DECRETO LEGISLATIVO Nº 570, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

(publicado no doe de 22.12.20)

Este texto não substitui o publicado no doe

Aprova o Convênio ICMS 72/20, de 30 de julho de 2020.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIAS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica aprovado o Convênio ICMS 72/20, de 30 de julho de 2020.

Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à aprovação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração do referido Convênio.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 2020.

 

 

Deputado LISSAUER VIEIRA

- PRESIDENTE -