DECRETO LEGISLATIVO Nº 572, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
(publicado no SUPLEMENTO DO doe de 25.01.21)
Este
texto não substitui o publicado no doe
Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS 107/20, de 14 de outubro de 2020, 115/20, de 14 de outubro de 2020, e 133/20, de 29 de outubro de 2020.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS 107/20, de 14 de outubro de 2020, 115/20, de 14 de outubro de 2020, e 133/20, de 29 de outubro de 2020.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 2021.
Deputado LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE -