DECRETO LEGISLATIVO Nº 564, DE 02 DE JUNHO DE 2020.
(publicado no doe de 08.06.20)
Este
texto não substitui o publicado no doe
Aprova o Convênio ICMS nº 42/2020, de 16 de abril de 2020.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova e a Mesa promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio ICMS nº 42/2020, de 16 de abril de 2020.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à aprovação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração do referido Convênio.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2020.
Deputado LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE -