DECRETO LEGISLATIVO Nº 587, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

(publicado no doe de 05.10.21)

Este texto não substitui o publicado no doe

 

Homologa os Convênios ICMS 52/20, de 30 de julho de 2020, 79/21, de 31 de maio de 2021, e 100/21, de 8 de julho de 2021.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova e a Mesa promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam homologados os Convênios ICMS 52/20, de 30 de julho de 2020, 79/21, de 31 de maio de 2021, e 100/21, de 8 de julho de 2021.

Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2021.

 

Deputado LISSAUER VIEIRA

- PRESIDENTE -