DECRETO
Nº 5.776, DE 20 DE JUNHO DE 2003.
(PUBLICADA NO DOE DE
25.06.03)
Este texto não substitui a norma publicada no
Diário Oficial do Estado
Altera o Decreto nº 5.666, de 11 de outubro
de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 22931163,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 5.666, de 11 de outubro de 2002, passa
a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:
“Art. 1º ....................................................................................................
Parágrafo único. O disposto
no caput deste artigo aplica-se ao
servidor da Secretaria da Fazenda que se deslocar a outra Unidade da Federação
para exercer atos de fiscalização, realizar diligências ou cumprir outras
atividades finalísticas dessa Pasta.” (AC)
Art. 2º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês
de junho de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci