DECRETO Nº 10.648, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
(Publicado no SUPLEMENTO DO doe de 20.02.25)
Exposição de motivos Nº 01/25 - SEINFRA
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera a o Decreto nº 10.241,
de 24 de março de 2023, que regulamenta o Fundo Estadual de Infraestrutura -
FUNDEINFRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202520920000180,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.241, de 24 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 4º Os conselheiros representantes da iniciativa privada e os respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, terão o mandato de 12 (doze) meses, contados da data da posse, com a possibilidade de renovação a critério do Chefe do Poder Executivo.
....................................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de fevereiro de 2025; 137º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício