DECRETO LEGISLATIVO Nº 503, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
(publicado no doe de 26.03.20 - Suplemento)
Este
texto não substitui o publicado no doe
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Prefeito do Município de Goiânia/GO, encaminhada por meio do Ofício nº G-241, de 23 de março de 2020.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 11 da Constituição Estadual, aprova e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Prefeito do Município de Goiânia/GO, encaminhada por meio do Ofício nº G-241, de 23 de março de 2020.
Art. 2º Caberá ao Poder Legislativo municipal, pela comissão ou órgão que designar, acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19), nos termos que estabelecer, admitida a realização dos trabalhos por meio virtual.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 2020.
Deputado LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE -