DECRETO Nº 7.014, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.
(PUBLICADA NO DOE DE 28.10.09)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Dispõe sobre a opção das faixas de receita
bruta anual, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional,
no âmbito do Estado de Goiás.
DECRETA:
Art. 1º Ficam adotadas, no
âmbito do Estado de Goiás, as faixas de receita bruta anual de até R$
1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para efeito de recolhimento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS - na forma do Simples Nacional, conforme previsto no inciso
II do art. 19 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de outubro de 2009, 121º da República.
ALCIDES
RODRIGUES FILHO