DECRETO Nº 7.188, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.

(PUBLICADO NO DOE de 26.11.10)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Dispõe sobre a redução do valor dos jutos de mora para efeito de transação e parcelamento tributários em âmbito judicial, de que trata a Lei nº 16.675, de 28 de julho de 2009, durante a 5ª edição da Semana Nacional de Conciliação 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201000003011202,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Durante o período de realização da 5ª edição da Semana Nacional de Conciliação 2010, patrocinada pelo Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

I - ficam incluídos no montante do crédito tributário remanescente para efeito de transação e/ou parcelamento judicial, de que trata a Lei nº 16.675, de 28 de julho de 2009, o valor relativo aos juros de mora correspondentes reduzidos;

II - a vedação de que trata o art. 15 do Decreto nº 7.026, de 12 de novembro de 2009, não se aplica a jutos de mora, que serão reduzidos em 98% (noventa e oito por cento);

III - a remissão relativa aos parcelamento judicial de que trata o parágrafo único do art. 22 do Decreto nº 7.026, de 12 de novembro de 2009, incidirá, também, sobre o valor dos juros de mora.

Art. 2º Ficam revogados o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 7.026, de 12 de novembro de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de novembro de 2010, 122da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO