DECRETO Nº 3.964, DE 06 DE ABRIL DE 1993

(PUBLICADO NO DOE DE 14.04.93)

 

 

NOTA: Este Decreto foi revogado, tacitamente, a partir de 01.01.98, pelo Decreto n° 4.852/97, de 29.12.97.

Aprova e ratifica os Convênios ICMS 01/93, 02/93 e 03/93 e o Protocolo ICMS 03/93, todos de 25 de março de 1993, altera o Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos  termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975 e da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, artigos 40, parágrafo único, 58 e 64, § 1º, e tendo em vista o que consta do Processo nº 9267808,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º São aprovados, ratificados e com este publicados os Convênios ICMS 01/93, 02/93 e 03/93 e o Protocolo ICMS 03/93, celebrados na 24ª (vigésima quarta) Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, realizada em Brasília-DF, em 25 de março de 1993.

Art. 2º ......................................................

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Art. 3º ......................................................

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Art. 4º ......................................................

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Art. 5º ......................................................

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NOTA: Os artigos 2º a 5º deste decreto introduziram alterações diretas em diversos dispositivos do Re­gulamento do CTE, instituído pelo Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não estão sendo publicados neste texto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém:

I - a partir de 1º de abril de 1993 quanto aos seguintes dispositivos do Decreto 3.745, de 28 de fevereiro de 1992:

a) inciso I do § 40 do art. 43;

b) do art. 44:

1.  inciso III;

2.  alteração do inciso I e alínea "i" do inciso II, do § 32;

II - a partir de sua publicação, quanto  às demais alterações e dispositivos.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 1993, 105º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

Econ. Valdivino José de Oliveira