DECRETO LEGISLATIVO Nº 586, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

(publicado no doe de 05.10.21)

Este texto não substitui o publicado no doe

 

Homologa os Convênios ICMS 13/21 e 15/21, de 26 de fevereiro de 2021, 41/21, de 08 de abril de 2021, e 90/21, de 31 de maio de 2021.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1° Ficam homologados os Convênios ICMS 13/21 e 15/21, de 26 de fevereiro de 2021, 41/21, de 08 de abril de 2021, e 90/21, de 31 de maio de 2021.

Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de setembro de 2021.

 

Deputado LISSAUER VIEIRA

- PRESIDENTE -