DECRETO Nº 10.648, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

(Publicado no SUPLEMENTO DO doe de 20.02.25)

Exposição de motivos Nº 01/25 - SEINFRA

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a o Decreto nº 10.241, de 24 de março de 2023, que regulamenta o Fundo Estadual de Infraestrutura - FUNDEINFRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202520920000180,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 10.241, de 24 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 8º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 4º Os conselheiros representantes da iniciativa privada e os respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, terão o mandato de 12 (doze) meses, contados da data da posse, com a possibilidade de renovação a critério do Chefe do Poder Executivo.

....................................................................................................................................... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goiânia, 20 de fevereiro de 2025; 137º da República.

 

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício