DECRETO Nº 5.521, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001.

(PUBLICADO NO DOE DE 04.12.01)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Altera o Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 51, § 2º, do Livro Primeiro e 4º das Disposições Finais e Transitórias, ambos da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 20267258,

 

DECRETA:

 

Art. 1º ...................................................................................................................................

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NOTA: O artigo 1º deste decreto introduziu alterações diretas em diversos dispositivos do RCTE, instituído pelo Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.

Art. 2º Ato do Secretário da Fazenda pode disciplinar forma e prazo diferentes dos previstos no art. 80 do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, para apuração e pagamento do ICMS devido sobre os estoques existentes em 30 de novembro de 2001, nos estabelecimentos atacadista, distribuidor e varejista, em relação aos produtos relacionados nos incisos X e XI, acrescidos ao Apêndice I do Anexo VIII do referido regulamento.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de dezembro de 2001.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de novembro de 2001, 113º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Jalles Fontoura de Siqueira