DECRETO
Nº 5.740, DE 31 DE MARÇO DE 2003.
(PUBLICADO NO DOE DE
03.04.03)
Este texto
não substitui o publicado no DOE
REVOGADO A PARTIR DE 15.12.20 PELO DECRETO Nº 9.766, DE 14.12.20 - VIGÊNCIA: 15.12.20
Dispõe sobre a
instituição de unidades administrativas complementares na estrutura
organizacional da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e considerando o
disposto no inciso V, alínea "g", do art. 1º da Lei nº 14.383, de 31
de dezembro de 2002, e o que consta do Processo nº 22436871
DECRETA:
Art. 1º A Superintendência de Gestão da Ação Fiscal,
criada na Secretaria da Fazenda pela Lei 14.383, de 31 de dezembro de 2002,
passa a contar com as seguintes unidades administrativas complementares:
I - Delegacia
Especializada de Fiscalização (DEF);
II - Delegacia
Regional de fiscalização (DRF).
Art. 2º As Delegacias Especializadas de
Fiscalização, em número de (2) duas, são classificadas de acordo com as
atividades que desenvolvem, na forma que segue:
I - Delegacia
Especializada de Fiscalização de Combustíveis, para fiscalizar os contribuintes
que realizam operações com combustíveis e lubrificantes, inclusive as
refinarias de petróleo e suas bases;
II - Delegacia
Especializada de Fiscalização de Energia Elétrica, Comunicação e Substituição
Tributária, para fiscalizar os contribuintes que realizam operações com:
a) energia elétrica,
inclusive o gerador, o distribuidor ou o fornecedor;
b) prestação de
serviço de comunicação;
c) mercadorias
sujeitas ao regime de substituição tributária, estabelecido por força de
convênio ou protocolo firmado entre as unidades federadas, observada a
competência estabelecida no inciso I do caput deste artigo.
Art. 3º As Delegacias Regionais de Fiscalização, em
número de doze, têm suas sedes nas cidades de Anápolis, Catalão, Formosa,
Goianésia, Goiânia, Goiás, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Morrinhos, Porangatú e
Rio Verde.
Art. 4º As Competências das unidades complementares
ou instituídas serão fixadas em Regimento Interno.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de março de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA
PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci