DECRETO LEGISLATIVO Nº 595, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

(publicado no doe de 31.03.22)

Este texto não substitui o publicado no doe

Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás,  os Convênios ICMS 75/21, de 31 de maio de 2021, 98/21 e 104/21, ambos de 08 de julho de 2021.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS 75/21, de 31 de maio de 2021, 98/21 e 104/21, ambos de 08 de julho de 2021.

Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 2022.

 

Deputado LISSAUER VIEIRA

- PRESIDENTE -