DECRETO LEGISLATIVO Nº 608-A, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

(publicado no doe de 28.02.23)

Este texto não substitui o publicado no doe

Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS nº 26 e nº 30, de 3 de abril de 2020, nº 131, de 3 de setembro de 2021, nº 176, de 1º de outubro de 2021, nº 187, de 20 de outubro de 2021, nº 56, de 13 de abril de 2022, e nº 98, de 1º de julho de 2022.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º  Ficam homologados, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS nº 26 e nº 30, de 3 de abril de 2020, nº 131, de 3 de setembro de 2021, nº 176, de 1º de outubro de 2021, nº 187, de 20 de outubro de 2021, nº 56, de 13 de abril de 2022, e nº 98, de 1º de julho de 2022.

Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de fevereiro de 2023.

 

Deputado BRUNO PEIXOTO

- PRESIDENTE -

 

ERRATA - Publicada no Suplemento do DOE de 30.03.23 - Em virtude de erro na numeração do Decreto Legislativo, que homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS nº 26 e nº 30, de 3 de abril de 2020, nº 131, de 3 de setembro de 2021, nº 176, de 1º de outubro de 2021, nº 187, de 20 de outubro de 2021, nº 56, de 13 de abril de 2022, e nº 98, de 1º de julho de 2022, publicado no Diário da Assembleia nº 14.035, de 23 de fevereiro de 2023, encaminhado ao Senhor Governador por meio do Ofício nº 43/P, de 24 de fevereiro de 2023, no precitado Decreto Legislativo, onde se lê: “Decreto Legislativo nº 608, de 16 de fevereiro de 2023”, leia-se: “Decreto Legislativo nº 608-A, de 16 de fevereiro de 2023”. Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, em Goiânia, 1º de março de 2023. Deputado BRUNO PEIXOTO - PRESIDENTE -