DECRETO LEGISLATIVO Nº 579, DE 28 DE ABRIL DE 2021.

(publicado no SUPLEMENTO DO doe de 30.04.21)

Este texto não substitui o publicado no doe

Homologa o Convênio ICMS 103/20, de 14 de outubro de 2020.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 103/20, de 14 de outubro de 2020.

Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração do referido Convênio.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de abril de 2021.

 

Deputado LISSAUER VIEIRA

- PRESIDENTE -