LEI Nº 11.651, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.

TABELA ANEXO II

(Taxa Judiciária)

 

 

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.12.95.

 

PERCENTAGEM SOBRE A UFR VIGENTE, DESPREZANDO-SE AS FRAÇÕES DE CRUZEIRO

 

 

1 - CAUSAS que processarem em juízo, sobre o respectivo valor, ou do monte-mor, nos inventários, arrolamentos, partilhas e sobre-partilhas:

1.1 - até 100 (cem) UFR                                                                                                                                                             1%

1.2 - sobre o que exceder de 100 (cem) UFR até 500  (quinhentas) UFR                                                                            1,5%

1.3 - sobre o que exceder de 500 (quinhentas) UFR  até  1.500 (mil e quinhentas) UFR                                                        2%

1.4 - sobre o que exceder de 1.500 (mil e quinhentas) UFR                                                                                                  2,5%

2 - ALVARÁ de suprimento de licença de pai ou tutor para fins de casamento                                                                       10%

3 - ALVARÁ para venda de bens de menores, cujo valor seja superior a 1 (uma) UFR                                                       1.5%

4 - AUTO de entrega de valores e de mercadorias apreendidas por ordem judicial                                                               35%

5 - AUTOS de quaisquer espécies, lavrados por serventuários da justiça, por folha                                                               5%

6 - CARTAS de arrematação ou de adjudicação de bens.                                                                                                      50%

7 - CERTIDÕES, Traslados e Públicas formas, extraídos de livros, processos ou de documentos existentes em Cartórios. 10%

7.1 - cópias, fotocópias e xerocópias de documentos existentes em Cartórios, por folha                                                    1.5%

8 - CERTIDÃO de quitação com a Fazenda Pública Estadual, passada pelo cartório competente                                        10%

9 - FOLHA CORRIDA expedida pelos serventuários da justiça                                                                                              20%

10 - GUIA  para recolhimento de multa por não comparecimento de jurado                                                                           15%

11 - GUIA para pagamento de Dívida Ativa ajuizada                                                                                                               10%

12 - REGISTRO DE TESTAMENTO feito por instrumento particular:

    a) de valor até 10 (dez) UFR                                                                                                                                                10%

    b) acima de 10 (dez) UFR por igual quantia ou fração.                                                                                                        10%

 

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO À TABELA ANEXO II PELO ART. 1º DA LEI Nº 12.806, DE 27.12.95 - VIGÊNCIA: 01.01.96.

 

LEI Nº 11.651, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.

TABELA ANEXO II

TAXA JUDICIÁRIA

NOTA:

1. Os valores constante deste Anexo já estão atualizados de acordo com o art. 5º da Lei nº 12.806, de 27.12.95, e art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26.12.91, pelos seguintes índices:

1.1 - 9,90708%, a partir de 03.01.97;

1.2 - 5,5226%, a partir de 01.01.98;

1.3 - 1,654%, a partir de 01.01.99;

1.4 - 8,915%, a partir de 01.01.00;

1.5 - 10,20%, a partir de 01.01.02;

1.6 - 26,41%, a partir de 01.01.03;

1.7 - 7,67%, a partir de 01.01.04;

1.8 -12,14%, a partir de 01.01.05;

1.9 - 1,22%, a partir de 01.02.06;

1.10 - 3,79% a partir de 01.02.07;

1.11 - 7,89% a partir de 01.02.08;

1.12 - 9,10% a partir de 01.02.09;

1.13 - 11,30% a partir de 01.02.11;

1.14 - 5,00% a partir de 01.02.12;

1.15 - 8,10% a partir de 01.02.13;

1.16 - 5,52% a partir de 01.02.14;

1.17 - 3,78% a partir de 01.02.15;

1.18 - 10,68% a partir de 01.02.16;

1.19 - 7,15% a partir de 01.02.17;

1.20 - no ano de 2018 não houve correção no valor das Taxas Judiciárias em função do IGP-DI acumulado no ano de 2017 ter sido negativo;

1.21 – 7,10% a partir de 01.02.19;

1.22 - 7,70% a partir de 01.02.20;

 

SERVIÇO..................................................................................................................................... R$

1. ALVARÁ de suprimento de licença de pai ou tutor para fins de casamento                                                                        3,53

NOTAS:

1. Redação com vigência de 01.01.96 a 30.04.99;

2. Valor original Lei 12.806/95: R$ 3,00.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 1 PELO ART. 3º Da lei Nº 13.453, DE 16.04.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.

1. ALVARÁ de suprimento de licença de pai ou tutor para fins de casamento ...................... 15,14

NOTA: Valor original da Lei 13.453/99: R$ 3,53

2. ALVARÁ para venda de bens de menores, cujo valor seja superior a R$ 151,63 (cento e cinquenta e um reais e sessenta e três centavos)........................................................................... 2,46

NOTA: Valores originais Lei 12.806/95: R$ 30,00 e R$ 0,50 respectivamente.

3. AUTO de entrega de valores e de mercadorias apreendidas por ordem judicial................ 50,57

NOTA: Valor original Lei 12.806/95: R$ 10,00

4. AUTOS de quaisquer espécies, lavrados por serventuários da justiça, por folha                                                              1,76

NOTAS:

1.  Redação com vigência de 01.01.96 a 30.04.99;

2. Valor original Lei 12.806/95: R$ 1,50.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 4 PELO ART. 3º Da lei Nº 13.453, DE 16.04.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.

4. AUTOS de quaisquer espécies, lavrados por serventias da justiça, por folha...................... 7,57

NOTA: Valor original da Lei 13.453/99: R$ 1,76

5. CARTAS de arrematação ou de adjudicação de bens                                                                                                       21,22

NOTAS:

1. Redação com vigência de 01.01.96 a 31.12.02;

2. Valor original Lei 12.806/95: R$ 15,00.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 5 PELO ART. 2º Da lei Nº 14.221, DE 08.07.02 - VIGÊNCIA: 01.01.03.

5. CARTAS de arrematação, de adjudicação de bens e formal de partilha............................ 54,43

NOTA: Valor original Lei 14.221/03: R$ 19,26

6. CERTIDÕES, Traslados e Públicas Formas, extraídos de livros, processos ou de documentos existentes em cartórios...................................................................................................... 15,14

NOTA: Valor original Lei 12.806/95: R$ 3,00

7. CÓPIAS e fotocópias de documentos existentes em cartórios, por folha                                                                           0,26

NOTAS:

1. Redação com vigência de 01.01.96 a 18.07.02;

2. Valor original Lei 12.806/95: R$ 0,20.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 7 PELO ART. 2º Da lei Nº 14.221, DE 08.07.02 - VIGÊNCIA: 19.07.02.

7. CÓPIAS e fotocópias de documentos existentes em cartório, por folha.............................. 0,13

NOTA: Valor original Lei 14.221/03: R$ 0,05

8. FOLHA CORRIDA expedida pelos serventuários da justiça............................................... 30,26

NOTA: Valor original Lei 12.806/95: R$ 6,00

9. GUIA para recolhimento de multa por não-comparecimento de jurado.............................. 22,75

NOTA: Valor original Lei 12.806/95: R$ 4,50

10. GUIA para pagamento de Dívida Ativa ajuizada................................................................ 15,14

NOTA: Valor original Lei 12.806/95: R$ 3,00

11. REGISTRO DE TESTAMENTO feito por instrumento particular:

NOTA:  Redação com vigência de 01.01.96 a 31.12.97.

                   a) de valor até R$ 329,72                                                                                                                                             3,29

NOTA:  Valores originais Lei 12.806/95: R$ 300,00 e R$ 3,00 respectivamente.

             b) acima de R$ 329,72 por igual quantia ou fração                                                                                                    10,99

NOTA:  Valores originais Lei 12.806/95: R$ 300,00 e R$ 10,00 respectivamente.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 11 PELO ART. 1º Da lei Nº 13.194, DE 26.12.97 - VIGÊNCIA: 01.01.98.

11. REGISTRO DE TESTAMENTO feito por instrumento particular:

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 30.04.99.

             a) de valor até R$304,96                                                                                                                                              3,56

NOTA:  Valores originais da Lei 13.194/97: R$ 300,00 e R$ 3,50 respectivamente.

             b) acima de R$304,96 por igual quantia ou fração                                                                                                     10,17

NOTA:  Valores originais da Lei 13.194/97: R$ 300,00 e R$ 10,00 respectivamente.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 11 PELO ART. 3º Da lei Nº 13.453, DE 16.04.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.

11. REGISTRO DE TESTAMENTO CERRADO feito por instrumento particular, com ou sem valor declarado                  12,21

NOTAS:

1. Redação com vigência de 01.05.99 a 31.12.02;

2. Valor original da Lei 13.453/99: R$ 10,17.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 11 PELO ART. 2º Da lei Nº 14.221, DE 08.07.02 - VIGÊNCIA: 01.01.03.

11. TESTAMENTOS de qualquer natureza............................................................................. 31,30

NOTA: Valor original Lei 14.221/03: R$ 11,08

ACRESCIDO O ITEM 12 PELO ART. 1º Da lei Nº 13.194, DE 26.12.97 - VIGÊNCIA: 01.01.98.

12. APONTAMENTO de protesto                                                                                                                                             3,56

NOTAS:

1. Redação com vigência de 01.01.98 a 29.12.99;

2. Valor original da Lei 13.194/97: R$ 3,50.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 12 PELO ART. 4º Da lei Nº 13.579, DE 30.12.99 - VIGÊNCIA: 30.12.99.

12. PROTOCOLIZAÇÃO DE TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDAS PARA PROTESTOS.................................................................................................................... 13,96

 

NOTA: Valor da Lei 13.579/99: R$ 3,55

ACRESCIDO O ITEM 13 PELO ART. 1º Da lei Nº 13.194, DE 26.12.97 - VIGÊNCIA: 01.01.98.

13.  ESCRITURA PÚBLICA, por ato ou serviços praticados, obedecendo as faixas de valores:

       a) até R$ 130.738,82......................................................................................................... 43,58

       b) de R$ 130.738,83 a R$ 217.898,00 ............................................................................. 87,13

       c) de R$ 217.898,01 a 435.796,07.................................................................................. 174,30

       d) de R$ 435.796,08 a R$ 871.592,20 ........................................................................... 261,51

       e) acima de R$ 871.592,21 limitada a cobrança a......................................................... 435,75

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: a)  30.000,00 e 10,00; b) 30.000,01 a 50.000,00 e 20,00; c) 50.000,01 a 100.000,00 e 40,00; d) 100.000,01 a 200.000,00 e 60,00; e) acima de 200.000,00 e 100,00.

ACRESCIDO O ITEM 14 PELO ART. 1º Da lei Nº 13.194, DE 26.12.97 - VIGÊNCIA: 01.01.98.

14. INFORMAÇÃO de bancos de dados - página única......................................................... 13,11

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 3,00

ACRESCIDO O ITEM 15 PELO ART. 1º Da lei Nº 13.194, DE 26.12.97 - VIGÊNCIA: 01.01.98.

15.INFORMAÇÃO de bancos de dados - páginas acrescidas.................................................. 4,35

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 1,00

ACRESCIDO O ITEM 16 PELO ART. 1º Da lei Nº 13.194, DE 26.12.97 - VIGÊNCIA: 01.01.98.

16. SEGUNDA via de crachá.................................................................................................. 42,72

NOTA: Valor original da Lei 13.194/97: R$ 9,80

ACRESCIDO O ITEM 17 PELO ART. 3º Da lei Nº 13.453, DE 16.04.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.

17. ATO NOTARIAL de qualquer natureza com ou sem valor declarado                                                                              10,17

NOTAS:

1. Redação com vigência de 01.05.99 a 29.12.99;

2. Valor original da Lei 13.453/99: R$10,17.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 17 PELO ART. 4º Da lei Nº 13.579, DE 30.12.99 - VIGÊNCIA: 30.12.99.

17 - ATO NOTARIAL de qualquer natureza com ou sem valor declarado, exceto autenticação e reconhecimento de firma 11,21

NOTAS:

1. Redação com vigência de 30.12.99 a 18.07.02;

2. Valor da Lei 13.579/99: R$ 10,17.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 17 PELO ART. 2º Da lei Nº 14.221, DE 08.07.02 - VIGÊNCIA: 19.07.02.

17. ATO NOTARIAL de qualquer natureza com ou sem valor declarado, exceto autenticação e reconhecimento de firmas................................................................................................. 31,30

NOTA: Valor original Lei 14.221/03: R$ 11,08

ACRESCIDO O ITEM 18 PELO ART. 3º Da lei Nº 13.453, DE 16.04.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.

18. ESCRITURA PÚBLICA sem valor declarado .................................................................. 43,58

NOTA: Valor original da Lei 13.453/99: R$ 10,17.

ACRESCIDO O ITEM 19 PELO ART. 3º Da lei Nº 13.453, DE 16.04.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.

19. PROCURAÇÃO ................................................................................................................ 15,14

NOTA: Valor original da Lei 13.453/99: R$ 3,53

ACRESCIDO O ITEM 20 PELO ART. 3º Da lei Nº 13.453, DE 16.04.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.

20. PACTO NUPCIAL ............................................................................................................. 43,58

NOTA: Valor original da Lei 13.453/99: R$ 10,17

ACRESCIDO O ITEM 21 PELO ART. 3º Da lei Nº 13.453, DE 16.04.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.

21. SUBESTABELECIMENTO ............................................................................................... 15,14

NOTA: Valor original da Lei 13.453/99: R$ 3,53

ACRESCIDO O ITEM 22 PELO ART. 3º Da lei Nº 13.453, DE 16.04.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.

22. REGISTRO DE IMÓVEL                                                                                                                                                     6,09

NOTAS:

1. Redação com vigência de 01.05.99 a 31.12.02;

2. Valor original da Lei 13.453/99: R$ 5,08.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 22 PELO ART. 2º Da lei Nº 14.221, DE 08.07.02 - VIGÊNCIA: 01.01.03.

22. PROTOCOLOLIZAÇÃO de Registro de Imóveis e averbações de qualquer natureza.... 15,62

NOTA: Valor original da Lei 14.221/02: R$ 5,53

ACRESCIDO O ITEM 23 PELO ART. 2º Da lei Nº 14.221, DE 08.07.02 - VIGÊNCIA: 01.01.03.

23. PROTOCOLIZAÇÃO de Atos Registrais de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos de qualquer natureza............................................................................................................................. 15,62

NOTA: Valor original da Lei 14.221/02: R$ 5,53