DECRETO Nº 6.905, DE 30 DE ABRIL DE 2009.

(PUBLICADO NO DOE DE 07.05.09)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Decreto nº 6.797/08, que revoga o inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e com fundamento na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, nos Convênios ICMS 26, de 4 de abril de 2003, e 83, de 4 de julho de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013001284,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.797, de 26 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao benefício da isenção do ICMS prevista no inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do RCTE, relativamente às operações e prestações correspondentes às aquisições feitas por intermédio de procedimentos licitatórios homologados ou ratificados até a data de publicação deste Decreto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26 de setembro de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 de abril de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO