DECRETO Nº 4.418, DE 16 DE MARÇO DE 1995

(PUBLICADO NO DOE DE 21.03.95)

 

 

NOTA: Este Decreto foi revogado, tacitamente, a partir de 01.01.98, pelo Decreto n° 4.852/97, de 29.12.97.

Revoga o inciso III do § 36 do art. 44 do Decreto n° 3.745, de 28 de fevereiro de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º ......................................................

.....................................................................

NOTA: O artigo 1º deste decreto introduziu alteração direta em dispositivo do Regulamento do CTE, instituído pelo Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992, cuja redação foi incorporada, de forma consolidada, ao respectivo artigo alterado, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1994, 107º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Romilton Rodrigues de Moraes