DECRETO Nº 5.649, DE 03 DE SETEMBRO DE 2002.

(DOE DE 06.09.02)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

 

Altera o Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, inciso IV da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991; 2º inciso II, alínea “i”, da Lei nº 13.194, de 216 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21553270,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(art. 87)

.................................................................................................................

 

Art. 11 ......................................................................................................

.................................................................................................................

 

XX – para o estabelecimento prestador do serviço de transporte de passageiro, o valor equivalente à aplicação dos percentuais previstos nas alíneas “a” e “b” sobre o valor da respectiva base de cálculo na prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de passageiro, inclusive de turismo e escolar, observado o disposto nas alíneas “c” e seguintes (Lei nº 13.194/97, art. 2º, inciso II, alínea “i”):

.................................................................................................................

 

e) exclusivamente para o contribuinte eventual de serviço de transporte de passageiros de turismo ou escolar não se aplicam as obrigações previstas nos itens 2 a 4 da alínea “c” deste inciso.

................................................................................................................

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO GOIÁS, em Goiânia, 03 de setembro de 2002, 114º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Wanderley Pimenta Borges