DECRETO Nº 4.240, DE 29 DE ABRIL DE 1994

(PUBLICADO NO DOE DE 05.05.94)

 

 

NOTA: Este Decreto foi revogado, tacitamente, a partir de 01.01.98, pelo Decreto n° 4.852/97, de 29.12.97.

Aprova e ratifica o Convênio ICMS 01/94, altera o Decreto 3.745, de 28 de fevereiro de 1992, que regulamenta o Código Tributário do Estado de Goiás, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no artigo 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, dos arts. 2º, 6º, 7º e 11 da Lei nº 12.181, de 3 de dezembro de 1993, do art. 4º das Disposições Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do processo nº 10478043,

 

DECRETA:

 

Art. 1º É aprovado, ratificado e com este publicado o Convênio ICMS 01/94, celebrado na 26ª (vigésima sexta) reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, realizada em Brasília (DF), em 18 de março de 1994.

Art. 2º ......................................................

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Art. 3º ......................................................

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NOTA: Os artigos 2º e 3º deste decreto introduziram alterações diretas em diversos dispositivos do Regulamento do CTE, instituído pelo Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados,  razão pela qual não estão sendo publicados neste texto.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, quanto aos §§ 4º a 6º do art. 15 do Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992, ora acrescidos, a partir de 22 de março de 1994.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de abril de 1994, 106º da República.

 

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Valdivino José de Oliveira