DECRETO LEGISLATIVO Nº 625, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

(publicado no SUPLEMENTO doe de 22.12.23)

Este texto não substitui o publicado no doe

Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS nº 141, de 23 de setembro de 2022, nº 180, de 9 de dezembro de 2022, e nº 42, nº 43 e nº 45, de 14 de abril de 2023.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS:

I - nº 141, de 23 de setembro de 2022;

II - nº 180, de 9 de dezembro de 2022;

III - nº 42, de 14 de abril de 2023;

IV - nº 43, de 14 de abril de 2023; e

V - nº 45, de 14 de abril de 2023.

Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 2023.

 

Deputado BRUNO PEIXOTO

- PRESIDENTE -