DECRETO Nº 5.701, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002.

(PUBLICADA NO DOE DE 27.12.02)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei nº 13.606, de 3 de abril de 2000, e no art. 2º  da Lei nº 14.259, de 16 de dezembro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 22060057,                   

 

DECRETA:

 

Art. 1º .........................................................................................................

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NOTA: O artigo 1º deste decreto introduziu alterações diretas em diversos dispositivos do RCTE, instituído pelo Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1º de outubro de 2002 até o início de vigência deste Decreto, por produtor agropecuário e por estabelecimento frigorífico ou abatedor, nas saídas realizadas com aplicação da redução da base de cálculo e do crédito outorgado do ICMS, previstos, respectivamente, no inciso XII do "caput" do art. 9º e no inciso V do "caput" do art. 12, ambos do Anexo IX do Decreto nº  4.852/97 - RCTE, desde que o contribuinte tenha atendido às demais exigências previstas para a fruição do benefício.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2002, 114º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Wanderley Pimenta Borges