DECRETO Nº 5.659, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002.

(PUBLICADA NO DOE DE 20.09.02)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

Introduz alteração no Decreto nº 5.624, de 5 de julho de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 21578206,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O inciso IV do art. 3º do Decreto n. 5.624, de 5 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

IV - o servidor comissionado no exercício de atividade administrativa terá o pagamento da sua gratificação de risco de vida suspenso até 31 de dezembro de 2002, salvo se lotado em CIOPs, delegacia de polícia ou na Agência Goiana do Sistema Prisional.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 5 de julho de 2002.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 2002, 114º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues