DECRETO Nº 5.776, DE 20 DE JUNHO DE 2003.

(PUBLICADA NO DOE DE 25.06.03)

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado

 

 

Altera o Decreto nº 5.666, de 11 de outubro de 2002.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 22931163,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 5.666, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:

“Art. 1º ....................................................................................................

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao servidor da Secretaria da Fazenda que se deslocar a outra Unidade da Federação para exercer atos de fiscalização, realizar diligências ou cumprir outras atividades finalísticas dessa Pasta.” (AC)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de junho de 2003, 115º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci