DECRETO LEGISLATIVO Nº 590, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
(publicado no SUPLEMENTO DO doe de 01.12.21)
Este
texto não substitui o publicado no doe
Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS 27/06, de 24 de março de 2006.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica homologado, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS 27/06, de 24 de março de 2006.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração do referido Convênio.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 2021.
Deputado LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE -