NOTA: Valor original: R$ 38,50.

REVOGADO O NÚMERO 2 DO SUBITEM A.2.2 PELO ART. 9º DA LEI Nº 13.194/97, DE 26.12.97 - VIGÊNCIA: 26.12.97.

2        Revogado.

A.3    DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

NOTA: Redação com vigência de 01.01.96 a 31.12.97.

1   Alteração de características do veículo   36,88

NOTA: Valor original: R$ 33,55.

2   Alvará anual de credenciamento:

a)   Para Auto-Escola e Despachantes   109,90

NOTA: Valor original da Lei 12.806/95: R$ 100,00.

b)   Para Ferro Velho e Garagens   549,53

NOTA: Valor original da Lei 12.806/95: R$ 500,00.

c)   Para Fábrica de Placas   549,53

NOTA: Valor original da Lei 12.806/95: R$ 500,00.

d)   Para Oficinas Mecânicas, Lanternagens, etc   109,90

NOTA: Valor original da Lei 12.806/95: R$ 100,00.

e)   Para Médicos e Psicólogos   47,75

NOTA: Valor original: R$ 43,45.

3   Atestados   6,64

NOTA: Valor original: R$ 6,05.

4   Autorização p/ confecção de Placa. (Unid)   6,64

NOTA: Valor original: R$ 6,05.

5   Autorização para dirigir - (Vale Carta vd. 30 dd.)   9,06

NOTA: Valor original: R$ 8,25.

6   Autorização para estrangeiro dirigir (vd. 60 dd.)   28,41

NOTA: Valor original: R$ 25,85.

7   Autorização para marcação/remarcação de chassis   24,78

NOTA: Valor original: R$ 22,55.

8   Autorização para uso de placa "experiência"   35,66

NOTA: Valor original: R$ 32,45.

9   Autorização para uso de placa "fabricante de veículo automotor, reboque ou semi-reboque   12,09

NOTA: Valor original: R$ 11,00.

10   Baixa de alienação fiduciária, reserva de domínio e outros similares   43,96

NOTA: Valor original da Lei 12.806/95: R$ 40,00.

10a   Inclusão de alienação fiduciária, reserva de domínio e outros similares   43,96

NOTA: Valor original da Lei 12.806/95: R$ 40,00.

11   Baixa de veículo para qualquer fins   35,66

NOTA: Valor original: R$ 32,45.

11a   Reativação de veículo   35,66

NOTA: Valor original: R$ 32,45.

12   Primeira via de C.N.H. Categoria “A”   47,75

NOTA: Valor original: R$ 43,45.

12a   Primeira via de C.N.H. cat. “A” (quando deficiente)   59,84

NOTA: Valor original: R$ 54,45.

13   Primeira via C.N.H. - cats. “B”, “C”, “D” e “E”   45,34

NOTA: Valor original: R$ 41,25.

13a   Primeira via C.N.H. - cats. “B”, “C”, “C” e “E” para deficiente físico   57,43

NOTA: Valor original: R$ 52,25.

14   Segunda via de C.N.H. de qualquer categoria   24,18

NOTA: Valor original: R$ 22,00.

15   Revalidação de C.N.H. QQ. categoria "A" ou "B"   13,90

NOTA: Valor original: R$ 12,65.

15a   Revalidação de C.N.H. QQ. categoria "C", "D", ou "E   13,90

NOTA: Valor original: R$ 12,65.

15b   Inclusão e/ou alteração de categoria   47,15

NOTA: Valor original: R$ 42,90.

16   Primeira via de carteira de despachante (Titular)   47,75

NOTA: Valor original: R$ 43,45.

17   Primeira via de carteira de despachante (p/ funcionário)   47,75

NOTA: Valor original: R$ 43,45.

18   Segunda via carteira de despachante para titular, funcionário, empregado e ou procurador   47,75

NOTA: Valor original: R$ 43,45.

19   Primeira via carteira p/ diretor de auto-escola   47,75

NOTA: Valor original: R$ 43,45.

20   Primeira via carteira p/ empregado, funcionário e/ou procurador de auto-escola   47,75

NOTA: Valor original: R$ 43,45.

21   Segunda via carteira p/ empregado, funcionário e/ou procurador de auto-escola   47,75

NOTA: Valor original: R$ 43,45.

22   Primeira via carteira de instrutor Q/Q categoria   47,75

NOTA: Valor original: R$ 43,45.

23   Segunda via carteira de instrutor de Q/Q categoria   47,75

NOTA: Valor original: R$ 43,45.

24   Primeira via categoria de examinador de trânsito   36,63

NOTA: Valor original: R$ 33,00.

25   Segunda via carteira de examinador de trânsito   36,63

NOTA: Valor original: R$ 33,00.

26   Averbação de carteira internacional de habilitação   41,71

NOTA: Valor original: R$ 37,95.

27   Certidão negativa de multa p/ QQ. fins   7,86

NOTA: Valor original: R$ 7,15.

28   Certidão ou cópia de boletim de ocorrência de acidentes de trânsito   7,86

NOTA: Valor original: R$ 7,15.

29   Transferência de propriedade   109,91

NOTA: Valor original da Lei 12.806/95: R$ 100,00.

29a   Transferência de propriedade com recibo vencido   142,88

NOTA: Valor original da Lei 12.806/95: R$ 130,00.

30   Inclusão de veículo novo   32,64

NOTA: Valor original: R$ 29,70.

31   Inclusão de veículo usado   32,64

NOTA: Valor original: R$ 29,70.

31a   Inclusão de veículo usado com recibo vencido   38,69

NOTA: Valor original: R$ 35,20.

32   Segunda via de "out" ou "dual"   33,85

NOTA: Valor original: R$ 30,80.

33   Formulário de dua   0,05

NOTA: Valor original: R$ 0,05.

34   Exame médico   24,18

NOTA: Valor original: R$ 22,00.

35   Exame médico, psicotécnico e oftal. especial   6,04

NOTA: Valor original: R$ 5,50.

36   Exame para deficiente físico   12,09

NOTA: Valor original: R$ 11,00.

37   Autenticação de documentos e/ou xerox   1,81

NOTA: Valor original: R$ 1,65.

38   Fotocópias e/ou similares, por folha   1,81

NOTA: Valor original: R$ 11,00.

39   Inscrição p/ exame de habilitação   2,42

NOTA: Valor original: R$ 2,20.

40 Inscrição para o curso de habilitação para diretor de auto-escola, diretor de ensino, instrutor e examinador de trânsito   24,78

NOTA: Valor original: R$ 22,50.

41   Autorização para lacre de placa   1,21

NOTA: Valor original: R$ 1,10.

42   Laudo de vistoria técnica   11,49

NOTA: Valor original: R$ 10,45.

43   Licença de aprendizagem de direção veicular   10,28

NOTA: Valor original: R$ 9,25.

44   Licença especial para trânsito de veículo   7,86

NOTA: Valor original: R$ 7,15.

45   Averbação de carteira nacional de habilitação   7,86

NOTA: Valor original: R$ 7,15.

46   Emissão de prontuário de veículo   11,49

NOTA: Valor original: R$ 10,45.

46a   Emissão de prontuário de C.N.H   12,69

NOTA: Valor original: R$ 11,55.

47   Reteste de exames de "DP" ou "LT"   7,86

NOTA: Valor original: R$ 7,15

48   Reemissão de dua, qd. solicitado pelo usuário   5,44

NOTA: Valor original: R$ 4,95.

49   Vistoria de veículo   10,99

NOTA: Valor original da Lei 12.806/95: R$ 10,00.

50   Revistoria de Veículo   16,49

NOTA: Valor original da Lei 12.806/95: R$ 15,00.

51   Rubrica em livros p/ auto-escola, ferro velhos, garagens, oficinas, etc   47,75

NOTA: Valor original: R$ 43,45.

52   Vistoria a domicílio (por veículo)   7,86

NOTA: Valor original: R$ 7,15.

Obs.: Mínimo de 10 (dez) veículos ou valor correspondente

53   Correção de erro p/ omissão ou erro do usuário   5,44

NOTA: Valor original: R$ 4,95.

54   Taxa de permanência de veículos apreendido no DETRAN/GO, quando bicicleta, motonetas, triciclos, motocicletas e outros similares - por dia   1,10

NOTA: Valor original da Lei 12.806/95: R$ 1,00.

54a   Taxa de permanência de veículos apreendido no DETRAN/GO, quando automóveis, caminhões, caminhonetas, ônibus e outros similares - por dia   5,50

NOTA: Valor original da Lei 12.806/95: R$ 5,00.

55   Reboque (guincho) de bicicletas, motonetas, triciclos, motocicletas e outros similares   13,19

NOTA: Valor original da Lei 12.806/95: R$ 12,00.

56   Reboque (guincho) de outros veículos   54,95

NOTA: Valor original da Lei 12.806/95: R$ 50,00.

57   Vistoria de veículos apreendidos no DETRAN/GO   7,86

NOTA: Valor original: R$ 7,15.

58   Teste no simulador de veículos   2,42

NOTA: Valor original: R$ 2,20.

59   Inclusão, manutenção ou baixa no Cadastro do Registro Nacional de Veículos - RENAVAM   12,09

NOTA: Valor original: R$ 11,00.

59a   Inclusão, manutenção ou baixa no Cadastro do Registro Nacional de C.N.H. - RENACH   12,09

NOTA: Valor original: R$ 11,00.

60   Certidão negativa de multa do interior solicitada na capital - via ofício   126,23

NOTA: Valor original: R$ 114,85.

61   Busca na microfilmagem - por processo   1,21

NOTA: Valor original: R$ 1,10.

62   Certidão de documentos da microfilmagem   11,49

NOTA: Valor original: R$ 10,45.

63   Embargo ou desembargo de veículos ou serviço   7,86

NOTA: Valor original: R$ 7,15.

64   Busca de arquivo. (por processo)   9,07

NOTA: Valor original: R$ 8,25.

65   Certidão de arquivo. (por processo)   9,07

NOTA: Valor original: R$ 8,25.

66   Averbação de recibo vencido   6,04

NOTA: Valor original: R$ 5,50.

67   Mudança de categoria de veículo   23,58

NOTA: Valor original: R$ 21,45.

67a   Mudança de categoria de C.N.H   19,34

NOTA: Valor original: R$ 17,60.

68   Reativação de veículo   25,99

NOTA: Valor original: R$ 23,65.

69   Licenciamento anual de veículo   54,95

NOTA: Valor original da Lei 12.806/95: R$ 50,00.

70   Licenciamento anual de veículo em atraso - (por ano)   82,43

NOTA: Valor original da Lei 12.806/95: R$ 75,00.

71   Taxa por telex ou telegrama   6,65

NOTA: Valor original: R$ 6,05.

72   Segunda via de auto de apreensão   6,65

NOTA: Valor original: R$ 6,05

73   Certidão negativa de C.N.H. perdida   2,42

NOTA: Valor original: R$ 2,20.

74   Taxa de expediente   3,63

NOTA: Valor original: R$ 3,30.

75   Certidão nada consta da auditoria   11,49

NOTA: Valor original: R$ 10,45.

76   Autorização para dirigir ciclomotores   16,32

NOTA: Valor original: R$ 14,85.

77   Autorização para confecção de placa (par)   6,65

NOTA: Valor original: R$ 6,05.

78   Autorização para confecção de placas (unid.) e motos   6,04

NOTA: Valor original: R$ 5,50.

79   Nada consta da Coordenadoria de Estatística   6,65

NOTA: Valor original: R$ 6,05.

80   Exame psicotécnico ou psicológico   24,18

NOTA: Valor original: R$ 22,00.

81   Junta Técnica Especial   30,22

NOTA: Valor original: R$ 27,50.

82   Mudança de Placa   41,11

NOTA: Valor original: R$ 37,40.

83   Placa especial   120,90

NOTA: Valor original: R$ 110,00.

84   Vistoria técnica em veículo de transporte de escolares, trabalhadores de obras, etc   7,86

NOTA: Valor original: R$ 7,15.

85   Vistoria técnica p/ veículo c/ alto índice de fumaça   7,86

NOTA: Valor original: R$ 7,15.

86   Exame de LT e PD através de banca examinadora volante   12,09

NOTA: Valor original: R$ 11,00.

87   Cancelamento do cadastro de auto-escola, despachante, fábrica de placas, médicos, psicólogos, oficina mecânica, etc, credenciadas pelo DETRAN/GO   6,04

NOTA: Valor original: R$ 5,50.

88   Alvará de credenciamento para estabelecimento autorizado a fazer gravação e regravação de chassi   54,95

NOTA: Valor original da Lei 12.806/95: R$ 50,00.

89   Averbação c/ renovação de CNH   24,18

NOTA: Valor original: R$ 22,00.

90   Continuação de exames de habilitação em outras cidades   24,18

NOTA: Valor original: R$ 22,00.

91   Licença especial para carros a serviço de: empresas públicas, autarquias e firmas particulares prestadoras de serviços de utilidade pública   12,09

NOTA: Valor original: R$ 11,00.

92   Recurso a JARI, CETRAN e CONTRAN   6,04

NOTA: Valor original: R$ 5,50.

93   Reemissão de documentos   12,09

NOTA: Valor original: R$ 11,00.

94   Emissão de prontuário de CNH ou veículo, via fax, telex ou similar   36,27

NOTA: Valor original: R$ 33,00.

95   Credenciamento para serviço de guincho   47,75

NOTA: Valor original: R$ 43,45.

96   Credenciamento p/ serviço de transporte escolar, transporte trabalhadores em obras ou fazendas, e outros similares   47,75

NOTA: Valor original: R$ 43,45.

97   Listagem de dados (por página)   0,60

NOTA: Valor original: R$ 0,55.

98   Declaração de histórico de veículo   12,09

NOTA: Valor original: R$ 11,00.

99   Emplacamento para nota fiscal vencida a mais de 30 (trinta) dias   39,90

NOTA: Valor original: R$ 36,30.

100   Manutenção de cursos   12,09

NOTA: Valor original: R$ 11,00.

101   Processo assistido   12,09

NOTA: Valor original: R$ 11,00.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO SUBITEM A.3 PELO ART. 1º DA LEI Nº 13.194, DE 26.12.97 - VIGÊNCIA: 01.01.98.

A.3 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 30.12.98.

1.   Alteração de característica do veículo   38,09

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 38,09.

2.   Alvará anual de credenciamento de médicos e psicólogos   49,32

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 49,32.

3.   Alvará anual de credenciamento p/ despachantes, auto-escola, oficina mecânica e lanternagem, etc   113,53

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 113,53.

4.   Alvará anual de credenciamento, fab. placas, ferro-velho, garagens   567,61

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 567,61.

5.   Apresentação de recibo ou nota fiscal vencido(a)   43,96

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 43,96.

6.   Atestados ou declarações para qualquer fim   6,87

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 6,87.

7.   Autorização para confecção de placa de moto ou veículo   6,87

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 6,87.

8.   Autorização para dirigir ciclomotores   16,86

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 16,86.

9.   Autorização para estrangeiro dirigir (validade 180 dias)   29,35

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 29,35.

10.   Autorização para marcação/remarcação de chassi   25,60

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 25,60.

11.   Autorização para uso de placa de experiência   36,85

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 36,85.

12.   Autorização para uso de placa de fabricante   12,49

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 12,49.

13.   Averbação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).   49,34

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 49,34.

14.   Averbação de Carteira Internacional de Habilitação   43,09

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 43,09.

15.   Baixa de alienação fiduciária, reserva de domínio, arrend. mercantil ou outros gravames   45,42

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 45,42.

16.   Baixa de veículo para qualquer fim   36,85

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 36,85.

17.   Busca no arquivo (por processo)   9,37

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 9,37.

18.   Cancelamento de cadastro de credenciamento junto ao DETRAN   6,25

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 6,25.

19.   Carteira despachante / auto-escola / examinador / instrutor / condutor escolar (1ª ou 2ª via)   49,34

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 49,34.

20.   Certidões para qualquer fim   8,12

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 8,12.

21.   Continuação exames de habilitação em outras cidades ou UF   24,98

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 24,98.

22.   Correção de erros CNH/veículo (por omissão/erro de informação usuário)   5,62

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 5,62.

23.   Embargo e desembargo de veículo   8,12

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 8,12.

24.   Inclusão de categoria de CNH.   49,34

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 49,34.

25.   Inclusão de veículo   33,72

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 33,72.

26.   Inclusão, manutenção e/ou baixa no Cadastro do Registro Nacional de Veículos -RENAVAM- ou no Cadastro do Registro Nacional de CNH-RENACH-   12,49

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 12,49.

27.   Inscrição para curso de diretor auto-escola, diretor ensino, instrutor/examinador   25,60

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 25,60.

28.   Junta Técnica Especial ou reciclagem de condutor   31,23

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 31,23.

29.   Laudo de vistoria técnica   11,87

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 11,87.

30.   Licença especial para trânsito de veículo   10,28

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 10,28.

31.   Licença para aprendizagem direção veicular   10,62

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 10,62.

32.   Licenciamento anual de veículo   45,42

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 45,42.

33.   Licenciamento anual de veículo em atraso (por ano)   57,91

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 57,91.

34.   Listagem de dados (por página)   0,62

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 0,62.

35.   Manutenção de cursos   12,49

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 12,49.

36.   Mudança de categoria de CNH.   49,34

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 49,34.

37.   Mudança de categoria de veículo   24,36

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 24,36.

38.   Mudança de placa   12,49

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 12,49.

39.   Mudança de domicílio do veículo   12,49

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 12,49.

40.   Permanência de veículo apreendido no pátio do DETRAN automóveis e similares (por dia)   5,62

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 5,62.

41.   Permanência de veículo apreendido no pátio do DETRAN bicicletas, moto e similares (por dia)   1,14

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 1,14.

42.   Placa especial   124,90

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 124,90.

43.   Prontuário para qualquer fim   13,11

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 13,11.

44.   Primeira via de CNH qualquer categoria   49,34

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 49,34.

45.   Reboque (guincho) de bicicletas, moto e similares   13,00

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 13,00.

46.   Reboque (guincho) de outros veículos   40,00

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 40,00.

47.   Reemissão de documentos   12,49

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 12,49.

48.   Reemissão de Documento Único de Arrecadação -DUA- (quando solicitada pelo usuário)   5,62

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 5,62.

49.   Remarcação de teste Legislação de Trânsito -LT- ou Prática de Direção -PD- (não comparecimento -N/C-)   6,25

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 6,25.

50.   Reteste de LT e PD   8,12

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 8,12.

51.   Revalidação de CNH qualquer categoria   49,34

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 49,34.

52.   Rubrica em livros de auto-escola, ferro-velho, garagens, oficinas, etc   49,34

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 49,34.

53.   Segunda via de CNH qualquer categoria   24,98

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 24,98.

54.   Segunda via de auto de apreensão   6,87

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 6,87.

55.   Segunda via de Documento Único de Transferência -DUT- ou Documento Anual de Licenciamento -DUAL   34,97

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 34,97.

56.   Taxa de expediente   3,75

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 3,75.

57.   Taxa por telex ou telegrama (até 20 linhas)   6,87

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 6,87.

58.   Transferência de propriedade   54,50

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 54,50.

59.   Vistoria a domicílio por veículo (mínimo 10 veículos)   8,12

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 8,12.

60   Vistoria de veículo   11,24

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 11,24.

61   Autenticação de documentos e/ou xerox (DUAL)   5,00

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 5,00

62   Vistoria de veículo apreendido no DETRAN   8,12

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 8,12.

63   Vistoria técnica em veículo de transportes escolares, trabalhadores obras, etc.   8,12

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 8,12.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO SUBITEM A.3 PELO ART. 1º DA LEI Nº 13.439, DE 30.12.98 - VIGÊNCIA: 01.01.99.

A.3 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

NOTA: Vigência de 01.01.99 a 31.12.99.

1   Alteração de característica de veículo   38,09

2   alvará anual de credenciamento para qualquer fim (prestadores de serviço junto ao Detran-Go/comunidade)   113,53

3   Apresentação de documento de transferência nota fiscal com data de emissão com mais de 30 (trinta) dias   43,96

4   Atestados, declarações, certidões para qualquer fim   6,87

5   Autenticação de documentos e/ou xerox   2,50

NOTA: Vigência de 01.01.99 a 31.10.99.

REVOGADO O NÚMERO 5 DO SUBITEM A.3 PELO ART. 7º DA LEI Nº 13.544, de 25.10.99 - VIGÊNCIA: 01.11.99.

5   revogado

6   Autorização para confecção de placa (moto ou veículo)   6,87

7   Autorização para dirigir ciclomotores   43,09

8   Autorização para estrangeiro dirigir (validade 180 dias)   29,35

9   Autorização para marcação/remarcação de chassi   25,60

10   Autorização para uso de placa de experiência/fabricante   36,85

11   Averbação de permissão para dirigir, averbação de Carteira Nacional de Habilitação - C.N.H. e averbação de Carteira Internacional de Habilitação - C.I.H.   43,09

12   Baixa de alienação fundiciária, reserva de domínio, arrendamento mercantil, outros agravantes   45,42

13   Busca do veículo para qualquer fim   36,85

14   Busca no arquivo (por processo)   9,37

15   Cancelamento de cadastro de credenciamento junto ao Detran/GO   6,25

16   Carteira de Despachante, Centro de Formação de Condutores - C.F.C. - teórica, técnica e/ou prática, examinador, instrutor, condutor escolar e outros (1ª e 2ºvia)   49,34

17   Continuação de exames de habilitação em outras cidades da UF ou em outra UF e/ou em outro C.F.C. - Centro de Formação de Condutores: teórica, técnica e/ou prática   24,98

18   Correção de erros C.N.H./veículos (por omissão/erro de informação do usuário)   5,62

19   Curso de candidato à obtenção de permissão para dirigir, C.N.H. ou reciclagem de condutor   113,53

20   Embargo e/ou desembargo de veículo   8,12

21   Inclusão de categoria em C.N.H   49,34

22   Inclusão de veículo   33,72

23   Inclusão, manutenção e/ou rebaixamento no cadastro do Registro Nacional de Veículo Automotor - RENAVAM ou no Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH   12,49

24   Inscrição para curso de diretor de Centro de Formação de Condutores - C.F.C. (teórica, técnica e/ou prática), diretor de ensino, instrutor, examinador, condutor   25,60

25   Laudo de vistoria técnica   11,87

26   Licença de aprendizagem de direção veicular   10,62

27   Licença especial para trânsito de veículo   10,28

28   Licenciamento anual de veículo   45,42

29   Licenciamento anual de veículo em atraso ( por ano)   57,91

30   Licenciamento de veículo - C.R.L.V.   34,97

31   Listagem de dados (por página)   0,62

32   Mudança de categoria de C.N.H.   49,34

33   Mudança de categoria de veículo   24,36

34   Mudança de domicílio do veículo   12,49

35   Permanência de veículo apreendido no pátio do Detran-Go: bicicletas, motos, ciclomotores e similares (por dia)   1,14

36   Permanência de veículos apreendidos no pátio do Detran-Go - automóveis e similares (por dia)   1,00

37   Permissão para dirigir 1ª e 2ª vias (válida por 12 meses)   49,34

38   Placa especial   124,90

39   Primeira via de C.N.H. de qualquer categoria   49,34

40   Prontuário para qualquer fim   13,11

41   Reabilitação de C.N.H. (definitiva)   43,96

42   Reboque (guincho) de bicicleta, moto e similares   13,00

43   Reboque (guincho) de outros veículos   40,00

44   Reemissão de Documento Único de Arrecadação - D.U.A., quando solicitada pelo usuário   5,62

45   Reemissão de documentos   12,49

46   Remarcação de teste por não comparecimento   6,25

47   Reteste de Prática de Direção - P.D. e Legislação de Trânsito - L.T. em cada categoria   8,12

48   Revalidação de C.N.H. qualquer categoria e/ou da permissão para dirigir ciclomotores   34,85

49   Rubrica em livros de credenciamento (quando necessário)   49,34

50   Segunda via de auto de apreensão   6,87

51   Segunda via de C.N.H. de qualquer categoria e/ou da permissão para dirigir   24,98

52   segunda via de Certificado de Registro de Veículo - CRV, ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV   34,97

53   Taxa de Expediente   3,75

54   Taxa por telex, telegrama (até 20 linhas) ou fax (por folha)   6,87

55   Transferência de propriedade   54,50

56   Vistoria a domicílio: por veículo (no mínimo 10)   8,12

57   Vistoria de veículo (normal ou apreendido)   11,24

58   Vistoria em estabelecimento para credenciamento   54,50

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO SUBITEM A.3 PELO ART. 1º DA LEI Nº 13.579, DE 30.12.99 - VIGÊNCIA: 01.01.00.

A.3 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

NOTA: Vigência de 01.01.00 a 31.12.00.

1   Alteração de característica de veículo   38,09

2   Alvará anual de credenciamento para qualquer fim (prestadores de serviços junto ao DETRAN-Go/Comunidade)   113,53

3   Atestado, declaração, certidão para qualquer fim   6,87

4   Autorização para confecção de placa (moto ou veículo)   6,87

5   Autorização para dirigir ciclomotor   43,09

6   Autorização para estrangeiro dirigir (validade cento e oitenta dias)   29,35

7   Autorização para marcação/remarcação de chassi   25,60

8   Autorização para uso de placa de experiência/fabricante   36,85

9   Baixa de Alienação fiduciária, Reserva de Domínio, Arrendamento Mercantil e outros gravames   45,42

10   Baixa de veículo para qualquer fim   36,85

11   Busca no arquivo (por processo)   9,37

12   Cancelamento de credenciamento junto ao DETRAN-Go   6,25

13   Carteira de Instrutor, Diretor-Geral/Ensino de Centro de Formação de Condutores - CFC - (A) (B) (AB), Despachante, Examinador, Condutor Escolar e outros (1ª e demais vias)   49,34

14   Continuação de exames de habilitação em outro Município, UF, CFC (A) (B) (AB)   24,98

15   Correção de erros de Carteira Nacional de Habilitação - CNH - ou documento de Veículo (por omissão/erro de informação do usuário)   24,98

16   Embargo e/ou desembargo de veículo   8,12

17   Emissão de CNH (Habilitação definitiva) por categoria   49,34

18   Expedição de CNH ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR (com a mudança de domicílio e HABILITAÇÃO ESTRANGEIRA)   43,09

19   Inclusão de categoria em CNH ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR   49,34

20   Inclusão, manutenção e/ou baixa no cadastro RENAVAM ou RENACH   12,49

21   Inscrição para Curso de Diretor-Geral ou de Ensino de CFC (A) (B) (AB)   80,00

22   Inscrição para Curso de Instrutor de Trânsito de CFC (A) (B) (AB)   240,00

23   Laudo de Vistoria Técnica   11,87

24   Licença de aprendizagem de direção veicular   10,62

25   Licença especial para trânsito de veículo   10,28

26   Licenciamento anual de veículo   45,42

27   Licenciamento anual de veículo em atraso (por exercício)  R$ 57,91

28   Listagem de dados (por página)   0,62

29   Mudança de categoria de CNH   49,34

30   Mudança de categoria de veículo   24,36

31   Mudança de domicílio de veículo   12,49

32   Permanência de veículo apreendido no pátio do DETRAN-Go (qualquer tipo de veículo por dia)   1,00

33   Permissão para dirigir 1ª Via (por categoria)   49,34

34   Placa especial   124,90

35   Prontuário para qualquer fim   13,11

36   Reabilitação de CNH (por cassação)   43,96

37   Reboque (guincho) de bicicleta, moto e similares   13,00

38   Reboque (guincho) de outros veículos   40,00

39   Reciclagem  (formação de processo) para condutor por apreensão de CNH, Acidente de Trânsito e demais penalidades30,22

40   Reciclagem para instrutor, Diretor-Geral/Ensino de CFC (A) (B) (AB)   80,00

41   Reemissão de documentos (CRV, CRLV, CNH e Permissão para Dirigir   24,98

42   Reemissão de Documento Único de Arrecadação-DUA, quando solicitada pelo  usuário   5,62

43   Registro de veículo (inclusão)   33,72

44   Registro de veículo com nota fiscal após decorrido mais de 30 dias da respectiva emissão   77,68

45   Remarcação de teste em LT/PS ou PD por não comparecimento  (por categoria)   6,25

46   Renovação de CNH qualquer categoria ou de permissão para dirigir ciclomotores   34,85

47   Reteste por categoria (LT/PS ou PD)   8,12

48   Rubricas em livros de credenciados (quando necessário)   49,34

49   Segunda via de Auto de Apreensão   6,87

50   Segunda via de CRV, CRLV, CNH ou  PERMISSÃO PARA DIRIGIR   34,97

51   Taxa de entrega de documento em domicílio   6,00

52   Taxa de expediente   3,75

53   Taxa de fiscalização de CFC (A) (B) (AB) - 1ª via, Permissão para Dirigir, Revalidação Reciclagem, Mudança de Categoria ou Adição de Categoria (devida pelo CFC por candidato inscrito na entidade)   7,00

54   Taxa por telex, telegrama (até 20 linhas) ou fax (por folha)   6,87

55   Transferência de propriedade   54,50

56   Vistoria a domicílio: por veículo (no mínio 10)   8,12

57   Vistoria de veículo (normal ou apreendido)   11,24

58   Vistoria em estabelecimento para credenciamento   54,50

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO SUBITEM A.3 PELO ART. 1º DA LEI Nº 13.772, DE 28.12.00 - VIGÊNCIA: 01.01.01.

A.3 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

NOTA: Vigência de 01.01.01 a 31.12.06.

1   Alteração de característica de veículo   76,61

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 45,00.

2   Alvará anual de credenciamento para quaisquer fins (prestadores  de  serviços  junto ao Detran-Go/Comunidade)   224,72

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 132,00.

3   Atestados, Declarações, Certidões para qualquer fim   13,63

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 8,00.

4   Autorização para confecção de placa (moto ou veiculo)   13,63

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 8,00.

5   Autorização para dirigir ciclomotores    85,12

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 50,00.

6   Autorização para estrangeiro dirigir (validade 180 dias)   57,89

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 34,00.

7   Autorização para marcação/remarcação de chassi   51,08

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 30,00.

8   Autorização para uso de placa de experiência/fabricante   73,22

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 43,00.

9   Baixa de Alienação Fiduciária, Reserva de Domínio, Arrendamento Mercantil e outros gravames   90,24

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 53,00.

10   Baixa de veículo para qualquer fim   73,22

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 43,00.

11   Busca no arquivo (por processo)   18,73

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 11,00.

12   Cancelamento de credenciamento junto ao Detran-Go.   11,91

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 7,00.

13   Carteira de Instrutor, Diretor Geral/Ensino de CFC (A)(B)(AB), Despachante, Examinador,  Condutor Escolar e Outros (1ª e demais vias)   97,04

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 57,00.

14   Continuação de exames de habilitação em outro Município, UF, CFC (A)(B)(AB)   49,38

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 29,00.

15   Correção de erros de CNH ou Documento de Veículos (por omissão/erro de informação do usuário)   49,38

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 29,00.

16   Embargo, desembargo ou comunicação de venda de veículo   17,03

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 10,00.

17   Emissão de CNH (Habilitação definitiva) – por categoria 63,92   97,04

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 57,00.

18   Expedição de CNH ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR (com mudança de domicílio) e HABILITAÇÃO ESTRANGEIRA    85,12

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 50,00.

19   Inclusão de categoria em CNH ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR   97,04

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 57,00.

20   Inclusão, manutenção e/ou baixa no cadastro RENAVAM ou RENACH   23,85

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 14,00.

21   Inscrição para Curso de Diretor Geral ou de Ensino de CFC (A)(B)(AB) e Despachante   158,35

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 93,00.

22   Inscrição para Curso de Instrutor de Trânsito de CFC (A)(B)(AB)   473,29

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 278,00.

23   Laudo de Vistoria Técnica   23,85

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 14,00.

24   Licença de aprendizagem de direção veicular   20,42

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 12,00.

25   Licença especial para trânsito de veículo   3,39

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 2,00.

26   Licenciamento anual de veículo    90,24

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 53,00.

27   Licenciamento  anual   de  veículo  em  atraso  (por  exercício)   114,06

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 67,00.

28   Listagem de dados (por página)   1,70

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 1,00.

29   Mudança de categoria de CNH   97,04

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 57,00.

30   Mudança de categoria de veículo   47,67

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 28,00.

31   Mudança de domicílio de veículo   23,85

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 14,00.

32   Permanência de veículo apreendido no pátio do Detran-Go (qualquer tipo de veiculo por dia)   1,70

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 1,00.

33   Permissão para dirigir 1ª Via (por categoria)    97,04

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 57,00.

34   Placa especial   246,86

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 145,00.

35   Prontuário para quaisquer fins   25,54

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 15,00.

36   Reabilitação de CNH (por cassação)   86,83

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 51,00.

37   Reboque (guincho) de bicicleta, moto e similares   25,54

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 15,00.

38   Reboque (guincho) de outros veículos.   78,31

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 46,00.

39   Reciclagem (formação de processo) para condutor por Apreensão de CNH, Acidente de Trânsito e demais penalidades   59,59

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 35,00.

40   Reciclagem para instrutor, Diretor Geral/Ensino de CFC (A)(B)(AB)   158,35

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 93,00.

41   Reemissão de documentos (CRV, CRLV, CNH e Permissão para Dirigir)   49,38

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 29,00.

42   Reemissão de DUA-Documento Único de Arrecadação, quando solicitada pelo usuário    11,91

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 7,00.

43   Registro de veículo (inclusão)   66,40

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 39,00.

44   Registro de veículo com Nota Fiscal emitida há mais de 30 dias após a emissão   153,23

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 90,00.

45   Remarcação de teste em LT/PS ou PD por não comparecimento (por categoria)   11,91

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 7,00.

46   Renovação de CNH qualquer categoria ou da Permissão para Dirigir Ciclomotores   68,09

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 40,00.

47   Reteste por categoria (LT/PS ou PD)   17,03

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 10,00.

48   Rubricas em livros de credenciados (quando necessário)   97,04

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 57,00.

49   Segunda via de Auto de Apreensão    13,63

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 8,00.

50   Segunda via de: CRV, CRLV, CNH ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR     69,79

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 41,00.

51   Taxa de entrega de documento em domicílio   10,21

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 6,00.

52   Taxa de expediente   6,81

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 4,00.

53   Taxa de fiscalização de CFC (A) (B) (AB) – 1ª via, Permissão para Dirigir, Revalidação, Reciclagem, Mudança de Categoria ou Adição de Categoria (devida pelo CFC por candidato inscrito na entidade)   13,63

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 8,00.

54   Taxa por telex, telegrama (até 20 linhas) ou fax (por folha)   13,63

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 8,00.

55   Transferência de propriedade   108,96

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 64,00.

56   Vistoria a domicílio: por veículo (no mínimo 10)    15,32

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 9,00.

57   Vistoria de veículo (normal ou apreendido)   22,14

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 13,00.

58   Vistoria em estabelecimento para credenciamento.   5,11

NOTA: Valor da Lei 13.772/00: R$ 3,00.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO SUBITEM A.3 PELO ART. 1º DA LEI Nº 15.919, DE 28.12.06 - VIGÊNCIA: 01.01.07.

A.3 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

1        Alteração de característica de veículo.......................................................................... 172,92

2        Alvará anual de credenciamento para quaisquer fins (prestadores de serviçosjunto ao Detran-GO/Comunidade).......................................................................................................... 166,86

3        Atestados, averbações, declarações, agendamentos e certidões para qualquer fim.... 30,74

4     Autorização para confecção de placa (moto ou veículo) (Por força do art. 2º da Lei nº 19.194 - no período de 01.04.14 a 29.02.16 o valor foi reduzido)   5,00

4        Autorização para confecção de placa (moto ou veículo) (Redação conferida pela Lei nº 19.194 - vigência: 01.03.16).............................................. 27,78

5   Autorização para emissão de carteira de instrutor, diretor geral/ensino de CFC (A)(B)(AB), despachante, examinador, condutor escolar e outros (1ª e demais vias)    115,76

NOTA: Redação com vigência de 01.01.07 a 31.12.09.

REVOGADO O NÚMERO 5 DO ITEM A.3 DO ANEXO III pelo art. 2º da Lei nº 16.849, de 28.12.09 - VIGÊNCIA: 01.01.10.

5        Revogado

6        Autorização para gravar e regravar chassi, gravar motor ou substituir motor............. 115,29

7        Autorização para uso de placa de experiência/fabricante............................................ 165,24

8     Baixa de alienação fiduciária, reserva de domínio, arrendamento mercantil e outros gravames (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16)     164,78

8        Baixa de alienação fiduciária, reserva de domínio, arrendamento mercantil e outros gravames (Redação conferida pela Lei nº 19.194 - vigência: 29.03.16).................................................................................................................... 207,93

9     Baixa de veículo para qualquer fim (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16)      133,70

9        Revogado (Redação revogada pela Lei nº 19.194 - vigência: 29.03.16)

10     Busca no arquivo (por processo) (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16)     34,20

10      Revogado (Redação revogada pela Lei nº 19.194 - vigência: 29.03.16)

11     Cancelamento de credenciamento junto ao Detran-GO. (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16)    21,78

11      Revogado (Redação revogada pela Lei nº 19.194 - vigência: 29.03.16)

12     Continuação de exames de habilitação em outro Município, CFC (A)(B)(AB) (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16)     90,17

12      Revogado (Redação revogada pela Lei nº 19.194 - vigência: 29.03.16)

13     Embargo ou desembargo de licenciamento de veículo  (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16)     31,08

13      Revogado (Redação revogada pela Lei nº 19.194 - vigência: 29.03.16)

14   Emissão de CNH (habilitação definitiva) ou ACC (definitiva) (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.12.17)     189,91

14      Expedição de CNH (habilitação definitiva): (Redação conferida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.12.17)

14.1   com impressão em papel moeda (meio físico) (Redação acrescida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.12.17)........................................................... 219,05

14.2   por meio eletrônico (digital) - CNH-e - (Redação acrescida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.03.18)......................................................................... 197,92

14.3   por meio eletrônico (digital) - CNH-e - e impressão em papel moeda (meio físico) (Redação acrescida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.03.18) ... 230,59

15   Emissão de CNH/permissão para dirigir, ACC, CRV/CRLV e PID (Permissão Internacional para Dirigir), por alteração de dados, omissão ou erro de informação do usuário (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.12.17)      96,62

15          Expedição dos seguintes documentos, por alteração de dados, omissão ou erro de informação do usuário: (Redação conferida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.12.17)

15.1       CNH/Permissão para Dirigir, CRV/CRLV e PID (Permissão Internacional para Dirigir), com impressão em papel moeda (meio físico) (Redação conferida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.12.17)....................................................... 111,45

15.2       CNH-e/Permissão para Dirigir, por meio eletrônico (digital) (Redação acrescida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.03.18).................................... 90,32

15.3       CNH-e e CNH/Permissão para Dirigir, por meio eletrônico (digital) e impressão em papel moeda (meio físico) (Redação acrescida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.03.18)................................................................................................. 122,98

16   Expedição de ACC, CNH ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR (com mudança de domicílio) e PID (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.12.17)     189,87

16          Expedição dos seguintes documentos: (Redação conferida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.12.17)

16.1       CNH/Permissão para Dirigir (primeira habilitação) e PID, com impressão em papel moeda (meio físico)(Redação acrescida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.12.17)............................................................................................................. 219,05

16.2       CNH-e/Permissão para Dirigir (primeira habilitação), por meio eletrônico (digital) (Redação acrescida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.03.18) 197,92

16.3       CNH-e e CNH/Permissão para Dirigir (primeira habilitação), por meio eletrônico (digital) e impressão em papel (meio físico) (Redação acrescida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.03.18).......................................................................... 230,59

17     Hora-aula para cursos de qualificação para fins de credenciamento (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16)     6,40

17      Revogado (Redação revogada pela Lei nº 19.194 - vigência: 29.03.16)

18      Inclusão no cadastro do RENAVAM ou do RENACH................................................... 53,79

19   Inclusão/mudança de categoria em CNH ou inclusão de categoria em PERMISSÃO PARA DIRIGIR (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.12.17)     189,91

19          Adição/mudança de categoria em CNH ou adição de categoria em Permissão para Dirigir: (Redação conferida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.12.17)

19.1       com expedição e impressão em papel moeda (Redação acrescida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.12.17)...................................................... 219,05

19.2       com expedição por meio eletrônico (digital) - CNH-e - (Redação acrescida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.03.18)......................................... 197,92

19.3       com expedição por meio eletrônico (digital) - CNH-e - e impressão em papel moeda (meio físico) (Redação acrescida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.03.18)....................................................................................................................... 214,10

20     Inscrição para curso de diretor geral ou de ensino de CFC (A)(B)(AB) e despachante (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16)     108,83

20      Revogado (Redação revogada pela Lei nº 19.194 - vigência: 29.03.16)

21     Inscrição para curso de instrutor/examinador de trânsito de CFC (A)(B)(AB) (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16)     108,83

21      Revogado (Redação revogada pela Lei nº 19.194 - vigência: 29.03.16)

22     Inscrição para reavaliação do exame de aptidão física e mental ou de avaliação psicológica (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16)     24,87

22      Revogado (Redação revogada pela Lei nº 19.194 - vigência: 29.03.16)

23     Laudo técnico de vistoria veicular (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16)     43,52

23      Revogado (Redação revogada pela Lei nº 19.194 - vigência: 29.03.16)

24      Licença de aprendizagem de direção veicular............................................................... 46,12

25      Licença especial para trânsito de veículo (de destino)..................................................... 7,67

26     Licenciamento anual de veículo (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16)      164,80

26      Licenciamento anual de veículo (Redação conferida pela Lei nº 19.194 - vigência: 29.03.16)................................................................................... 207,95

27     Licenciamento anual de veículo  em  atraso  (por  exercício) (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16)   208,33

27      Licenciamento anual de veículo em atraso (por exercício) (Redação conferida pela Lei nº 19.194 - vigência: 29.03.16)........................................ 257,49

28     Listagem de dados (por página) (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16)     3,11

28      Revogado (Redação revogada pela Lei nº 19.194 - vigência: 29.03.16)

29   Mudança de categoria de veículo   87,07 (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16)

29      Mudança de categoria de veículo (Redação conferida pela Lei nº 19.194 - vigência: 29.03.16) ............................................................................... 109,86

30     Mudança de domicílio de veículo com transferência de propriedade (entre municípios ou UFs) (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16)     242,51

30      Mudança de domicílio de veículo com transferência de propriedade (entre municípios ou UFs) (Redação conferida pela Lei nº 19.194 - vigência: 29.03.16)  306,01

31     Mudança de domicílio de veículo sem transferência de propriedade (entre municípios ou UFs) (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16)     43,52

31      Mudança de domicílio de veículo sem transferência de propriedade (entre municípios ou UFs) (Redação conferida pela Lei nº 19.194 - vigência: 29.03.16)   54,92

32      Permanência de veículo apreendido no pátio do Detran-GO (qualquer tipo de veículo por dia)  3,84

33     Prontuário para quaisquer fins (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16)     46,63

33      Revogado (Redação revogada pela Lei nº 19.194 - vigência: 29.03.16)

34      Reabilitação de CNH por categoria (por cassação)..................................................... 195,98

35      Reboque (guincho) de bicicleta, moto e similares.......................................................... 57,63

36      Reboque (guincho) de outros veículos......................................................................... 176,78

37      Reciclagem (formação de processo) para condutor por apreensão de CNH, acidente de trânsito e demais penalidades....................................................................................... 134,51

38     Reciclagem para instrutor, examinador de trânsito, diretor geral/ensino de CFC (A)(B)(AB) (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16)     289,17

38      Revogado (Redação revogada pela Lei nº 19.194 - vigência: 29.03.16)

39     Reemissão de DUA - Documento Único de Arrecadação, quando solicitada pelo usuário (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16)      12,44

39      Revogado (Redação revogada pela Lei nº 19.194 - vigência: 29.03.16)

40      Registro de reconhecimento de habilitação estrangeira (validade até 180 dias)......... 120,69

41      Registro de veículo com nota fiscal emitida há mais de 30 dias.................................. 345,86

42      Registro de veículo com placa especial....................................................................... 557,23

43     Registro inicial de veículo (novo ou usado) (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16)     121,27

43      Registro inicial de veículo (novo ou usado) (Redação conferida pela Lei nº 19.194 - vigência: 29.03.16)................................................................. 153,02

44      Remarcação de teste em LT/PS ou PD por não comparecimento (por categoria)...... 26,93

45     Renovação de CNH ou ACC qualquer categoria (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.12.17)     133,25

45          Renovação de CNH (qualquer categoria): (Redação conferida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.12.17)

45.1       com expedição e impressão em papel moeda (meio físico)(Redação acrescida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.12.17).................................. 153,70

45.2       com expedição por meio eletrônico (digital) - CNH-e - (Redação acrescida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.03.18)......................................... 132,57

45.3       com expedição por meio eletrônico (digital) - CNH-e - e impressão em papel moeda (meio físico) (Redação acrescida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.03.18)....................................................................................................................... 165,23

46      Reteste por categoria (LT/PS ou PD)............................................................................. 38,41

47     Rubricas em livros de credenciados (quando necessário) (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16)     177,24

47      Revogado (Redação revogada pela Lei nº 19.194 - vigência: 29.03.16)

48     Segunda via de auto de apreensão (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16)       23,57

48      Revogado (Redação revogada pela Lei nº 19.194 - vigência: 29.03.16)

49    Segunda via de: CRV, CNH, ACC, PID ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR  (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.12.17)      136,59

49          Expedição de segunda via dos seguintes documentos: (Redação conferida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.12.17)

49.1       CNH, Permissão para Dirigir, CRV e PID, com impressão em papel moeda (meio físico) (Redação acrescida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.12.17)     157,55

49.2       CNH-e, Permissão para Dirigir, por meio eletrônico (digital)(Redação acrescida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.03.18).................................. 136,42

49.3       CNH, Permissão para Dirigir, com expedição por meio eletrônico (digital) - CNH-e e impressão em papel moeda (meio físico) (Redação acrescida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.03.18).............................................................. 169,09

50      Segunda via de CRLV(Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07).................................................................................................... 51,78

51     Taxa de entrega de documento em domicílio (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16)     18,66

51      Revogado (Redação revogada pela Lei nº 19.194 - vigência: 29.03.16)

52     Taxa de expediente (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16)     12,44

52      Revogado (Redação revogada pela Lei nº 19.194 - vigência: 29.03.16)

53     Taxa de fiscalização de CFC (A) (B) (AB) – 1ª via, permissão para dirigir, revalidação, reciclagem, mudança de categoria ou adição de categoria (devida pelo CFC por candidato inscrito na entidade) (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16)     24,87

53      Revogado (Redação revogada pela Lei nº 19.194 - vigência: 29.03.16)

54     Transferência de propriedade de veículo (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16)     198,99

54      Transferência de propriedade de veículo (Redação conferida pela Lei nº 19.194 - vigência: 29.03.16) ................................................................... 251,10

55     Vistoria de veículo apreendido ou por solicitação do usuário  (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16)     40,42

55      Revogado (Redação revogada pela Lei nº 19.194 - vigência: 29.03.16)

56     Vistoria em estabelecimento para fins de credenciamento (acrescendo o mesmo valor a cada 100 Km percorridos) (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16).     46,63

56      Revogado (Redação revogada pela Lei nº 19.194 - vigência: 29.03.16)

57     Vistoria técnica de veículo em domicílio (por veículo - no mínimo 5) (Redação conferida pela Lei nº 15.919 - vigência: 01.01.07 a 28.03.16)      21,65

57      Revogado (Redação revogada pela Lei nº 19.194 - vigência: 29.03.16)

58     Registro de contrato de financiamento (Redação acrescida pela Lei nº 16.849 - vigência: 30.03.10 a 28.03.16)     164,78

58     Registro de contrato de financiamento (Redação conferida pela Lei nº 19.194 - vigência: 29.03.16 a 28.03.18 com relação ao registro de contrato de comodato ou arrendamento e 28.12.17 com relação ao registro de contrato de financiamento)   180,26

58          Registro de contrato de financiamento, comodato ou arrendamento (Redação conferida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.03.18 com relação ao registro de contrato de comodato ou arrendamento e 29.12.17 com relação ao registro de contrato de financiamento).................................................................................................................................................. 207,93

59     Inclusão no cadastro de gravame (Redação acrescida pela Lei nº 16.849 - vigência: 30.03.10 a 28.03.16)     43,52

59      Inclusão no cadastro de gravame(Redação conferida pela Lei nº 19.194 - vigência: 29.03.16).................................................................................. 54,92

60     Licenciamento anual de ciclomotor, reboque e semi-reboque até 1000Kg (Redação acrescida pela Lei nº 16.849 - vigência: 30.03.10 a 28.03.16)     41,90

60      Licenciamento anual de ciclomotor, reboque e semi-reboque até 1000Kg(Redação conferida pela Lei nº 19.194 - vigência: 29.03.16).................. 52,87

61     Licenciamento anual de ciclomotor, reboque e semi-reboque até 1000Kg em atraso (por exercício) (Redação acrescida pela Lei nº 16.849 - vigência: 30.03.10 a 28.03.16)     52,38

61      Licenciamento anual de ciclomotor, reboque e semi-reboque até 1000Kg em atraso (por exercício) ........................................................................................................................ 66,10

62      Emissão de credenciamento para uso em vaga especial (Redação acrescida pela Lei nº 16.849 - vigência: 30.03.10 a 28.03.16)     12,44

62      Revogado (Redação revogada pela Lei nº 19.194 - vigência: 29.03.16)

63      Transferência de veículo usado para empresa revendedora de veículo sediada no Estado de Goiás e credenciada no Detran-GO (Redação acrescida pela Lei nº 16.849 - vigência: 30.03.10).............................................................................. 38,44

64          Expedição de Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC (habilitação definitiva): (Redação acrescida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.12.17)

64.1       com impressão em papel moeda (meio físico) (Redação acrescida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.12.17)...................................................... 102,26

64.2       por meio eletrônico (digital) (Redação acrescida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.03.18)...................................................................................... 81,13

64.3       por meio eletrônico (digital) e impressão em papel moeda (meio físico) (Redação acrescida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.03.18)............... 113,80

65          Expedição de ACC, por alteração de dados, omissão ou erro de informação do usuário: (Redação acrescida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.12.17)

65.1       com impressão em papel moeda (meio físico) (Redação acrescida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.12.17)........................................................ 52,00

65.2       por meio eletrônico (digital) (Redação acrescida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.03.18) .....................................................................................  30,87

65.3       por meio eletrônico (digital) e impressão em papel moeda (meio físico) (Redação acrescida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.03.18)................ 63,53

66          Expedição de ACC (primeira habilitação): (Redação acrescida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.12.17)

66.1       com impressão em papel moeda (meio físico) (Redação acrescida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.12.17)...................................................... 102,20

66.2       por meio eletrônico (digital) (Redação acrescida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.03.18)..................................................................................... 81,07

66.3       por meio eletrônico (digital) e impressão em papel moeda (meio físico) (Redação acrescida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.03.18).............. 113,73

67          Renovação de ACC: (Redação acrescida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.12.17)

67.1       com expedição e impressão em papel moeda (meio físico) (Redação acrescida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.12.17)................................... 71,72

67.2       com expedição por meio eletrônico (digital) (Redação acrescida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.03.18)............................................................ 50,59

67.3       com expedição por meio eletrônico (digital) e impressão em papel moeda (meio físico) (Redação acrescida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.03.18) 83,25

68          Segunda via de ACC: (Redação acrescida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.12.17)

68.1       com expedição e impressão em papel moeda (meio físico) (Redação acrescida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.12.17)................................... 73,53

68.2 com expedição por meio eletrônico (digital) (Redação acrescida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.03.18).................................................................. 52,39

68.3       com expedição por meio eletrônico (digital) e impressão em papel moeda (meio físico) (Redação acrescida pela Lei nº 19.948 - vigência: 29.03.18) 85,06

ACRESCIDO O ITEM A.4 PELO ART. 1º DA LEI Nº 13.194/97, DE 26.12.97 - VIGÊNCIA: 01.01.98.

A.4   POLÍCIA MILITAR

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.03.12.

1.   Extrato de ocorrência policial   18,84

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 7,00.

2.   Reboque (guincho) de bicicletas, moto e similares   35,00

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 13,00.

3.   Reboque (guincho) de outros veículos   107,64

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 40,00.

4.   Permanência, de veículo apreendido no pátio da Polícia Militar de Goiás -PMGO-

4.1   automóveis e similares, por dia   15,11

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 5,62.

4.2   bicicletas, moto e similares, por dia   3,08

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 1,14.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM A.4 PELO ART. 1º DA LEI Nº 17.520, de 29.12.11 - VIGÊNCIA: 01.04.12.

A.4    POLÍCIA MILITAR:

1.       Extrato de ocorrência policial.......................................................................................... 31,99

NOTA: Valor original da Lei 17.520/11: R$ 19,75.

2.       Reboque (guincho) de bicicletas, moto e similares........................................................ 59,43

NOTA: Valor original da Lei 17.520/11: R$ 36,70.

3.       Reboque (guincho) de outros veículos......................................................................... 182,66

NOTA: Valor original da Lei 17.520/11: R$ 112,80.

4.       Permanência, de veículo apreendido no pátio da Polícia Militar de Goiás -PMGO-, depois de decorrido o período de 48h:

4.1.    automóveis e similares, por dia....................................................................................... 32,37

NOTA: Valor original da Lei 17.520/11: R$ 20,00.

4.2.    bicicletas, moto e similares, por dia.................................................................................. 6,47

NOTA: Valor original da Lei 17.520/11: R$ 4,00.

5.       Apresentação da Banda de Música da Polícia Militar em eventos festivos, de caráter privado: (Redação acrescida pela Lei nº 17.929 - vigência: 27.12.12)

5.1     com efetivo completo, independentemente de posto ou de graduação, por hora de serviço individual prestado pelo militar músico R$ 22,47 (vinte e dois reais e quarenta e sete centavos), mais o valor correspondente ao gasto com o transporte, fixado este em R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) por quilômetro rodado; (Redação acrescida pela Lei nº 17.929 - vigência: 27.12.12)

NOTA: Valor original da Lei 17.929: R$ 15,00 e R$5,00 respectivamente.

5.2     com reduzido número de militares músicos de até 5 (cinco) elementos, independentemente de posto ou de graduação, por hora de serviço individual prestado pelo militar músico R$ 44,95 (quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), mais o valor correspondente ao gasto com transporte, fixado este em R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) por quilômetro rodado; (Redação acrescida pela Lei nº 17.929 - vigência: 27.12.12)

NOTA: Valor original da Lei 17.929: R$ 30,00 e R$3,00 respectivamente.

6.       Participação de cadetes da Polícia Militar, com uniforme de gala, em eventos festivos, de caráter privado, por hora de serviço individual prestado pelo militar R$ 299,60 (duzentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), mais o valor equivalente ao transporte, fixado este em R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) por quilômetro rodado; (Redação acrescida pela Lei nº 17.929 - vigência: 27.12.12)

NOTA: Valor original da Lei 17.929: R$ 200,00 e R$5,00 respectivamente.

7.       Utilização de instalações e dependências da Policia Militar: (Redação acrescida pela Lei nº 17.929 - vigência: 27.12.12)

7.1     de auditório, por hora de utilização (Redação acrescida pela Lei nº 17.929 - vigência: 27.12.12).............................................................................. 149,81

NOTA: Valor original da Lei 17.929: R$ 100,00.

7.2     de sala de aula, por hora de utilização (Redação acrescida pela Lei nº 17.929 - vigência: 27.12.12)........................................................................... 74,89

NOTA: Valor original da Lei 17.929: R$ 50,00.

7.3     de pátio para permanência de veículo, por hora de utilização (Redação acrescida pela Lei nº 17.929 - vigência: 27.12.12)........................................ 4,50

NOTA: Valor original da Lei 17.929: R$ 3,00.

7.4     de pátio para eventos, por hora de utilização (Redação acrescida pela Lei nº 17.929 - vigência: 27.12.12)............................................................... 149,81

NOTA: Valor original da Lei 17.929: R$ 100,00.

7.5     de campo de futebol, por hora de utilização (Redação acrescida pela Lei nº 17.929 - vigência: 27.12.12).................................................................. 74,89

NOTA: Valor original da Lei 17.929: R$ 50,00.

7.6     de piscina, por hora de utilização (Redação acrescida pela Lei nº 17.929 - vigência: 27.12.12)................................................................................. 299,60

NOTA: Valor original da Lei 17.929: R$ 200,00.

7.7     de alojamento individual, por dia de utilização (Redação acrescida pela Lei nº 17.929 - vigência: 27.12.12)............................................................... 29,95

NOTA: Valor original da Lei 17.929: R$ 20,00.

ACRESCIDO O ITEM A.5 PELO ART. 1º DA LEI Nº 13.194/97, DE 26.12.97 - VIGÊNCIA: 01.01.98.

A.5    CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

1.   Vistoria em imóveis residenciais, comerciais, industriais ou prestadores de serviços, com área construída de até 100m2 [será aumentada em R$0,11 (onze centavos) a cada metro quadrado excedente]   53,81

NOTAS:

1. Redação com vigência de 01.01.98 a 31.03.12.

2. Valores originais da Lei 13.194/97: R$ 0,04 e R$ 20,00 respectivamente.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO SUBITEM 1 DO ITEM A.5 PELO ART. 1º DA LEI Nº 17.520, de 29.12.11 - VIGÊNCIA: 01.04.12.

1.       Vistoria em imóveis residenciais, comerciais, industriais ou prestadores de serviços, com área construída de até 100m2 [será aumentada em R$ 0,17 (dezessete centavos) a cada metro quadrado excedente].......................................................................................... 118,71

NOTA: Valor original da Lei 17.520/11: R$ 0,11 e 73,30, respectivamente.

2   Vistoria para HABITE-SE em imóveis com área construída de até 750m2 [será aumentada em R$0,11 (onze centavos) a cada metro quadrado excedente]   67,29

NOTAS:

1. Redação com vigência de 01.01.98 a 31.03.12.

2. Valores originais da Lei 13.194/97: R$ 0,04 e R$ 25,00 respectivamente.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO SUBITEM 2 DO ITEM A.5 PELO ART. 1º DA LEI Nº 17.520, de 29.12.11 - VIGÊNCIA: 01.04.12.

2.       Vistoria para HABITE-SE em imóveis com área construída de até 750m2 [será aumentada em R$0,22 (vinte e dois centavos) a cada metro quadrado excedente]..................... 148,42

NOTA: Valor original da Lei 17.520/11: R$ 0,14 e 91,65, respectivamente.

3   Aprovação de projeto de edificação com área de construção de até 376m2 [será aumentada em R$0,11 (onze centavos) a cada metro quadrado excedente]   67,29

NOTAS:

1. Redação com vigência de 01.01.98 a 31.03.12.

2. Valores originais da Lei 13.194/97: R$ 0,04 e R$ 25,00 respectivamente.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO SUBITEM 3 DO ITEM A.5 PELO ART. 1º DA LEI Nº 17.520, de 29.12.11 - VIGÊNCIA: 01.04.12.

3.       Aprovação de projeto de edificação com área de construção de até 376m2 [será aumentada em R$0,23 (vinte e três centavos) a cada metro quadrado excedente]...................... 148,42

NOTA: Valor original da Lei 17.520/11: R$ 0,14 e 91,65, respectivamente.

4.   Extrato de ocorrência   21,48

NOTAS:

1. Redação com vigência de 01.01.98 a 31.03.12.

2.  Valor original da Lei 13.194/97: R$ 8,00.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO SUBITEM 4 DO ITEM A.5 PELO ART. 1º DA LEI Nº 17.520, de 29.12.11 - VIGÊNCIA: 01.04.12.

4.       Extrato de ocorrência...................................................................................................... 47,38

NOTA: Valor original da Lei 17.520/11: R$ 29,25.

5.   2ª via de documentos   21,48

NOTAS:

1. Redação com vigência de 01.01.98 a 31.03.12.

2. Valor original da Lei 13.194/97: R$ 8,00.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO SUBITEM 5 DO ITEM A.5 PELO ART. 1º DA LEI Nº 17.520, de 29.12.11 - VIGÊNCIA: 01.04.12.

5.       2ª via de documentos..................................................................................................... 47,38

NOTA: Valor original da Lei 17.520/11: R$ 29,25.

6.   Alvará de funcionamento (credenciamento) para empresas que operem com produtos ou atuem na prestação de serviços, relativos a combate de incêndio   180,33

NOTAS:

1. Redação com vigência de 01.01.98 a 31.03.12.

2. Valor original da Lei 13.194/97: R$ 67,00.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO SUBITEM 6 DO ITEM A.5 PELO ART. 1º DA LEI Nº 17.520, de 29.12.11 - VIGÊNCIA: 01.04.12.

6.       Alvará de funcionamento (credenciamento) para empresas que operem com produtos ou atuem na prestação de serviços, relativos a combate de incêndio.............................. 397,71

NOTA: Valor original da Lei 17.520/11: R$ 245,60.

7.   Alteração de dados de empresas credenciadas a operar com produtos ou a prestar serviços, relativos a combate de incêndio   13,44

NOTAS:

1. Redação com vigência de 01.01.98 a 31.03.12.

2. Valor original da Lei 13.194/97: R$ 5,00.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO SUBITEM 7 DO ITEM A.5 PELO ART. 1º DA LEI Nº 17.520, de 29.12.11 - VIGÊNCIA: 01.04.12.

7.       Alteração de dados de empresas credenciadas a operar com produtos ou a prestar serviços, relativos a combate de incêndio..................................................................................... 29,95

NOTA: Valor original da Lei 17.520/11: R$ 18,50.

acrescido o SUBITEM 8 ao item a.5 do anexo iii PELO ART. 1º DA LEI Nº 17.488, de 12.12.11 - VIGÊNCIA: 13.03.12.

8. UTILIZAÇÃO POTENCIAL DO SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS

8.1.        Coeficiente de risco de incêndio dos imóveis com edificação não residencial conforme o disposto nos incisos II e III do § 8º do art. 114, indicados emmegajoule (MJ):

8.1.1      Até 10.000................................................................................................................. 35,31

NOTA: Valor original da Lei 17.488/11: R$ 21,81.

8.1.2      Acima de 10.000 até 20.000...................................................................................... 70,65

NOTA: Valor original da Lei 17.488/11: R$ 43,63.

8.1.3      Acima de 20.000 até 30.000.................................................................................... 141,29

NOTA: Valor original da Lei 17.488/11: R$ 87,25.

8.1.4      Acima de 30.000 até 40.000.................................................................................... 169,15

NOTA: Valor original da Lei 17.488/11: R$ 104,46.

8.1.5      Acima de 40.000 até 60.000.................................................................................... 225,55

NOTA: Valor original da Lei 17.488/11: R$ 139,28.

8.1.6      Acima de 60.000 até 80.000.................................................................................... 338,31

NOTA: Valor original da Lei 17.488/11: R$ 208,92.

8.1.7      Acima de 80.000 até 200.000.................................................................................. 451,09

NOTA: Valor original da Lei 17.488/11: R$ 278,56.

8.1.8      Acima de 200.000 até 400.000................................................................................ 845,79

NOTA: Valor original da Lei 17.488/11: R$ 522,30.

8.1.9      Acima de 400.000 até 600.000............................................................................. 1.353,26

NOTA: Valor original da Lei 17.488/11: R$ 835,68.

8.1.10    Acima de 600.000 até 1.200.000.......................................................................... 1.917,12

NOTA: Valor original da Lei 17.488/11: R$ 1.183,88.

8.1.11    Acima de 1.200.000 até 2.000.000....................................................................... 2.255,43

NOTA: Valor original da Lei 17.488/11: R$ 1.392,80.

8.1.12    Acima de 2.000.000 até 4.000.000....................................................................... 2.819,30

NOTA: Valor original da Lei 17.488/11: R$ 1.741,00.

8.1.13    Acima de 4.000.000 até 8.000.000....................................................................... 3.495,92

NOTA: Valor original da Lei 17.488/11: R$ 2.158,84.

8.1.14    Acima de 8.000.000 até 12.000.000..................................................................... 4.172,53

NOTA: Valor original da Lei 17.488/11: R$ 2.576,68.

8.1.15    Acima de 12.000.000............................................................................................ 4.172,53

              acrescidos de R$ 169,16 (cento e sessenta e nove reais e dezesseis centavos) a cada 1.000.000 MJ ou fração que exceder a 12.000.000 MJ

NOTA: Valores originais da Lei 17.488/11: R$ 2.576,68 e 104,46.

ACRESCIDO O ITEM A.6 PELO ART. 1º DA LEI Nº 13.194/97, DE 26.12.97 - VIGÊNCIA: 01.01.98.

A.6   SERVIÇOS ESPECÍFICOS E PREVENTIVOS, POR SOLICITAÇÃO DO USUÁRIO

NOTA:  Redação com vigência de 01.01.98 a 31.03.12.

1.   Policiamento em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, com finalidade lucrativa, quando solicitado pelo usuário:

1.1   policiamento especializado realizado pela Polícia Civil, independentemente da classe a que pertencer o policial, por hora de serviço prestado de cada policial em serviço no local   8,09

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 3,00.

1.2   policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, independentemente do posto ou da graduação, por hora de serviço prestado de cada policial em serviço no local   8,09

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 3,00.

1.3   serviço de prevenção, socorro e resgate executado pelo Corpo de Bombeiros Militar, independentemente do posto ou da graduação, por hora de serviço prestado de cada policial em serviço no local   8,09

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 3,00.

2.   Quando solicitado pelo usuário, a permanência no local do evento de:

2.1   veículos leves das Polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, por veículo   25,00

NOTAS:

1. Redação com vigência de 01.01.98 a 31.12.98;

2. Valor original da Lei 13.194/97: R$ 25,00.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO NÚMERO 2.1 DO SUBITEM A.6 PELO ART. 2º DA LEI Nº 13.439, DE 30.12.98 - VIGÊNCIA: 01.01.99.

2.1   veículos leves das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, por veículo e por hora de serviço   66,21

NOTA: Valor original da Lei 13.439: R$ 25,00.

2.2   veículos pesados de socorro ou transporte de pessoal, por veículo   134,58

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 50,00.

3.   Quando necessário para o policiamento a utilização de animais, por hora de serviço prestado de cada animal   4,03

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 1,50.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM A.6 PELO ART. 1º DA LEI Nº 17.520, de 29.12.11 - VIGÊNCIA: 01.04.12.

A.6 SERVIÇOS ESPECÍFICOS E PREVENTIVOS, POR SOLICITAÇÃO DO USUÁRIO:

1.       Policiamento em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, com finalidade lucrativa, quando solicitado pelo usuário:

1.1.    policiamento especializado realizado pela Polícia Civil, independentemente da classe a que pertencer o policial, por hora de serviço prestado de cada policial em serviço no local 13,79

NOTAS:

1.   Valor original da Lei 17.520/11: R$ 8,50.

2. subitem 1.1 do item A.6 declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (Ag. Reg. no Recurso Extraordinário 535.085 Goiás, de 09.04.13)

1.2.    policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, independentemente do posto ou da graduação, por hora de serviço prestado de cada policial em serviço no local... 13,79

NOTAS:

1. Valor original da Lei 17.520/11: R$ 8,50.

2. subitem 1.1 do item A.6 declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (Ag. Reg. no Recurso Extraordinário 535.085 Goiás, de 09.04.13)

1.3.    serviço de prevenção, socorro e resgate executado pelo Corpo de Bombeiros Militar, independentemente do posto ou da graduação, por hora de serviço prestado de cada policial em serviço no local......................................................................................................... 80,96

NOTA: Valor original da Lei 17.520/11: R$ 50,00.

2.       Quando solicitado pelo usuário, a permanência no local do evento de:

2.1.    veículos leves das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, por veículo e por hora de serviço.............................................................................................................. 129,53

NOTA: Valor original da Lei 17.520/11: R$ 80,00.

2.2.    veículos pesados de socorro ou transporte de pessoal, por veículo............................ 291,48

NOTA: Valor original da Lei 17.520/11: R$ 180,00.

3.       Quando necessário para o policiamento a utilização de animais, por hora de serviço prestado de cada animal................................................................................................................ 32,37

NOTA: Valor original da Lei 17.520/11: R$ 20,00.

 

 

ACRESCIDO O SUBITEM A.7 PELO ART. 1º DA LEI Nº 18.298, DE 30.12.13 – VIGÊNCIA: 30.03.14

A.7    GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA

          - Emissão de Carteira de Identidade Funcional – CIF................................................... .40,38

 

ITEM B

 

B       ATOS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:

1        de Educação

2        Inscrição em exames vestibulares............................................................................... 151,62

NOTA: Valor original da Lei 12.806/95: R$ 30,00.

2.1     Matrícula em estabelecimento de ensino:

2.1.1  5ª à 8ª série do 1º grau................................................................................................... 22,21

NOTA: Valor original: R$ 4,40.

2.1.2  2º Grau............................................................................................................................ 27,75

NOTA: Valor original: R$ 5,50.

2.1.3  Superior........................................................................................................................... 44,45

NOTA: Valor original: R$ 8,80.

3        Registro de:

3.1     escolas não oficiais....................................................................................................... 166,74

NOTA: Valor original: R$ 33,00.

3.2     diploma do ensino de 2º grau.......................................................................................... 27,75

NOTA: Valor original: R$ 5,50.

3.3     documentos não especificados neste item..................................................................... 27,75

NOTA: Valor original: R$ 5,50.

 

ITEM C

 

C       ATOS DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

1        De qualquer órgão da administração estadual:

1.1     Alvará não especificado nos itens desta tabela, expedido por qualquer autoridade administrativa.................................................................................................................. 11,06

NOTA: Valor original: R$ 2,20.

1.2     Auto de entrega de valores e mercadorias apreendidas pelo Fisco Estadual e demais autoridades administrativas, salvo se ilegal a apreensão:.............................................. 55,58

NOTA: Valor original: R$ 11,00.

2        Expedição por órgão da Administração Tributária:

2.1     de qualquer documento, papel, guias de trânsito ou de controle de pagamento de tributo, excetuadas as certidões e os atestados de arrecadação............................................... 11,06

NOTA: Valor original: R$ 2,20.

2.2     de notas fiscais de produtor e de emissão avulsa, por jogo de vias, incluído o formulário  15,14

NOTA: Valor original da Lei 12.806/95: R$ 3,00.

3        Fornecimento de cópias reprográfica, fotostática ou fotocópia extraídas de livros, processos e documentos existentes nas repartições públicas estaduais, por página....................... 0,81

NOTA: Valor original: R$ 0,17.

4        Inscrição em:

4.1   concurso para provimento de qualquer cargo público, inclusive da Magistratura, Ministério Público e Oficial de Justiça, quando realizados diretamente pela administração pública

NOTA: Redação com vigência de 01.01.96 a 31.12.95.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AOS NÚMEROS 4.1, 4.1.1, 4.1.2 E 4.1.3 DO ITEM C PELO ART. 1º DA LEI Nº 12.806, DE 27.12.95 - VIGÊNCIA: 01.01.96.

4.1.    concurso para provimento de qualquer cargo público, inclusive da Magistratura, Ministério Público e Oficial de Justiça:

4.1.1. nível de 1º grau............................................................................................................. 151,62

NOTA: Valor original da Lei 12.806/95: R$ 30,00.

4.1.2. nível de 2º grau............................................................................................................. 252,69

NOTA: Valor original da Lei 12.806/95: R$ 50,00.

4.1.3. nível superior................................................................................................................. 505,39

NOTAS:

1. Valor original da Lei 12.806/95: R$ 100,00;

2. Por força do Decreto nº 9.199, de 04.04.18, fica reduzida a taxa de serviço estadual de inscrição para o concurso público de nível superior do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual para R$200,00.

4.2     cursos de aperfeiçoamento, salvo se para servidores públicos e em interesse do serviço  27,75

NOTA: Valor original: R$ 5,50.

5        Registro de documentos e papéis nas repartições estaduais a requerimento da parte interessada...................................................................................................................... 41,71

NOTA: Valor original: R$ 8,25.

6        Teste Psicotécnico quando não realizado por serviços de Departamento de Trânsito, salvo os de pessoas reconhecidamente pobres...................................................................... 27,75

NOTA: Valor original: R$ 5,50.

7        Pela emissão:

7.1     ficha de inscrição cadastral............................................................................................ 25,23

NOTA: Valor original da Lei 12.806/95: R$ 5,00.

7.2     segunda via de ficha de inscrição cadastral................................................................... 37,86

NOTA: Valor original da Lei 12.806/95: R$ 7,50.

8        Fornecimento de Documento de Arrecadação - DAR:

8.1     carnê............................................................................................................................... 55,58

NOTA: Valor original: R$ 11,00.

8.2     jogos de vias.................................................................................................................... 11,06

NOTA: Valor original: R$ 2,20.

9        Pela expedição de certificado de habilitação para participação de licitações:

9.1     para aquisição de materiais e serviços:

9.1.1  tomada de preços........................................................................................................... 55,58

NOTA: Valor original: R$ 11,00.

9.1.2  concorrências................................................................................................................ 111,16

NOTA: Valor original: R$ 22,00.

9.2     para realização de obras:

9.2.1  tomada de preços......................................................................................................... 111,16

NOTA: Valor original: R$ 22,00.

9.2.2  concorrências................................................................................................................ 361,37

NOTA: Valor original: R$ 71,50.

ACRESCIDO O NÚMERO 10 AO ITEM C PELO ART. 1º Da lei Nº 12.806, DE 27.12.95 - VIGÊNCIA: 01.01.96.

10      Edificação e conservação de rodovias públicas (pedágio pela utilização de via pública estadual) por veículo e por utilização:

10.1   automóveis de passageiros e motocicletas (todos sem carreta)................................... 10,04

NOTA: Valor original da Lei 12.806/95: R$ 2,00.

10.2   demais veículos automotores:

10.2.1 com até 3 eixos (inclusive o dianteiro e carreta).......................................................... 15,14

NOTA: Valor original da Lei 12.806/95: R$ 3,00.

10.2.2 com 4 ou mais eixos (incluindo-se o dianteiro e carreta)............................................. 20,16

NOTA: Valor original da Lei 12.806/95: R$ 4,00.

ACRESCIDO O ITEM d AO ANEXO III PELO ART. 1º DA LEI Nº 17.520, de 29.12.11 - VIGÊNCIA: 01.04.12.

ITEM D

D ATOS DA AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS (AGETOP)

D.1 TAXAS DE FAIXA DE DOMÍNIO:

1.       Vistoria Técnica da Faixa de Domínio no Local do Empreendimento (TV):

1.1.    até 100km..................................................................................................................... 500,87

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 309,30.

1.2.    de 101 a 200km............................................................................................................ 714,62

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 441,30.

1.3.    de 201 a 300km............................................................................................................ 928,38

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 573,30.

1.4.    acima de 301km........................................................................................................ 1.027,15

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 634,30.

2.       Taxa de Exame de Projeto (TEP):

2.1.    Ocupação Pontual e Publicidade.................................................................................. 356,67

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 220,26.

2.2.    Acesso e Ocupação Longitudinal e Transversal de qualquer natureza....................... 591,63

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 365,35.

3.       Taxa de Renovação (Aditivo) de Contrato de Permissão Especial de Uso:

3.1.    Ocupação Pontual e Publicidade.................................................................................. 376,61

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 232,56.

3.2.    Acesso e Ocupação Longitudinal e Transversal de qualquer natureza....................... 640,70

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 395,65.

D.2 AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO (AET):

1.       Emissão de Autorização Especial de Trânsito................................................................ 72,89

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 45,00.

2.       Taxa de Utilização da Via (TUV), calculada com a aplicação da seguinte fórmula: TUV = Fator x (PBT – 45 toneladas), sendo o fator estabelecido em função dos quilômetros percorridos, da seguinte maneira:

2.1.    de 0 Km a 19 Km............................................................................................................ 40,48

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 25,00.

2.2.    de 20 Km a 39 Km.......................................................................................................... 44,54

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 27,50.

2.3.    de 40 Km a 59 Km.......................................................................................................... 48,57

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 30,00.

2.4.    de 60 Km a 79 Km.......................................................................................................... 52,62

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 32,50.

2.5.    de 80 Km a 99 Km.......................................................................................................... 56,69

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 35,00.

2.6.    de 100 Km a 139 Km...................................................................................................... 60,73

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 37,50.

2.7.    de 140 Km a 179 Km...................................................................................................... 64,78

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 40,00.

2.8.    de 180 Km a 219 Km...................................................................................................... 68,82

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 42,50.

2.9.    de 220 Km a 259 Km...................................................................................................... 72,89

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 45,00.

2.10.  de 260 Km a 319 Km...................................................................................................... 76,92

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 47,50.

2.11.  de 320 Km a 379 Km...................................................................................................... 80,96

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 50,00.

2.12.  de 380 Km a 439 Km...................................................................................................... 85,01

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 52,50.

2.13.  de 440 Km a 499 Km...................................................................................................... 93,12

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 55,00.

2.14.  de 500 Km a 559 Km...................................................................................................... 97,17

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 57,50.

2.15.  de 560 Km a 639 Km.................................................................................................... 101,19

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 60,00.

2.16.  de 640 Km a 719 Km.................................................................................................... 105,27

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 62,50.

2.17.  de 720 Km a 799 Km.................................................................................................... 109,30

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 65,00.

2.18.  de 800 Km a 879 Km.................................................................................................... 113,37

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 67,50.

2.19.  de 880 Km a 959 Km.................................................................................................... 117,41

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 70,00.

2.20.  de 960 Km a 1.039 Km................................................................................................. 121,46

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 72,50.

2.21.  de 1.040 Km a 1.119 Km.............................................................................................. 125,49

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 75,00.

2.22.  de 1.120 Km a 1.199 Km.............................................................................................. 129,53

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 77,50.

2.23.  de 1.200 Km a 1.279 Km.............................................................................................. 133,59

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 80,00.

2.24.  de 1.280 Km a 1.359 Km.............................................................................................. 137,65

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 82,50.

2.25.  de 1.360 Km a 1.439 Km.............................................................................................. 141,69

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 85,00.

2.26.  de 1.440 Km a 1.519 Km.............................................................................................. 145,74

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 87,50.

2.27.  de 1.520 Km a 1.599 Km.............................................................................................. 149,79

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 90,00.

2.28.  de 1.600 Km a 1.679 Km.............................................................................................. 153,85

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 92,50.

2.29.  de 1.680 Km a 1.759 Km.............................................................................................. 157,89

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 95,00.

2.30.  de 1.760 Km a 1.839 Km.............................................................................................. 161,94

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 97,50.

2.31.  de 1.840 Km a 1.919 Km.............................................................................................. 161,94

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 100,00.

2.32.  de 1.920 Km a 1.999 Km.............................................................................................. 165,99

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 102,50.

2.33.  de 2.000 Km a 2.079 Km.............................................................................................. 170,06

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 105,00.

2.34.  de 2.080 Km a 2.159 Km.............................................................................................. 174,09

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 107,50.

2.35.  de 2.160 Km a 2.239 Km.............................................................................................. 178,11

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 110,00.

2.36.  de 2.240 Km a 2.319 Km.............................................................................................. 182,16

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 112,50.

2.37.  de 2.320 Km a 2.399 Km.............................................................................................. 186,22

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 115,00.

2.38.  de 2.400 Km a 2.479 Km.............................................................................................. 190,28

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 117,50.

2.39.  de 2.480 Km a 2.559 Km.............................................................................................. 194,31

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 120,00.

2.40.  de 2.560 Km a 2.639 Km.............................................................................................. 198,37

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 122,50.

2.41.  de 2.640 Km a 2.719 Km.............................................................................................. 202,42

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 125,00.

2.42.  de 2.720 Km a 2.799 Km.............................................................................................. 206,47

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 127,50.

2.43.  de 2.800 Km a 2.879 Km.............................................................................................. 210,53

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 130,00.

2.44.  de 2.880 Km a 2.959 Km.............................................................................................. 214,56

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 132,50.

2.45.  de 2.960 Km a 3.039 Km.............................................................................................. 218,63

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 135,00.

2.46.  de 3.040 Km a 3.119 Km.............................................................................................. 222,66

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 137,50.

2.47.  de 3.120 Km a 3.199 Km.............................................................................................. 226,72

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 140,00.

2.48.  de 3.200 Km a 3.279 Km.............................................................................................. 230,75

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 142,50.

2.49.  de 3.280 Km a 3.359 Km.............................................................................................. 234,80

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 145,00.

2.50.  de 3.360 Km a 3.439 Km.............................................................................................. 238,86

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 147,50.

2.51.  de 3.440 Km a 3.519 Km.............................................................................................. 242,90

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 150,00.

2.52.  de 3.520 Km a 3.599 Km.............................................................................................. 246,96

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 152,50.

2.53.  de 3.600 Km a 3.679 Km.............................................................................................. 251,01

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 155,00.

2.54.  de 3.680 Km a 3.759 Km.............................................................................................. 255,04

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 157,50.

2.55.  de 3.760 Km a 3.839 Km.............................................................................................. 259,10

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 160,00.

2.56.  de 3.840 Km a 3.919 Km.............................................................................................. 263,15

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 162,50.

D.3 TAXAS DO POLICIAMENTO RODOVIÁRIO:

1.       Extrato de Ocorrência Policial de Trânsito..................................................................... 42,00

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 25,93.

2.       Reboque:

2.1.    Bicicletas e Similares (unidade):

2.1.1. Guincho........................................................................................................................... 54,16

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 33,00.

2.1.2. acrescido, por quilômetro rodado, de............................................................................... 3,24

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 2,00.

2.2.    Veículo automotor de passageiro, de carga com peso bruto total (PBT) de até 1.500kg, misto, reboque, semi-reboque, com PBT até 750kg (unidade):

2.2.1. guincho.......................................................................................................................... 165,19

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 102,00.

2.2.2. acrescido, por quilômetro rodado, de............................................................................... 6,16

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 3,80.

2.3.    Veículo automotor de transporte coletivo de passageiro, de carga com PBT acima de 1.500kg, misto, reboque, semi-reboque com PBT acima de 750kg (unidade):

2.3.1. Guincho......................................................................................................................... 353,02

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 218,00.

2.3.2. acrescido, por quilômetro rodado, de............................................................................. 11,35

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 7,00.

3.       permanência de Veículos Apreendidos ou Avariados no Pátio da Polícia Militar Rodoviária de Goiás (unidade/dia):

3.1.    Bicicletas e Similares........................................................................................................ 8,11

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 5,00.

3.2.    Veículo automotor de passageiro, de carga com PBT de até 1.500kg, misto, reboque, semi-reboque, com PBT até 750kg......................................................................................... 16,20

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 10,00.

3.3.    Veículo automotor de transporte coletivo de passageiro, de carga com PBT acima de 1.500kg, misto, reboque, semi-reboque com PBT acima de 750kg.............................. 24,32

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 15,00.

D.4 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA:

1.       Obras Civis...................................................................................................................... 73,29

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 45,26.

2.       Obras Rodoviárias........................................................................................................ 142,94

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 88,26.

D.5 SERVIÇO DE CADASTRAMENTO................................................................................. 50,63

NOTA: Valor original da Lei 17.520: R$ 31,26.

 

ITEM E (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)

E - ATOS DA SECRETARIA DA SAÚDE(Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)

 

1. Inspeção e fiscalização:

1.1.    Atestado de salubridade para loteamento (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)................................................................ 1.902,47

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 1.270,00

1.2.    Abertura de firma, responsabilidade técnica e alterações contratuais (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)....................... 389,48

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 260,00

1.3.    Primeira análise de planta baixa (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)................................................................................. 576,73

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 385,00

1.4.    Nova análise de planta baixa (posterior à primeira análise) (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)....................................... 202,23

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 135,00

1.5.    Certidão de baixa (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)........................................................................................................ 202,23

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 135,00

1.6.    Registro de produtos (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)................................................................................................... 202,23

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 135,00

1.7.    Certidão de regularidade (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)............................................................................................. 202,23

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 135,00

1.8.    Autorização para uso ou comercialização de medicamento especial (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)....................... 389,48

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 260,00

1.9.    Expedição da segunda via do alvará sanitário (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)........................................................... 104,86

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 70,00

 

2.       Licença sanitária para estabelecimento com cadastro especial: (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)

2.1.    Hospital, casa de saúde, maternidade e SPA (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13) ........................................................... 966,22

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 645,00

2.2.    Clínica médica com regime de internação (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)................................................................. 966,22

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 645,00

2.3.    Indústria e distribuidora de produtos farmacêuticos, químicos, saneantes, domissanitários, de beleza e higiene, cosméticos, perfumes e insumos farmacêuticos (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)........................... 966,22

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 645,00

2.4.    Banco de sangue, órgãos e tecidos (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)............................................................................ 966,22

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 645,00

2.5.    Estabelecimento de longa permanência para idosos (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)................................................. 966,22

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 645,00

2.6.    Clínica radiológica, radioimunoensaio, mamografia, tomografia, diálise, raio X odontológico, ultrassom, comunidade terapêutica e congêneres (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)..................................................... 389,48

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 260,00

2.7.    Clínica médica, odontológica, veterinária, estética, de psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia e congêneres, sem regime de internação (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13).................................................................. 389,48

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 260,00

2.8.    Embalsamento e preparação de corpos (somato conservação) (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)............................... 389,48

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 260,00

2.9.    Laboratório de análises clínicas e anatomia patológica ou citopatologia (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13).................... 389,48

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 260,00

2.10.  Comércio de artigos médico, hospitalar e odontológico (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)............................................. 389,48

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 260,00

2.11.  Ótica, laboratório ótico (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)................................................................................................ 389,48

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 260,00

2.12.  Drogaria, farmácia de manipulação (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)........................................................................... 389,48

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 260,00

2.13.  Dedetização, sanitização, limpeza e conservação (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)..................................................... 389,48

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 260,00

2.14.  Comércio de produtos agropecuários e agrotóxicos (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13).................................................. 389,48

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 260,00

2.15.  Consultórios de medicina, odontologia, fonoaudiologia, veterinária e outros congêneres (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)  299,60

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 200,00

2.16.  Ambulatório médico e de medicina do trabalho (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)......................................................... 299,60

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 200,00

2.17.  Escritório de representação de produtos relacionados à saúde (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)................................. 299,60

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 200,00

2.18.  Tatuagem, “piercings” e maquiagem definitiva (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13).......................................................... 299,60

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 200,00

2.19.  Laboratório de prótese dentária (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13).................................................................................. 299,60

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 200,00

2.20.  Posto de medicamento (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)............................................................................................... 299,60

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 200,00

2.21.  Posto de coleta de materiais para exames (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)................................................................. 299,60

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 200,00

 

3.       Licença Sanitária para os demais estabelecimentos: (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)

3.1.    Cerealista (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13).................................................................................................................... 966,22

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 645,00

3.2.    Indústria de alimentos, importação e exportação (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)....................................................... 966,22

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 645,00

3.3.    Atacadista de alimentos (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13).............................................................................................. 966,22

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 645,00

3.4.    Supermercado de grande porte/hipermercado (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13).......................................................... 966,22

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 645,00

3.5.    Hotel e motel (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)............................................................................................................... 966,22

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 645,00

3.6.    Torrefação e moagem de café (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)................................................................................... 966,22

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 645,00

3.7.    Distribuidora de pneus (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)................................................................................................. 966,22

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 645,00

3.8.    Depósito de alimentos (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)................................................................................................. 966,22

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 645,00

3.9.    Dormitório e pousada (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13).................................................................................................. 299,60

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 200,00

3.10.  Supermercado de médio porte (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)................................................................................... 299,60

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 200,00

3.11.  Panificadora, confeitaria, sorveteria (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)........................................................................... 299,60

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 200,00

3.12.  Madeireira e marmoraria (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)............................................................................................ 299,60

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 200,00

3.13.  Lavanderia (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)................................................................................................................... 299,60

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 200,00

3.14.  Transportadora de alimentos e medicamentos (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13).......................................................... 299,60

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 200,00

3.15.  Restaurante, churrascaria e congêneres (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13).................................................................... 202,23

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 135,00

3.16.  Escola, creche e berçário (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)........................................................................................... 202,23

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 135,00

3.17.  Comércio de produtos naturais e perfumarias (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)........................................................... 202,23

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 135,00

3.18.  Funerária e sala de velório (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13).......................................................................................... 202,23

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 135,00

3.19.  Clube, academia, circo e congêneres (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)........................................................................ 202,23

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 135,00

3.20.  Veículos para transporte de medicamentos e alimentos (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)............................................ 202,23

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 135,00

3.21.  Bar, pastelaria, cafés e congêneres (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)........................................................................... 158,79

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 106,00

3.22.  “Pit-dog”, trailer, lanchonete e cantina (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)........................................................................ 158,79

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 106,00

3.23.  Açougue e casa de carne (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)........................................................................................... 158,79

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 106,00

3.24.  Mercearia e armazém (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)................................................................................................. 158,79

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 106,00

3.25.  Salão de beleza e barbearia (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)........................................................................................ 158,79

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 106,00

3.26.  Frutaria e quiosque (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)...................................................................................................... 104,86

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 70,00

3.27.  Comércio ambulante de produtos alimentícios (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)........................................................... 104,86

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 70,00

3.28.  Banca de alimentos em feiras livres (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)........................................................................... 104,86

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 70,00

3.29.  Borracharia e ferro velho (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)............................................................................................ 104,86

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 70,00

 

ITEM F (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)

F - ATOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS -UEG (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)

1.       taxas de diplomas, certificados, guias de transferência, histórico escolar e provas: (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)

1.1.    abertura de processo de revalidação de diploma de graduação (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)................................ 898,80

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 600,00

1.2.    abertura de processo de revalidação de diploma de pós-graduação stricto-sensu.. 1.797,61

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 1200,00 (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)

1.3.    expedição de 2ª via de diploma ou de segunda via de certificado de especialização (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13). 74,89

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 50,00

1.4.    expedição de certificado de curso de especialização (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13).................................................. 62,92

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 42,00

1.5.    expedição de guia de transferência (segunda via) (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)....................................................... 22,47

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 15,00

1.6.    expedição de histórico escolar integralizado (segunda via) (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)......................................... 11,99

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 8,00

1.7.    prova de segunda chamada especial ou substitutiva ou revisão de prova (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13).................. 22,47

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 15,00

1.8.    registro de diploma expedido por outras instituições de ensino superior (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)...................... 74,89

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 50,00

 

ITEM G (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 - vigência: 01.01.13)

G. TAXAS DIVERSAS:(Redação acrescida pela Lei nº 17.914 - vigência: 01.01.13)

G.1.   Fornecimento de cópia de matéria veiculada na Agência Goiana de Comunicação, devendo ser encaminhado pelo solicitante o meio físico em que será gravada a matéria (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)......... 78,64

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 52,50

G.2. Autorização à pessoa natural ou jurídica para realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerais, por tonelada de mineral ou minério bruto extraído (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13 a 28.12.17)      9,74

NOTA: Valor original da Lei nº 17.914: R$ 7,50

G.2.   Revogado (Redação revogada pela Lei nº 19.930 vigência: 29.12.17)

 

ITEM H (Redação acrescida pela Lei nº 18.745 - vigência: 26.12.14)

 

H. ATOS DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

 

H.1 EMISSÃO DE DOCUMENTO DE TRÂNSITO ZOOSSANITÁRIO:

1.       emissão de Guia de Trânsito de Animal -GTA- para cria, recria e engorda; cria e reprodução; exposição; leilão e outras operações similares, por unidade de transporte .................. 13,68

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 10,00

1.1.    acrescido, por bovinos e bubalinos transportados, de ..................................................... 0,28

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,20

1.2.    acrescido, por equídeo transportado, de .......................................................................... 0,28

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,20

1.3.    acrescido, por suídeo transportado, de............................................................................. 0,06

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,05

1.4.    acrescido, por mil aves transportadas, de (exceto ovos galados) .................................. 0,28

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,20

1.5.    acrescido, por caprino e ovino transportados, de ............................................................ 0,14

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,10

1.6.    acrescido, por cem coelhos transportados, de ................................................................ 0,28

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,20

1.7.    acrescido, por tonelada de rãs transportadas, de ............................................................ 0,28

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,20

1.8.    acrescido, por tonelada de peixes transportados, de ...................................................... 0,28

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,20

1.9.    acrescido, por milheiro de alevinos transportados, de ..................................................... 0,28

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,20

1.10.  acrescido, por tonelada de crustáceos e moluscos transportados, de ............................ 0,28

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,20

1.11.  acrescido, por avestruz transportado, de ......................................................................... 0,28

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,20

1.12.  acrescido, por animais exóticos e silvestres transportados, de ....................................... 0,14

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,10

1.13.  acrescido, por quaisquer outros animais transportados, de ............................................ 0,14

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,10

2.       emissão de Guia de Trânsito de Animal -GTA- para cria, recria e engorda; cria e reprodução; exposição; leilão e outras operações similares, animais tangidos:

2.1.    de 1 a 20 animais (por documento) ............................................................................... 13,68

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 10,00

2.2.    acima de 20 animais (por animal) acrescido por animal transportado, de ...................... 0,28

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,20

3.       emissão de Guia de Trânsito de Animal -GTA- para abate, por unidade de transporte 13,68

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 10,00

3.1.    acrescido, por bovinos e bubalinos transportados, de ..................................................... 1,71

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1,25

3.2.    acrescido, por equídeo transportado, de .......................................................................... 1,71

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1,25

3.3.    acrescido, por suídeo transportado, de ............................................................................ 0,14

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,10

3.4.    acrescido, por mil aves transportadas, de ....................................................................... 1,71

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1,25

3.5.    acrescido, por caprinos e ovinos transportados, de ........................................................ 0,14

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,10

3.6.    acrescido, por coelho transportado, de............................................................................. 0,06

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,05

3.7.    acrescido, por quilograma de rã transportada, de ........................................................... 0,06

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,05

3.8.    acrescido, por tonelada de peixe transportado, de .......................................................... 1,71

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1,25

3.9.    acrescido, por avestruz transportado, de ......................................................................... 0,68

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,50

3.10.  acrescido, por animais exóticos e silvestres transportados, de ....................................... 0,34

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,25

3.11.  acrescido, por quaisquer outros animais transportados, de ............................................ 0,34

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,25

4.       emissão de documento sanitário para trânsito de produtos e subprodutos de origem animal:

4.1.    Certificado de Inspeção Sanitária - modelo E - CIS-E:

4.1.1. por unidade de transporte............................................................................................... 20,52

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 15,00

4.1.2. acrescido, por tonelada de produtos e subprodutos transportados, de ........................... 6,84

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 5,00

4.2.    Guia de Trânsito de Resíduos - GTR, por unidade de transporte ................................. 13,68

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 10,00

 

H.2 LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTO:

1.       estabelecimentos comerciais e industriais de produtos e subprodutos de origem animal, de insumo de uso na agropecuária, prestadores de serviços agropecuários, centrais de coleta e processamento de materiais biológicos de reprodução, conforme o porte da empresa:

1.1.    microempresa .............................................................................................................. 820,76

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 600,00

1.2.    empresa de pequeno porte ....................................................................................... 1.094,35

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 800,00

1.3.    demais empresas ...................................................................................................... 1.641,52

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1.200,00

2.       abatedores de bovinos, bubalinos e equídeos, conforme a capacidade de abate:

2.1.    até 30 animais por dia .................................................................................................. 547,17

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 400,00

2.2.    de 31 a 100 animais por dia ...................................................................................... 1.094,35

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 800,00

2.3.    acima de 100 animais por dia ................................................................................... 1.641,52

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1.200,00

3.       abatedores de suídeos, ovinos e caprinos, conforme a capacidade de abate:

3.1.    até 100 animais por dia................................................................................................. 547,17

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 400,00

3.2.    de 101 a 300 animais por dia..................................................................................... 1.094,35

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 800,00

3.3.    acima de 300 animais por dia.................................................................................... 1.641,52

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1.200,00

4.       abatedores de aves, conforme a capacidade de abate:

4.1.    até 5.000 aves por dia................................................................................................... 547,17

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 400,00

4.2.    de 5.001 a 10.000 aves por dia.................................................................................. 1.094,35

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 800,00

4.3.    acima de 10.000 aves por dia.................................................................................... 1.641,52

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1.200,00

5.       abatedores de coelhos, conforme a capacidade de abate:

5.1.    até 100 animais por dia................................................................................................. 547,17

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 400,00

5.2.    de 101 a 500 animais por dia..................................................................................... 1.094,35

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 800,00

5.3.    acima de 500 animais por dia.................................................................................... 1.641,52

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1.200,00

6.       laticinistas, conforme a capacidade de processamento:

6.1.    até 1.000 litros por dia................................................................................................... 547,17

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 400,00

6.2.    de 1.001 até 5.000 litros por dia................................................................................. 1.094,35

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 800,00

6.3.    acima de 5.000 litros por dia...................................................................................... 1.641,52

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1.200,00

7.       indústria, processamento e entreposto de pescado, conforme a capacidade de processamento:

7.1.    até 200kg por dia........................................................................................................... 547,17

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 400,00

7.2.    de 201 a 1.000kg por dia............................................................................................ 1.094,35

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 800,00

7.3.    acima de 1.000kg por dia........................................................................................... 1.641,52

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1.200,00

8.       indústria, processamento e entreposto de ovos e seus derivados, por estabelecimento  547,17

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 400,00

9.       indústria, processamento e entreposto de mel de abelha e seus derivados, por estabelecimento ........................................................................................................... 547,17

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 400,00

10.     processamento de carnes e seus derivados, conforme a capacidade de processamento:

10.1.  até 200kg por dia........................................................................................................... 547,17

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 400,00

10.2.  de 201 a 1.000kg por dia............................................................................................ 1.094,35

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 800,00

10.3.  acima de 1.000kg por dia........................................................................................... 1.641,52

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1.200,00

11.     granja avícola, conforme a capacidade de alojamento:

11.1.  até 120.000 aves........................................................................................................... 273,59

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 200,00

11.2.  de 120.001 até 500.000 aves........................................................................................ 547,17

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 400,00

11.3.  acima de 500.000 aves................................................................................................. 820,76

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 600,00

12.     granja suinícola, conforme a capacidade de alojamento:

12.1.  até 1.000 animais.......................................................................................................... 273,59

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 200,00

12.2.  de 1.001 a 2.000 animais.............................................................................................. 547,17

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 400,00

12.3.  acima de 2.000 animais................................................................................................ 820,76

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 600,00

13.     estabelecimentos diversos:

13.1.  promotor de eventos pecuários anuais......................................................................... 547,17

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 400,00

13.2.  promotor de leilões..................................................................................................... 1.641,52

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1.200,00

13.3.  promotor de eventos periódicos, haras e sociedades hípicas (rodeio, clube de laço e similares)  547,17

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 400,00

14.     confinadores de animais, conforme a capacidade de confinamento:

14.1.  até 1.000 animais.......................................................................................................... 136,79

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 100,00

14.2.  de 1.001 a 5.000 animais.............................................................................................. 273,59

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 200,00

14.3.  acima de 5.000 animais................................................................................................ 547,17

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 400,00

15.     criadores e produtores (codorna, exóticos, silvestres, ranários, canis), por estabelecimento  273,59

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 200,00

16.     estabelecimento rural aprovado pelo Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos -SISBOV- Estabelecimento Rural Aprovado pelo SISBOV - SISBOV-ERAS, conforme a capacidade de apascentamento total do estabelecimento:

16.1.  até 1.000 animais.......................................................................................................... 273,59

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 200,00

16.2.  de 1.001 até 5.000 animais........................................................................................... 547,17

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 400,00

16.3.  acima de 5.000 animais................................................................................................ 820,76

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 600,00

 

H.3 EMISSÃO DE CERTIFICADOS:

1.       Certificado de Vacinação contra Brucelose - CVB:

1.1     animais embarcados, por unidade de transporte:........................................................... 20,52

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 15,00

1.2     animais tangidos, por animal:............................................................................................ 1,37

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1,00

2.       Certificado de Vacinação contra Raiva - CVR:

2.1     animais embarcados, por unidade de transporte:........................................................... 20,52

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 15,00

2.2     animais tangidos, por animal:............................................................................................ 1,37

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1,00

3.       Certificado de Vacinação contra Mixomatose -CVM- animais embarcados, por unidade de transporte:....................................................................................................................... 20,52

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 15,00

4.       Certificado de Vacinação contra Febre Aftosa - CVA:

4.1     animais embarcados, por unidade de transporte:........................................................... 20,52

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 15,00

4.2     animais tangidos, por cabeça:.......................................................................................... 1,37

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1,00

4.3     para entrega de leite, por rebanho vacinado:................................................................. 20,52

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 15,00

5.       Emissão de documento sanitário:

5.1     Certificado de Inspeção Sanitária -CIS- unidade de transporte:.................................... 20,52

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 15,00

5.2     Certificado de Desinfecção de Veículos - CDV:............................................................ 20,52

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 15,00

 

 

H.4 EMISSÃO DE DOCUMENTO DE TRÂNSITO FITOSSANITÁRIO:

1.       Permissões e Autorizações:

1.1.    Permissão de Trânsito de Vegetal -PTV-:

1.1.1. por documento................................................................................................................ 13,68

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 10,00

1.1.2. acrescido, por tonelada de produto vegetal transportado, de........................................... 2,06

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1,50

2.   Autorização de Trânsito Vegetal -ATV-: (Redação acrescida pela Lei nº 18.745 - vigência: 26.12.14 a 17.12.17)

2.       Autorização de Trânsito Vegetal -ATV- no transporte de produto vegetal, tendo por origem a unidade de produção e por destino a unidade de consolidação; (Redação conferida pela Lei nº 19.902 - vigência: 18.12.17)

2.1.    por documento.................................................................................................................. 6,84

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 5,00

2.2.    acrescido, por tonelada de vegetal transportado, de........................................................ 1,37

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1,00

2.3.   Autorização de Trânsito Vegetal Consolidado -ATVC-, por documento 5,93 (Redação acrescida pela Lei nº 18.745 - vigência: 26.12.14 a 17.12.17)

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 5,00

2.3.    REVOGADO (Redação revogada pela Lei nº 19.902 - vigência 18.12.17)

H.5 EMISSÃO DE CERTIFICADO E CADASTRO FITOSSANITÁRIO:

1.       certificados:

1.1.    Certificado Fitossanitário de Origem - Responsável Técnico - CFO RT, por documento 4,10

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 3,00

1.2.    Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - Responsável Técnico - CFOC RT, por documento........................................................................................................................ 4,10

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 3,00

1.3.    certificado de destruição de restos culturais, conforme a área a ser destruída por unidade de cadastro:

1.3.1. até 500 hectares.............................................................................................................. 68,40

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 50,00

1.3.2. de 501 a 1.000 hectares................................................................................................ 102,61

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 75,00

1.3.3. acima de 1.001 hectares............................................................................................... 136,79

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 100,00

 

H.6 ATOS REFERENTES À SANIDADE VEGETAL:

1.       Curso de credenciamento para emissão de CFO e CFOC (por inscrição):................ 136,79

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 100,00

2.    Aquisição de bloco de CFO e CFOC com 25 (vinte e cinco) conjuntos (por bloco):14,23 (Redação acrescida pela Lei nº 18.745 - vigência: 26.12.14 a 17.12.17)

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 12,00

2.       REVOGADO (Redação revogada pela Lei nº 19.902 - vigência 18.12.17)

3.       Licenciamento do estabelecimento comercial de sementes (por estabelecimento):.. 246,22

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 180,00

4.       Licenciamento de estabelecimento comercial de mudas de plantas (por estabelecimento):  164,16

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 120,00

5.       Cadastros:

5.1.   de produtores de culturas anuais, com programas fitossanitários, conforme a área plantada por unidade de cadastro: (Redação acrescida pela Lei nº 18.745 - vigência: 26.12.14 a 17.12.17)

5.1. de culturas anuais, com fins comerciais e de pesquisa, abrangidas por programas oficiais de prevenção, controle e erradicação de pragas, conforme a área plantada, por unidade de cadastro: (Redação conferida pela Lei nº 19.902 - vigência: 18.12.17)

5.1.1. Algodão

5.1.1.1.  até 100 hectares......................................................................................................... 68,40

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 50,00

5.1.1.2.  acima de 100 hectares:

5.1.1.2.1.    por documento....................................................................................................... 68,40

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 50,00

5.1.1.2.2.    acrescido, por hectare excedente a 100ha, de....................................................... 1,37

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1,00

5.1.2.      Soja

5.1.2.1.  até 100 hectares......................................................................................................... 68,40

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 50,00

5.1.2.2.  acima de 100 hectares:

5.1.2.2.1.    por documento....................................................................................................... 68,40

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 50,00

5.1.2.2.2.    acrescido, por hectare excedente a 100ha, de....................................................... 0,68

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,50

5.1.3.     Tomate

5.1.3.1.  até 100 hectares......................................................................................................... 68,40

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 50,00

5.1.3.2.  acima de 100 hectares:

5.1.3.2.1.    por documento....................................................................................................... 68,40

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 50,00

5.1.3.2.2.    acrescido, por hectare excedente a 100ha, de....................................................... 1,37

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1,00

5.1.4.     Cana

5.1.4.1.  até 100 hectares......................................................................................................... 68,40

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 50,00

5.1.4.2.  acima de 100 hectares:

5.1.4.2.1.    por documento....................................................................................................... 68,40

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 50,00

5.1.4.2.2.    acrescido, por hectare excedente a 100ha, de....................................................... 0,68

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,50

5.1.5. Curcubitáceas (Redação acrescida pela Lei nº 18.745 - vigência: 26.12.14 a 17.12.17)

5.1.5.     Cucurbitáceas (Redação conferida pela Lei nº 19.902 - vigência: 18.12.17)

5.1.5.1.  até 10 hectares........................................................................................................... 34,21

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 25,00

5.1.5.2.  acima de 10 hectares:

5.1.5.2.1.    por documento....................................................................................................... 34,21

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 25,00

5.1.5.2.2.    acrescido, por hectare excedente a 10ha, de......................................................... 0,68

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,50

5.1.6.     Outras

5.1.6.1.  até 100 hectares......................................................................................................... 68,40

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 50,00

5.1.6.2. acima de 100 hectares:

5.1.6.2.1.    por documento....................................................................................................... 68,40

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 50,00

5.1.6.2.2.    acrescido, por hectare excedente a 100ha, de....................................................... 0,68

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,50

5.2.   de produtores de culturas perenes e Sistema de Mitigação de Risco -SMR- por unidade de cadastro (vegetais com programas fitossanitários): (Redação acrescida pela Lei nº 18.745 - vigência: 26.12.14 a 17.12.17)

5.2.        de culturas perenes, com fins comerciais e de pesquisa, abrangidas por programas oficiais de prevenção, controle e erradicação de pragas, por unidade de cadastro: (Redação conferida pela Lei nº 19.902 - vigência: 18.12.17)

5.2.1.     até 10 hectares........................................................................................................... 34,21

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 25,00

5.2.2.     de 10.1 a 50 hectares................................................................................................. 51,31

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 37,50

5.2.3.     acima de 50 hectares................................................................................................. 68,40

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 50,00

 

H.7 AGROTÓXICOS:

1.       Registros de novos agrotóxicos, por produto registrado........................................... 2.051,90

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1.500,00

2.       Alteração de registro de agrotóxicos, por produto registrado.................................... 1.025,95

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 750,00    

 

 

NOTAS:

1 -   Os valores constantes deste anexo são anuais, salvo quando os itens se referirem a "por dia", "por mês" ou mensalmente. Os alvarás serão expedidos com validade por um ano, findo o qual deverão ser renovados, quando a atividade for permanente. Quando houver referência a "por dia" ou "por mês", os valores respectivamente, deverão ser multiplicados pelo número de dias ou de meses de funcionamento da atividade para a determinação do valor da taxa devida.

NOTA: Redação com vigência de 01.03.92 a 31.03.12.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO À NOTA 1  PELO ART. 1º DA LEI Nº 17.520, de 29.12.11 - VIGÊNCIA: 01.04.12.

1 -     Os valores constantes deste Anexo são anuais, salvo quando os itens se referirem a "por dia", "por mês" ou “mensalmente”, “por animal”, “por Kg”, “por tonelada”, “por hectare” ou “por Km”. Os alvarás serão expedidos com validade por um ano, findo o qual deverão ser renovados, quando a atividade for permanente. Quando houver referência a "por dia", "por mês", “por animal”, “por kg”, “por tonelada”, “por hectare”, “por Km” os valores respectivamente, deverão ser multiplicados pelo número de dias, de meses de funcionamento da atividade, de animais, pelo peso em kg ou tonelada, pela área em hectare ou pela quilometragem percorrida para a determinação do valor da taxa devida.

ACRESCIDA A NOTA 2, FICANDO CONSEQUENTEMENTE NUMERADA A NOTA ÚNICA PARA NOTA 1, PELO ART. 1º Da lei Nº 12.806, DE 27.12.95 - VIGÊNCIA: 01.01.96.

2 -     Os valores referentes ao pedágio deverão ser pagos em relação a cada veículo e a cada utilização da via pública.

3.       Na emissão de documentos relativos aos atos da Agência Goiana de Defesa Agropecuária, deve ser observado o seguinte: (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)

3.1.    Quando houver referência a “por animal”, “por kg”, “por tonelada”, “por hectare”, os valores respectivamente, deverão ser multiplicados pelo número de animais, pelo peso em kg ou tonelada ou pela área em hectare; (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)

3.2.    Os alvarás de licenciamento serão expedidos com validade até 31 de dezembro de cada ano, findo o qual deverão ser renovados, quando a atividade for permanente.” (Redação acrescida pela Lei nº 17.914 vigência: 01.01.13)

3.3.    Os valores relativos a licenciamento de estabelecimento são anuais. Quando se tratar de licenciamento originário, deve-se encontrar o valor diário da taxa e multiplicá-lo pelo número de dias correspondentes ao período compreendido entre o dia da protocolização do pedido de licenciamento e o dia 31 de dezembro, para obtenção do valor da taxa a pagar. (Redação acrescida pela Lei nº 18.745 - vigência: 26.12.14)