DECRETO Nº 5.667, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002.

(Publicada no DOE de 16.10.02)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

 

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás; 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21560200,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(art. 87)

 

.............................................................................................

Art. 7º..................................................................................

.............................................................................................

 

XII – .....................................................................................

..............................................................................................

b) estabelecimento agropecuário, devendo o benefício, quanto à aquisição de veículo automotor de transporte de passageiros, de carga, de passeio e moto, ser concedido caso a caso, mediante despacho do Superintendente da Receita Estadual, em requerimento do interessado (Convênio ICMS 123/01).

............................................................................................”

 

Art. 2º Fica revogado o inciso X do art.12 do Decreto 5.628, de 24 de julho de 2002.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 2 de agosto de 2002.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de outubro de 2002, 114º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Wanderley Pimenta Borges