DECRETO Nº 5.261, DE 28 DE JULHO DE 2000.

(PUBLICADO NO DOE DE 03.08.00)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Dispõe sobre a não aplicação ao Estado de Goiás das normas contidas no Convênio ICMS 76/94, que trata do regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 18599079,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica denunciado o Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994, deixando de aplicar-se ao Estado de Goiás as suas disposições, exceto quanto à redução da base de cálculo prevista no § 4º da sua cláusula segunda.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de setembro de 2000.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de julho de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Jalles Fontoura de Siqueira