DECRETO Nº 5.522, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001
(PUBLICADO NO DOE DE 20.12.01)
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
Altera o Decreto nº. 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado; 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 20458592,
DECRETA:
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NOTA: O artigo 1º deste decreto introduziu alterações diretas em diversos dispositivos do RCTE, instituído pelo Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.
Art. 2º O valor dos depósitos do montante integral extrajudiciais efetivados até a data de publicação deste decreto deve ser repassado à conta específica do Tesouro Estadual, prevista no § 3º do art. 505 do RCTE.
Art. 3º Fica renumerado para § 1º o parágrafo único do art. 503 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Jalles Fontoura de Siqueira