DECRETO Nº 5.553,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002.
(PUBLICADA NO DOE DE
22.02.02)
Este texto não
substitui o publicado no DOE.
REVOGADO A PARTIR DE 15.12.20 PELO DECRETO Nº 9.766, DE 14.12.20 - VIGÊNCIA: 15.12.20
Introduz alterações no Decreto n. 5.529, de 26 de
dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 20702736,
DECRETA:
Art. 1º. O
§ 2º do art. 1º e o parágrafo único do art. 5º do Decreto n. 5.310, de 6 de
novembro de 2000, alterados pelo art. 1º do Decreto n. 5.529, de 26 de dezembro
de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º......................................................................................................................................
§ 2º. Nos deslocamentos, sem pernoite,
distanciados a menos de 100 (cem) quilômetros da sede onde o servidor estiver
lotado, a diária não poderá exceder a 1/3 (um terço) do respectivo valor fixado
no art. 2º deste decreto.(NR)
..................................................................................................................................................
Art. 5º.......................................................................................................................................
Parágrafo único. O servidor deverá apresentar
relatório sucinto dos trabalhos realizados, comprovando o seu deslocamento com
a apresentação de fatura ou documento similar de efetivação dos gastos com
hospedagem e refeição, não se lhe exigindo, todavia, a devolução de eventual
diferença entre o valor recebido e o despendido.” (NR)
Art. 2º. Este decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de
2002.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de
fevereiro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA
PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Giuseppe Vecci
José Mário Schreiner
Eliana Maria França
Carneiro
Mozart Soares Filho
Carlos Antônio da
Silva
Fernando Passos
Cupertino de Barros
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
Servito de Menezes
Filho
Carlos Maranhão Gomes
de Sá
Wanderley Pimenta
Borges
Gilvane Felipe
Fernando Cunha Júnior