DECRETO No 5.682, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002.

(DOE de 26.11.02)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Altera dispositivos do Decreto no 5.662, de 20 de setembro de 2002, relativos à utilização de recursos da Conta Centralizadora do Tesouro Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto nos itens 1 e 6 da alínea “b” do inciso III do art. 7o da Lei 13.456, de 16 de abril de 1999, e nos termos do art. 14 da Lei no 14.080, de 7 de janeiro de 2002,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o O Decreto no 5.662, de 20 de setembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1o ..................................................................................................................................................................................  

§ 2o Excluem-se do disposto no caput as receitas provenientes de convênios com órgãos federais, as destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF e ao Fundo Estadual da Segurança Pública - FUNESP.” (NR)

“Art. 2o Excepcionalmente, no interesse do cumprimento da programação mensal de desembolso e do atendimento a despesas prioritárias, fica a Superintendência do Tesouro da Secretaria da Fazenda autorizada a utilizar, para provisão financeira aos órgãos e às entidades do Estado, o saldo total dos recursos aplicados na Conta Centralizadora mencionada no caput do art. 1o, inclusive os oriundos de receitas próprias de empresas estatais dependentes, autarquias, fundações e fundos especiais, ressalvados os previstos no § 2o do art. 1o , e os oriundos das subcontas dos órgãos da administração direta do Poder Executivo e dos fundos de outros Poderes, na forma da autorização prevista no § 4o do art. 1o.

........................................................................................................................................ ”(NR)

Art. 2o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 20 de setembro de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de novembro de 2002, 114o da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues