DECRETO Nº 5.018, DE 12 DE MARÇO DE 1999.

DOE 18.03.99

 

 

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do processo nº 16762673,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, que regulamenta o Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e/ou alterações:

 

"Art. 408. ……………………………………………………………...

………………………………………………………………………….

§ 3º O pagamento do IPVA poderá ser efetuado em até 3 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas.

Art. 409. ………………………………………………………………

………………………………………………………………………….

§ 1º Ao sujeito passivo devedor de crédito tributário oriundo do IPVA, em relação a veículo automotor, fica vedada:

I - a alienação ou oneração;

II - a transferência deste, quando:

a) procedente de outra unidade federada, no ato do registro ou averbação de documento no órgão de trânsito local;

b) destinado a outra unidade federada.

§ 2º Ao órgão de trânsito competente é vedado proceder ao registro ou à averbação de negócio que implique a alienação, oneração ou transferência de veículo automotor, sem que o sujeito passivo faça prova de quitação de crédito tributário relativo ao IPVA.

§ 3º A prova de quitação de crédito tributário relativo ao IPVA, objeto de parcelamento, somente será efetivada com o pagamento de todas as parcelas."

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de março de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de março de 1999, 111º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Demóstenes Lázaro Xavier Torres