DECRETO Nº 4.516, DE 09 DE AGOSTO DE 1995

(PUBLICADO NO DOE DE 14.08.95)

 

 

NOTA: Este Decreto foi revogado, tacitamente, a partir de 01.01.98, pelo Decreto n° 4.852/97, de 29.12.97.

Altera o Decreto n° 3.745, de 28 de fevereiro de 1992, nas partes que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que dispõe a Lei n° 12.609, de 17 de abril de 1995,

 

DECRETA:

 

Art. 1º ......................................................

.....................................................................

NOTA: O artigo 1º deste decreto introduziu alteração direta em diversos dispositivos do Regulamento do CTE, instituído pelo Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.

Art. 2° -  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto n° 3.745, de 28 de fevereiro de 1992:

I - inciso VIII do § 32 do art. 44;

II - inciso IV do § 6° do art. 45.

Art. 3° -  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém a partir de 1° de agosto de 1995.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de agosto de 1995, 107º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Romilton Rodrigues de Moraes