DECRETO Nº 4.440, DE 27 DE ABRIL DE 1995

(Publicado no D.O.E. DE 03.05.95)

 

 

NOTA: Este Decreto foi revogado, tacitamente, a partir de 01.01.98, pelo Decreto n° 4.852/97, de 29.12.97.

Altera o Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais , com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 4º das Disposições Transitórias da Lei 11.651, de 26 de dezembro de 1991, considerando o que dispõe a Lei nº 12.609 de 17 de abril de 1995, e o que consta do processo nº...................,

 

DECRETA:

 

Art. 1º ......................................................

.....................................................................

NOTA: O artigo 1º deste decreto introduziu alteração direta em dispositivo do Regulamento do CTE, instituído pelo Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992, cuja redação foi incorporada, de forma consolidada, ao respectivo artigo alterado, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de abril de 1995.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de abril de 1995, 107º da República.

 

Luiz Alberto Maguito Vilela

Romilton Moraes