DECRETO LEGISLATIVO Nº 607, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022.

(publicado no SUPLEMENTO DO doe de 09.11.22)

Este texto não substitui o publicado no doe

Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS 55/21, de 08 de abril de 2021.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica homologado, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS 55/21, de 08 de abril de 2021.

Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2022.

 

Deputado LISSAUER VIEIRA

- PRESIDENTE -