DECRETO LEGISLATIVO Nº 601, DE 7 DE JUNHO DE 2022.
(publicado no SUPLEMENTO DO doe de 10.06.22)
Este
texto não substitui o publicado no doe
Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS 169, 170 e 171, todos de 1º de outubro de 2021.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS 169, 170 e 171, todos de 1º de outubro de 2021.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 7 de junho de 2022.
Deputado LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE -