DECRETO LEGISLATIVO Nº 628, DE 29 DE ABRIL DE 2024.
(publicado no SUPLEMENTO doe de 02.05.24)
Este
texto não substitui o publicado no doe
Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS nº 182, de 9 de dezembro de 2022, nº 44, de 14 de abril de 2023, nº 92 e nº 93, ambos de 4 de agosto de 2023, nº 120, de 9 de agosto de 2023, nº 123, de 16 de agosto de 2023, e nº 133 e nº 139, ambos de 29 de setembro de 2023.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica homologado, no que concerne ao Estado de Goiás:
I - o Convênio ICMS nº 182, de 9 de dezembro de 2022;
II - o Convênio ICMS nº 44, de 14 de abril de 2023;
III - o Convênio ICMS nº 92, de 4 de agosto de 2023;
IV - o Convênio ICMS nº 93, de 4 de agosto de 2023;
V - o Convênio ICMS nº 120, de 9 de agosto de 2023;
VI - o Convênio ICMS nº 123, de 16 de agosto de 2023;
VII - o Convênio ICMS nº 133, de 29 de setembro de 2023;
VIII - o Convênio ICMS nº 139, de 29 de setembro de 2023.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de abril de 2024.
Deputado BRUNO PEIXOTO
- PRESIDENTE -