DECRETO LEGISLATIVO Nº 622, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.

(publicado no SUPLEMENTO doe de 10.11.23)

Este texto não substitui o publicado no doe

Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS nº 163, de 1º de outubro de 2021, e nº 81, de 22 de junho de 2023.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS nº 163, de 1º de outubro de 2021, e nº 81, de 22 de junho de 2023.

Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de novembro de 2023.

 

Deputado CLÉCIO ALVES

- PRESIDENTE em exercício -