DECRETO LEGISLATIVO Nº 610, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

(publicado no doe de 28.02.23)

Este texto não substitui o publicado no doe

Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS nº 221/21, de 9 de dezembro de 2021.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica homologado, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS  nº 221/21, de 9 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, fica sujeito à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração do referido Convênio.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de fevereiro de 2023.

 

Deputado BRUNO PEIXOTO

- PRESIDENTE -