DECRETO Nº 4.060, DE 13 DE SETEMBRO DE 1993

(PUBLICADO NO DOE DE 16.09.93)

 

 

NOTA: Este Decreto foi revogado, tacitamente, a partir de 01.01.98, pelo Decreto n° 4.852/97, de 29.12.97.

Altera o Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992, que Regulamenta o Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, arts. 12 e 40.

 

DECRETA:

 

Art. 1º ......................................................

.....................................................................

NOTA: O artigo 1º deste decreto introduziu alterações diretas em diversos dispositivos do Regulamento do CTE, instituído pelo Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de setembro de 1993, 105º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

Valdivino José de Oliveira