DECRETO Nº 4.371, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

(PUBLICADA NO DOE DE 04.01.95)

 

 

NOTA: Este Decreto foi revogado, tacitamente, a partir de 01.01.98, pelo Decreto n° 4.852/97, de 29.12.97.

Altera o Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992, que regulamenta o Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS no uso de suas atribuições constitucionais,

 

DECRETA:

 

Art. 2º ......................................................

.....................................................................

NOTA: O artigo 1º deste decreto introduziu alteração direta em dispositivo do Regulamento do CTE, instituído pelo Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992, cuja redação foi incorporada, de forma consolidada, ao respectivo artigo alterado, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1994, 106º da República.

 

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Valdivino José de Oliveira