DECRETO LEGISLATIVO Nº 632, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

(publicado no SUPLEMENTO doe de 29.08.24)

Este texto não substitui o publicado no doe

Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS nº 193, nº 196 e nº 199, todos de 8 de dezembro de 2023.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados, no que concerne ao Estado de Goiás:

I - o Convênio ICMS nº 193, de 8 de dezembro de 2023;

II - o Convênio ICMS nº 196, de 8 de dezembro de 2023; e

III - o Convênio ICMS nº 199, de 8 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de agosto de 2024.

 

Deputado BRUNO PEIXOTO

- PRESIDENTE -