DECRETO LEGISLATIVO Nº 578, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
(publicado no SUPLEMENTO DO doe de 30.04.21)
Este
texto não substitui o publicado no doe
Reconhece, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Goiás, com efeitos durante todo o exercício financeiro de 2021.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 11 da Constituição Estadual, aprova e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica declarada, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Goiás, com efeitos durante todo o exercício financeiro de 2021, em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Fica designada a Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento - CTFO no âmbito da Assembleia Legislativa, ou Subcomissão por ela designada através de seu Presidente, caso em que será composta por até 5 (cinco) membros titulares, com o objetivo de acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
§ 1º Os trabalhos podem ser desenvolvidos por meio virtual, nos termos definidos pela Presidência da Comissão.
§ 2º A Comissão deve realizar, quando entender necessário, reunião com a Secretaria de Estado da Economia para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à situação objeto deste Decreto Legislativo.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de abril de 2021.
Deputado LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE -