DECRETO Nº 4.108, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993

(PUBLICADO NO DOE DE 10.12.93)

 

 

NOTA: Este Decreto foi revogado, tacitamente, a partir de 01.01.98, pelo Decreto n° 4.852/97, de 29.12.97.

Aprova e ratifica os Convênios ICMS 111/93 a 113/93 e o Protocolo ICMS 32/93, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e da Lei nº 11.651, de 26 de de­zembro de 1991, arts. 12, 49 e 4º das Disposições Finais e Transitórias, e tendo em vista o que consta do Processo nº ___________.

 

DECRETA:

 

Art. 1º São aprovados, ratificados e com este publicados os Convênios ICMS 111/93 a 113/93 e o Protocolo ICMS 32/93, celebrados na 25ª (vigésima quinta) Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, realizada em Brasília-DF, em 25 de outubro e 9 de novembro de 1993.

Art. 2º ......................................................

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NOTA: O artigo 2º deste decreto introduziu alterações diretas em diversos dispositivos do Regulamento do CTE, instituído pelo Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efei­tos, porém, a partir de 1º de dezembro de 1993.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 1993, 105º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

Valdivino José de Oliveira